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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071200008 8 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACQUES ALBERTO RIBEMBOIM PORTARIA Nº 18 IPHAN-PE, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM PERNAMBUCO - IPHAN/PE, no uso de suas competências que lhe são atribuídas pela Portaria IPHAN Nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no DOU, de 14 de dezembro de 2022, da Presidência do IPHAN, Portaria nº 200, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU de 23 de junho de 2021, e demais dispositivos legais pertinentes, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01498.000447/2023-00, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em Pernambuco - UASG 343005: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro CAROLINE DE BRANCO RODRIGUES PESSOA 1751069 . VANESSA DA SILVA OLIVEIRA 3319265 . JOHNATAN SANTIAGO DA SILVA GALVÃO 3135868 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros FERNANDA CARNEIRO DE ANDRADE LIMA 1534680 . EDMILSON DA SILVA SOUZA 224083 . MARCOS VINÍCIUS SIMÃO 1108577 . JOHNATAN SANTIAGO DA SILVA GALVÃO 3135868 . DEBORA ALMEIDA DE A R AU J O Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022) . GERCINO JOSE DE OLIVEIRA Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022) Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e ei nº 14.133 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, 14.133 de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACQUES ALBERTO RIBEMBOIM SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA IPHAN-PB/IPHAN Nº 20, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NA PARAÍBA - IPHAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 296, DE 13 DE JUNHO DE 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora Elaine Lopes Paiva, matrícula SIAPE 2088315, como titular e, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários, o servidor Luiz Cesar Martin de Carvalho - Matrícula SIAPE 2087779, como substituto, para efetuar os procedimentos relativos à Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343032. Art. 2º Revogar a Portaria nº 15 IPHAN-PB, de 07 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EMANUEL OLIVEIRA BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 3.650, DE 11 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com a delegação de competência do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, combinado com os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 60010.000102/2023-32, resolve: D ES I G N A R : o Servidor LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral do Ministério da Defesa, no período de 22 a 30 de julho de 2023, e o Cel Inf FRANCISCO TARCÍSIO DAMASCENO FILHO, Assistente Militar da Secretaria-Geral, a fim de participarem da 16ª Feira Internacional de Indústrias de Defesa (16ª IDEF) no período de 24 a 28 de julho de 2023, na cidade de Istambul, República da Turquia, conforme convite formulado pelo Senhor Vice-Ministro de Defesa da Turquia. O afastamento do país, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, dar-se-á, conforme a seguir: - Servidor LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral, no período de 22 a 30 de julho de 2023, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de meias diárias nos dias 22, 23, 24, 29 e 30 e isento de diárias nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho de 2023. - Cel Inf FRANCISCO TARCÍSIO DAMASCENO FILHO, Assistente Militar da Secretaria-Geral, no período de 22 a 30 de julho de 2023, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de meias diárias no dia de saída e de regresso ao país e de diárias integrais no período de 23 a 29 de julho de 2023. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD N° 3.578, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada na Portaria/GM-MD nº3.939, de 19 de julho de 2022 e considerando o disposto no Decreto nº 11.579, de 27 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000062/2023-86, resolve: NOMEAR JULI MARTA FERREIRA GOMES, para exercer o cargo de Assessor Técnico, do Gabinete, deste Centro Gestor, código CCE 2.10, a partir de 19 de julho de 2023. RAFAEL PINTO COSTAFechar