DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:34AA8930 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE 
PROPOSTAS DE PREÇOS – Unidade Administrativa: Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão de Licitação – 
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 009/2023-
SEINFRA 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Data de 
Abertura: 14/07/2023 – Horário: 14H00M – Local de Realização: 
Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, 
CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:522D47A8 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª 
Alteração 
– Termo Inicial: Contrato N°:3006-2201/10 – Processo Originário: 
TOMADA DE PREÇOS N. TP/180522/01/SAMA – Contratante: 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – Contratada: C J V 
PINHEIRO 
CNPJ 
nº 
37.341.816/0001-99– 
Finalidade: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL 
MUNICIPAL DESDE A SUA CONCEPÇÃO ATE A SUA 
EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO, POR MEIO DE SUPORTE NA 
CRIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL AO CASO QUE 
REFLITA A REALIDADE DO MUNICIPIO, TREINAMENTO DE 
PESSOAL 
QUANTO 
AO 
EFETIVO 
EXERCICIO 
DA 
FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL BEM 
COMO SUPORTE JURIDICO NAS QUESTOES ATINENTES A 
AREA. – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
29/06/2023 – Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação 
Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto 
Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas Cláusulas Editalícia 
e Contratual – Signatários: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Carla 
Janaina V. Pinheiro (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7AAAA3E7 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº002/2023 
 
“INSTITUI 
E 
DESIGNA 
COMISSÃO 
DE 
SUPERVISÃO, 
MONITORAMENTO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
nº01/2023 
DA 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
Considerando os princípios basilares da administração pública, 
sobretudo os da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e 
da eficiência; considerando a necessidade de contratação de pessoal 
temporário; considerando o disposto no inciso IX, do artigo 37 da 
Constituição Federal, Considerando a Lei Nº 850/2006, de 5 de 
setembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Guaraciaba do Norte (CE) e Considerando Lei Municipal Nº 
1057/2013, de 25 de junho de 2013 
A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de 
Guaraciaba do Norte (CE), Sra. Daiany de Lima Oliveira, no uso de 
suas atribuições legais; 
Resolve: 
Art. 1º- Instituir Comissão de supervisão, monitoramento e 
acompanhamento do processo seletivo simplificado nº01/2023 da 
Assistência Social. 
Art. 2º - As atribuições e competências da Comissão para Processo 
Seletivo Simplificada, estarão no âmbito estrito da supervisão, 
monitoramento e acompanhamento para seleção de candidatos para 
contratação temporária. 
Parágrafo Único- Demais atribuições da Comissão de Processo 
Seletivo Simplificado poderão estar descritos no edital de contratação 
de pessoal temporário. 
Art. 3º- Ficam designados para composição da Comissão de 
supervisão, monitoramento e acompanhamento do processo seletivo 
simplificado 
nº01/2023 
da 
Assistência 
Social 
os 
seguintes 
componentes: Ana Patrícia Camelo, Ana Karla Rodrigues Farias e 
Thais Linhares Aragão Coelho. 
Art. 4º- Revogam- se as disposições em contrário. 
Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Guaraciaba do Norte (CE), 11 de julho de 2023. 
  
DAIANY DE LIMA OLIVEIRA 
Secretária Municipal da Assistência Social 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6A0B634C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 017/2023-GP, DE 11 DE JULHO DE 2023. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE 
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações pertinentes e, 
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. HEMETÉRIO BANDEIRA 
DE MELO, ex- vice-prefeito do Município de Ibaretama, ocorrido na 
Segunda-feira, 10/06/2023; 
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de 
Ibaretama quando ocupou o cargo de Vice-Prefeito Municipal no 
período de 01 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996; 
CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de 
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão 
exemplar. Respeitável e de ilibado espírito público; 
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público, render 
justas homenagens àqueles que com seu trabalho e sua dedicação, 
contribuíram para o bem-estar da Coletividade; 
DECRETA:  
Art. 1º - Luto oficial de 03 (três) dias no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, pelo falecimento do ex-vice-prefeito Sr. HEMETÉRIO 
BANDEIRA DE MELO em sinal de profundo pesar. 
Art. 2º - Dê-se conhecimento deste ato a família enlutada. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
devendo ser publicado em todos os órgãos de imprensa oficial do 
município.  

                            

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