DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248
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9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02
(dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de
02 (dois) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
11.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 17 de
julho de 2023, às 13:00 horas, na Escola de Ensino Fundamental
Maria Sofia Matos, localizada na Rua Vereador Manuel Rodrigues,
s/n, Centro Ibiapina;
11.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva com 40 questões de múltipla escola, cada uma valendo 2
pontos totalizando 80 (oitenta pontos), sendo aprovado (a)
candidato(a) que atingir o percentual de acerto igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) da prova. A prova abordará os seguintes
conteúdos: Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescentes-ECA), Lei nº 12.318/2010 (Alienação Parental), Lei nº
12.696/2012 ( altera o ECA), Lei nº 14.344/2022( Henry Borel), Lei
nº 13.010/2014 ( Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 ( Marco
Legal da Primeira Infância), Lei nº 13.431/2017 ( Escuta protegida)
Lei nº 13.798/2019 e Lei nº 13.812/2016, conhecimentos de Língua
Portuguesa e Conhecimentos Gerais Informática e sobre o Sistema de
Informação e Proteção da Infância e Adolescência- SIPIA.
11.2 Produção textual (redação), valendo 100 pontos, consistirá na
elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo abordando os
temas atuais relacionados à políticas de garantia de direitos da
infância e adolescência, devendo o candidato atingir o percentual
mínimo de 50 pontos, para ser considerado apto.
11.3 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-
CMDCA através da Comissão de Organização do Processo de
Escolha, baixará resolução normatizando todo o processo referente à
aplicação da prova de aplicação de conhecimentos e produção textual.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável,
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.
DA
ELEIÇÃO
DOS
MEMBROS
DO
CONSELHO
TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município
de Ibiapina realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às
17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº
152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições
das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão
do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados
pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de
nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do
Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo
modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além
do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e
procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão
digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou
que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
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