DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
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2.1 – A Produção Textual (redação), valendo 100 pontos, consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, abordando os temas atuais 
relacionadas à políticas de garantias de direitos da infância e adolescência, devendo o candidato atingir o percentual mínimo de 50 pontos, para ser 
considerado apto. 
2.2 – A redação deverá conter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, com a exclusão imediata do candidato que não cumprir com o mínimo 
de linhas. 
3- Os candidatos poderão acessar o colégio a partir das 12 horas e os portões serão fechados pontualmente as 13 horas, onde a partir deste horário 
não será admitida em hipótese alguma a entrada na escola. 
4- O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas e da Redação será de 05h (cinco) horas. 
5- Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correra de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário 
determinado. 
6- A prova objetiva, cujo caráter é eliminatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o conteúdo exposto no item 11.2 do 
Edital 001/2023, que dispõe sobre Edital para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027. 
7- Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas (A,B,C,D) dentre as quais somente 01 (uma) estará correta. 
8- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para 
seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente e do documento de identidade original ou documento 
equivalente, com foto, no qual conste o número do CPF e RG. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a 
realização das provas. 
9- O candidato, deverá permanecer obrigatoriamente no local da prova por, no mínimo, duas horas após o início das provas, sendo obrigatória a 
presença dos três últimos candidatos até a entrega da última prova. 
10- O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas objetivas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao 
horário determinado para o término das provas. 
11- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários 
determinados implicará a eliminação automática do candidato. 
12- Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, 
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive, nas provas objetivas. 
13- O candidato será eliminado do processo que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: 
13.1 aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, 
tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones 
de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; 
13.2 relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; 
13.3 quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; 
13.4 qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem 
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 
14- O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o 
documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de suas respectivas folhas de respostas. 
15- Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato. 
16- Será, automaticamente, eliminado do Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar o candidato que: 
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; 
b) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; 
c) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; 
d) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; 
e) utilizar-se de qualquer material disposto nos itens 13. 
f) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos 
demais; 
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito); 
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas, na Folha de Respostas e/ou na Folha de Texto Definitivo; 
i) recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua 
realização; 
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas (fora do período autorizado), a Folha de Respostas e/ou a Folha de Texto 
Definitivo; 
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o 
aparelho esteja desligado; 
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação; 
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; 
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; 
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafotécnico, quando houver. 
  
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Ibiapina-Ceará, 11 de julho de 2023. 
  
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Samara Borges de Sousa Franklin 
Código Identificador:5E848877 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DO CHITÃO 2023 
 

                            

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