REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 131 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 49 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 54 Ministério da Saúde................................................................................................................ 54 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Ministério do Turismo............................................................................................................. 60 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 63 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 64 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 64 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 73 Editais e Avisos........................................................................................................................ 74 ................................... Esta edição é composta de 83 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 11/7/2023 a edição extra nº 130-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar MAX CINTRA MOREIRA, para exercer o cargo de Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar MARCOS AURELIO VILELA VALENÇA do cargo de Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R JANAÍNA MARTINS BRIGAGÃO, para exercer a função de Adida Policial Federal Adjunta na Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Maxwell Anderson de Azevedo Pinheiro. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R CLAUDIA VIEIRA SANTOS, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e Organismos Internacionais Conexos, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a missão do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, em Viena. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ADRIANO SILVA PUCCI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Bahrein, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Manama. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Paris para a Embaixada do Brasil em Rabat. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R SIDNEY LEON ROMEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Abu Dhabi. Brasília, 11 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:Fechar