DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3248 
 
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4.5 A documentação enviada por e-mail deverá obrigatoriamente ser autenticada. 
  
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
5.1. A análise curricular ocorrerá no dia 14 de julho de 2023. 
  
5.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado até 17 de julho de 2023, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo. 
  
6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
7.DOS RECURSOS 
  
7.1. Caberá recurso desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise 
Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, 
Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital. 
  
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) 
dias útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os 
candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por 
ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes. 
  
8.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de 
obter a melhor prestação do serviço público. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE: 
  
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe. 
  
10. DA CARGA HORÁRIA 
  
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital. 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  

                            

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