Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 11 de julho de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:A2BD7B13 SETOR DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007/2023SESA - SECRETARIA DE SAÚDE. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023, ORIGINÁRIA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º PESRP007/2023SESA SECRETARIA DE SAÚDE. Cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IBARETAMA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama/CE. EMPRESA: RS SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 86.741.840/0001-20; para os Lotes: 01 no valor de: R$ 73.747,90 (Setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos); 02 no valor de: R$ 3.807,60 (Três mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos); 03 no valor de: R$ 3.004,00 (Três mil, quatro reais); 04 no valor de: R$ 60.747,32 (Sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos); e 05 no valor de: R$ 236.529,68 (Duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte nove reais e sessenta e oito centavos). Perfazendo o valor total de: R$ 377.836,50 (Trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura. JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO – Secretário de Saúde, Ibaretama-CE, 11 de julho de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:7948D11B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 002/2023 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 002/2023 O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IBIAPINA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei n°065/1997, alterada pela Lei n°818/2023, do município de Ibiapina, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 013/2023, do CMDCA local. CONSIDERANDO, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre a aprovação do Edital 002/2023 do Processo Seletivo para Membros do Conselho Tutelar de Ibiapina, para o mandato de 2024 a 2027; CONSIDERANDO, que na etapa da prova avaliativa de caráter eliminatório como parte do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Ibiapina/CE, realizada no dia 25 de junho de 2023, a aprovação de inscritos submetidos à prova foi inferior a 10 (dez) candidatos, não atingindo, portanto, o quantitativo de membros necessários para compor o colegiado na condição de titulares e suplentes, em razão da não obtenção da nota exigida no Edital em vigência, qual seja igual ou maior que 40 pontos na prova objetiva e 50 pontos na Redação. CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprovou a realização de Novo Processo Seletivo, onde novos candidatos, bem como os já habilitados que foram reprovados, poderão realizar nova prova. RESOLVE: 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023 e Resolução nº 013/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiapina, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ibiapina visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 15, da Lei Municipal nº 818/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de certidões negativas criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, das comarcas onde residiram nos últimos 05 (cinco) anos; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no Município por no mínimo 04 (quatro) anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Ter concluído o ensino médio; g) Não ter sido penalizado com a perda de função de Conselheiro Tutelar ou de qualquer cargo público em decorrência de processoFechar