DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
A cerimônia de premiação, ato em que serão anunciados os vencedores de todas as modalidades, será realizada no dia 27 de julho de 2023, no 
mesmo local das apresentações. 
  
DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 
  
A secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer, após o deferimento das inscrições, realizará o pagamento do incentivo referido no 
subitem 4.1. deste edital aos grupos inscritos e, após a realização das apresentações e definidos os campeões, estes receberão os valores definidos no 
item 2 deste edital pela dotação orçamentária 3.3.90.31.00 – Premiações cult. art. cient. desp. e outras. 
  
DAS SANÇÕES 
  
Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas, incluem-se: 
  
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência 
ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Município de Massapê, através 
da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Ao inscrever-se na disputa, declara conhecimento do presente regulamento, sendo responsável por estar no local de apresentação no horário 
determinado para o início das apresentações, sob pena de ser eliminado. 
  
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício 
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e 
geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 
  
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos. 
  
A secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer fica isenta de responsabilidade sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 
  
O apoio do Município, através da secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer, aos projetos selecionados neste edital deve ser citado 
ou creditado pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja 
divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
  
Fica facultado à secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados 
obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. 
  
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer. 
  
Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no cultura@massape.ce.gov.br 
  
Massapê (CE), 11 de julho de 2023. 
  
FRANCISCO VAGNER SEVERIANO ROCHA 
Secretário da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:3A39B519 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E 
URGENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 03/2023. 
 
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a 
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para contratação 
temporária e urgente em virtude do desligamento dos profissionais que eram contratados, não podendo a população ficar sem atendimento, 
configurando excepcional e urgente interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  

                            

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