DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 11 de julho de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:A2BD7B13
SETOR DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 009/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PESRP007/2023SESA - SECRETARIA DE SAÚDE.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023, ORIGINÁRIA DO
PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PESRP007/2023SESA SECRETARIA DE
SAÚDE. Cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS EM
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS,
HOSPITALARES
E
ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE IBARETAMA-CE, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de
Ibaretama/CE. EMPRESA: RS SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 86.741.840/0001-20; para os
Lotes: 01 no valor de: R$ 73.747,90 (Setenta e três mil, setecentos e
quarenta e sete reais e noventa centavos); 02 no valor de: R$
3.807,60 (Três mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos); 03
no valor de: R$ 3.004,00 (Três mil, quatro reais); 04 no valor de: R$
60.747,32 (Sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta
e dois centavos); e 05 no valor de: R$ 236.529,68 (Duzentos e trinta
e seis mil, quinhentos e vinte nove reais e sessenta e oito centavos).
Perfazendo o valor total de: R$ 377.836,50 (Trezentos e setenta e
sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura.
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO –
Secretário de Saúde,
Ibaretama-CE, 11 de julho de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:7948D11B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2023
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2023
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
IBIAPINA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei
n°065/1997, alterada pela Lei n°818/2023, do município de Ibiapina,
torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 013/2023,
do CMDCA local.
CONSIDERANDO, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que
dispõe sobre a aprovação do Edital 002/2023 do Processo Seletivo
para Membros do Conselho Tutelar de Ibiapina, para o mandato de
2024 a 2027;
CONSIDERANDO, que na etapa da prova avaliativa de caráter
eliminatório como parte do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar do Município de Ibiapina/CE, realizada no dia 25 de
junho de 2023, a aprovação de inscritos submetidos à prova foi
inferior a 10 (dez) candidatos, não atingindo, portanto, o
quantitativo de membros necessários para compor o colegiado na
condição de titulares e suplentes, em razão da não obtenção da nota
exigida no Edital em vigência, qual seja igual ou maior que 40
pontos na prova objetiva e 50 pontos na Redação.
CONSIDERANDO, a Resolução 013/2023, expedida pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que
aprovou a realização de Novo Processo Seletivo, onde novos
candidatos, bem como os já habilitados que foram reprovados,
poderão realizar nova prova.
RESOLVE:
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023 e
Resolução nº 013/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ibiapina, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de
escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 818/2023;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Ibiapina visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 15,
da Lei Municipal nº 818/2023, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de certidões
negativas criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar,
das comarcas onde residiram nos últimos 05 (cinco) anos;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no Município por no mínimo 04 (quatro) anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos
políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
f) Ter concluído o ensino médio;
g) Não ter sido penalizado com a perda de função de Conselheiro
Tutelar ou de qualquer cargo público em decorrência de processo
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