DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
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serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, 
conforme previsto no regulamento da eleição; 
12.10. Será também considerado inválido o voto: 
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de 
votação; 
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
d) que tiver o sigilo violado. 
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) 
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das 
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos 
considerados suplentes pela ordem de votação; 
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro 
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o 
candidato com idade mais elevada. 
  
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA: 
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
  
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
  
15. DA POSSE: 
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
  
16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: 
  
Data 
Etapa 
11/07/2023 
Publicação do Edital 002/2023. 
12/07/2023 
– 
14/07/2023 
Registro de novas candidaturas 
15/07/2023 
Análise de candidatura 
17/07/2023 
Aplicação da prova objetiva e produção textual (EDITAL 002/2023) 
07/08/2023 
Publicação da Candidatura definitiva 
09/08/2023 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações gerais, sorteio dos números 
e captação de fotos para urna eletrônica 
11/08/2023 
Divulgação dos locais de votação 
11/08 a 30/09/2023 Processo de mobilização para captação de votos 
18 e 19/09/2023 
Credenciamento de fiscais 
01/10/2023 
Votação e resultado 
02/10/2023 
Publicação de resolução do CMDCA com resultado do processo de escolha 
03/10/2023 
Prazo de recuso/impugnação ao processo de escolha 
04/10/2023 
Homologação do resultado final do processo de escolha 
10/01/2024 
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos 
  
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da 
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de 
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº 818/2023; 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Publique-se 
  
Ibiapina, 11 de julho de 2023 
  
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Samara Borges de Sousa Franklin 
Código Identificador:AB668240 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR 
FRANCISCO WELVYS POMPILIO DA SILVA OCUPANTE 
DO CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA N° 022 /2023 
  
DISPOE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DO 
SERVIDOR FRANCISCO WELVYS POMPILIO 
DA 
SILVA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais, 
constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o servidor, FRANCISCO WELVYS 
POMPILIO DA SILVA, inscrito no RG: 2006014089360 SSPDS-
CE e CPF: 047.592.323-54, nomeado para o cargo de SECRETÁRIO 
ADMINISTRATIVO, conforme a portaria 002/2023 junto a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Ibicuitinga-Estado do Ceará. 
  

                            

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