DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248
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serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado,
conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco)
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos
considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o
candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
Data
Etapa
11/07/2023
Publicação do Edital 002/2023.
12/07/2023
–
14/07/2023
Registro de novas candidaturas
15/07/2023
Análise de candidatura
17/07/2023
Aplicação da prova objetiva e produção textual (EDITAL 002/2023)
07/08/2023
Publicação da Candidatura definitiva
09/08/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações gerais, sorteio dos números
e captação de fotos para urna eletrônica
11/08/2023
Divulgação dos locais de votação
11/08 a 30/09/2023 Processo de mobilização para captação de votos
18 e 19/09/2023
Credenciamento de fiscais
01/10/2023
Votação e resultado
02/10/2023
Publicação de resolução do CMDCA com resultado do processo de escolha
03/10/2023
Prazo de recuso/impugnação ao processo de escolha
04/10/2023
Homologação do resultado final do processo de escolha
10/01/2024
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ibiapina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 818/2023;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Ibiapina, 11 de julho de 2023
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Samara Borges de Sousa Franklin
Código Identificador:AB668240
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR
FRANCISCO WELVYS POMPILIO DA SILVA OCUPANTE
DO CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N° 022 /2023
DISPOE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DO
SERVIDOR FRANCISCO WELVYS POMPILIO
DA
SILVA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais,
constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor, FRANCISCO WELVYS
POMPILIO DA SILVA, inscrito no RG: 2006014089360 SSPDS-
CE e CPF: 047.592.323-54, nomeado para o cargo de SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO, conforme a portaria 002/2023 junto a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibicuitinga-Estado do Ceará.
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