DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248
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4.5 A documentação enviada por e-mail deverá obrigatoriamente ser autenticada.
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. A análise curricular ocorrerá no dia 14 de julho de 2023.
5.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado até 17 de julho de 2023, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo.
6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7.DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise
Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro,
Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um)
dias útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os
candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por
ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
8.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de
obter a melhor prestação do serviço público.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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