DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248
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O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ-CE, por meio do secretário Municipal da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer, no uso de suas
atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, bem como o disposto na Lei Municipal nº
723/2014, resolve tornar público o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição, apoio, seleção e premiação do CHITÃO DE MASSAPÊ
2023, com a observância dos seguintes procedimentos:
DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Edital estabelece normas, deveres e obrigações que deverão ser cumpridas para que haja um bom desenvolvimento cultural e social no
decorrer do concurso.
A Prefeitura Municipal de Massapê/CE, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer, realizará o CHITÃO
DE MASSAPÊ 2023 no dia 27 de julho de 2023, na sede do município, em local a ser definido pela organização.
A realização do festival de quadrilhas do Massapê tem como objetivo a integração familiar através da valorização das manifestações populares
tradicionais, bem como identificar, apoiar e difundir as tradições culturais regionais voltadas para os festejos juninos, em consonância com os
seguintes objetivos:
Realizar concurso com artistas e fazedores da cultura exclusivamente massapeenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de
Massapê, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural, para compor a programação do CHITÃO DE MASSAPÊ 2023.
Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural massapeense, incentivando a
sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Massapê.
DAS PREMIAÇÕES
Serão atribuídas as premiações para o festival de quadrilhas do Massapê 2023 conforme a tabela a seguir:
MODALIDADE
PRÊMIO
1º Lugar
R$ 1.500,00 + troféu
2º Lugar
R$ 1.000,00 + troféu
3º Lugar
R$ 700,00 + troféu
Melhor Casal de Noivos
R$ 500,00 + troféu
Melhor Rainha Junina
R$ 250,00 + troféu
Melhor Puxador
R$ 250,00 + troféu
VALOR TOTAL
R$ 4.200,00
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Poderão inscrever-se no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos ou com autorização (Anexo I)
dos representantes legais indicando pessoa responsável, em caso de menores de 18 (dezoito) anos.
Pessoas físicas podem realizar inscrição em apenas 01 (uma) modalidade.
As comprovações das condições de participação dar-se-ão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito da inscrição na Secretaria da
Cultura.
Deverão ser apresentados documentos oficiais de identificação com foto de todos os componentes do grupo.
DAS INSCRIÇÕES
Serão aceitas inscrições de grupos (quadrilhas) com, no mínimo, 16 pares e 01 (um) puxador, as quais receberão cada um incentivo financeiro no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para participação, concorrendo entre si a premiação em dinheiro descrita no item 2 do presente
edital.
Ficam os beneficiários(as) do incentivo financeiro descrito no subitem 4.1. obrigados a prestar contas dos recursos recebidos com o setor contábil da
Prefeitura Municipal de Massapê, no prazo de 30 dias após realização do evento.
Só poderão participar do chitão pessoas e grupos de quadrilhas juninas devidamente inscritos e que não tenham nenhum vínculo com a organização
do concurso.
Cada grupo inscrito deverá indicar um procurador para representá-lo durante todo o curso do presente certame.
Ficará limitado o concurso ao número máximo de 07 (cinco) grupos de quadrilhas participantes.
As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 a 19 de julho de 2023 na sede da secretaria da Cultura do Município de Massapê, com
distribuição de senhas por ordem de chegada, das 8h às 13h.
As inscrições serão formalizadas através da apresentação da ficha de inscrição constante no Anexo II deste edital ou requerida na secretaria da
Cultura no ato da inscrição.
Caso o número de inscrições deferidas ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, será realizado sorteio para seleção das quadrilhas a integrarem o
certame, no dia subsequente ao último dia de inscrições com a presença de todos os representantes dos grupos inscritos.
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo os dados fornecidos de inteira responsabilidade do
procurador eleito. Implicando na desclassificação do grupo, se comprovada fraude.
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