DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 11 de julho de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:A2BD7B13 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 009/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PESRP007/2023SESA - SECRETARIA DE SAÚDE. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023, ORIGINÁRIA DO 
PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PESRP007/2023SESA SECRETARIA DE 
SAÚDE. Cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS EM 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS, 
HOSPITALARES 
E 
ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DE IBARETAMA-CE, CONFORME 
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de 
Ibaretama/CE. EMPRESA: RS SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS 
LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 86.741.840/0001-20; para os 
Lotes: 01 no valor de: R$ 73.747,90 (Setenta e três mil, setecentos e 
quarenta e sete reais e noventa centavos); 02 no valor de: R$ 
3.807,60 (Três mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos); 03 
no valor de: R$ 3.004,00 (Três mil, quatro reais); 04 no valor de: R$ 
60.747,32 (Sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta 
e dois centavos); e 05 no valor de: R$ 236.529,68 (Duzentos e trinta 
e seis mil, quinhentos e vinte nove reais e sessenta e oito centavos). 
Perfazendo o valor total de: R$ 377.836,50 (Trezentos e setenta e 
sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). 
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura.  
  
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO –  
Secretário de Saúde, 
  
Ibaretama-CE, 11 de julho de 2023.  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:7948D11B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 002/2023 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 002/2023  
  
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
IBIAPINA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei 
n°065/1997, alterada pela Lei n°818/2023, do município de Ibiapina, 
torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o 
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o 
quadriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 013/2023, 
do CMDCA local. 
  
CONSIDERANDO, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que 
dispõe sobre a aprovação do Edital 002/2023 do Processo Seletivo 
para Membros do Conselho Tutelar de Ibiapina, para o mandato de 
2024 a 2027; 
CONSIDERANDO, que na etapa da prova avaliativa de caráter 
eliminatório como parte do Processo de Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar do Município de Ibiapina/CE, realizada no dia 25 de 
junho de 2023, a aprovação de inscritos submetidos à prova foi 
inferior a 10 (dez) candidatos, não atingindo, portanto, o 
quantitativo de membros necessários para compor o colegiado na 
condição de titulares e suplentes, em razão da não obtenção da nota 
exigida no Edital em vigência, qual seja igual ou maior que 40 
pontos na prova objetiva e 50 pontos na Redação. 
CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que 
aprovou a realização de Novo Processo Seletivo, onde novos 
candidatos, bem como os já habilitados que foram reprovados, 
poderão realizar nova prova. 
  
RESOLVE: 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023 e 
Resolução nº 013/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Ibiapina, sendo realizado sob a 
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2024; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de 
escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Ibiapina visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 15, 
da Lei Municipal nº 818/2023, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de certidões 
negativas criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, 
das comarcas onde residiram nos últimos 05 (cinco) anos; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no Município por no mínimo 04 (quatro) anos; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos 
políticos; 
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo 
masculino); 
f) Ter concluído o ensino médio; 
g) Não ter sido penalizado com a perda de função de Conselheiro 
Tutelar ou de qualquer cargo público em decorrência de processo 

                            

Fechar