Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 administrativo disciplinar ou processo judicial, nos cinco anos antecedentes à eleição; h) Ter experiência de trabalho, de no mínimo 03 (três) anos, nas áreas de promoção, proteção, defesa ou atendimento em política social voltada aos direitos de crianças e adolescentes, mediante declaração ou outro documento idôneo; i) Ser considerado apto em Avaliação Psicológica; j) Ter sido aprovado em prova composta por redação e questões objetivas de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e demais legislações pertinentes à área da criança e adolescente, a partir de processo regulamentado por resolução do CMDCA. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 44 da Lei Municipal nº 818/2023, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é estabelecido conforme o exposto na Lei n°728/2020, do município de Ibiapina; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiapina, à Rua Deputado Fernando Melo s/n das 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, com modelo de ficha de inscrição, disponível no site da Prefeitura Municipal de Ibiapina(www.ibiapina.ce.gov.br), entre os dias 13 de julho de 2023 e 14 de julho de 2023. 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude, conforme o exposto na Lei n°818/2023, do município de Ibiapina. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.Fechar