DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Ceder o servidor ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO, matrícula SIAPE nº
2354982, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 6963, de 3 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2023, Seção 2, Nº
127, página 48.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6874, DE 05 DE JULHO DE 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 2, pág. 45,
onde se lê: "SIAPE 1795419",
leia-se: " SIAPE 1445579".
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.236, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais
informações que constam do Processo nº 19995.104471/2023-63, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor GABRIEL FELIPE DA FONSECA
DIZNER, matrícula SIAPE nº 1491379, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para
exercício no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.237, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.109096/2023-04, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOSÉ NILTON DE SOUZA VIEIRA,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283834, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, Ministério de Minas e Energia, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
T R A BA L H O
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.386, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.115547/2023-15,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rayenne Neres
Montelo Mendes, matrícula
SIAPE nº 2627493, ocupante do
cargo efetivo de
Administradora, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.685, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.138272/2021-14,
resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da servidora pública
Aline Santiago Barboza, matrícula SIAPE nº 1964354, ocupante do cargo efetivo de
Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do
ABC - UFABC, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo período de 12
(doze) meses.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.711, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.115805/2023-62,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Diego Vieira
dos Santos, matrícula nº 11915-39, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de
Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.276,70 (sete mil, duzentos
e setenta e seis reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.798, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.122679/2023-95,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Fernanda Moura
Medrado Santos, matrícula SIAPE nº 3000949, ocupante do cargo efetivo de Arquiteta e
Urbanista, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins - IFTO, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da
União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.883, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.156761/2023-86,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Karla Ferreira da
Silva, matrícula SIAPE nº 1358817, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.929, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.112945/2023-89, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública MARILENE BERNARDINA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3212359, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, assegurar que
a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 7195, de 10 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 11 de julho de 2023, seção 2,
página 41,
onde se lê: "GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central",
leia-se: "GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- SIPEC, nível intermediário, do órgão central".

                            

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