Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071200041 41 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Ceder o servidor ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO, matrícula SIAPE nº 2354982, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 6963, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2023, Seção 2, Nº 127, página 48. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6874, DE 05 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 2, pág. 45, onde se lê: "SIAPE 1795419", leia-se: " SIAPE 1445579". PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.236, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 19995.104471/2023-63, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor GABRIEL FELIPE DA FONSECA DIZNER, matrícula SIAPE nº 1491379, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.237, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.109096/2023-04, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOSÉ NILTON DE SOUZA VIEIRA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283834, do Quadro de Pessoal desta Pasta, Ministério de Minas e Energia, exclusivamente em B r a s í l i a / D F. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE T R A BA L H O PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.386, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.115547/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rayenne Neres Montelo Mendes, matrícula SIAPE nº 2627493, ocupante do cargo efetivo de Administradora, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.685, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.138272/2021-14, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da servidora pública Aline Santiago Barboza, matrícula SIAPE nº 1964354, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.711, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.115805/2023-62, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Diego Vieira dos Santos, matrícula nº 11915-39, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.276,70 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.798, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.122679/2023-95, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Fernanda Moura Medrado Santos, matrícula SIAPE nº 3000949, ocupante do cargo efetivo de Arquiteta e Urbanista, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.883, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.156761/2023-86, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Karla Ferreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1358817, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.929, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112945/2023-89, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública MARILENE BERNARDINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3212359, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 7195, de 10 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 11 de julho de 2023, seção 2, página 41, onde se lê: "GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central", leia-se: "GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central".Fechar