DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º Termo Aditivo; Contrato nº 7/2009; Locação de imóvel para funcionamento da Agência
de Correio da Agência de Correio TANCREDO NEVES/RO, em Porto Velho -RO; Data da
Assinatura do Termo Aditivo: 10/07/2023; Contratado: LUÍS CARLOS BARROS ARAÚJO; CPF:
350.683.702-53; Objeto do Termo Aditivo: Manter o preço mensal do aluguel em R$
6.150,31, referente ao período contratual de 01/06/2023 a 31/05/2024; Valor Global: R$
345.477,59.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo; Contrato nº 4/2018; Locação de imóvel para funcionamento da Agência
de Correio em ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo:
05/07/2023; Contratado: IVONE PEJARA; CPF: 219.813.022-04; Objetos do Termo Aditivo:
Prorrogar a vigência para o período contratual de 16/08/2023 a 16/08/2028; Reajustar o
preço mensal do aluguel para R$ 3.100,00; Valor Global: R$ 186.000,00.
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
COMUNICADO CGLPG/MINC Nº 1/2023
Lei Paulo Gustavo: prazo para envio dos planos de ação em complementação e
assinatura dos termos de adesão após o dia 11/07/2023.
Considerando o cronograma publicado no link https://www.gov.br/cultura/pt-
br/assuntos/noticias/lei-paulo-gustavo-comite-gestor-divulga-cronograma-de-liberacao-de-
recursos, informa-se o que segue:
I - O prazo para envio dos planos de ação referentes à Lei Complementar nº
195/2022, via plataforma Transferegov, encerra-se no dia 11 de julho de 2023. Após a
referida data, não serão recebidos novos planos.
II - Os planos enviados para análise pela primeira vez no prazo estipulado, e
que tenham recebido pedido de complementação, deverão atender à solicitação de
complementação, sendo enviados para análise até 17 de julho de 2023. Planos de ação que
forem devolvidos após esse prazo serão rejeitados e não receberão o recurso.
III - O prazo final para assinatura do termo de adesão é 26 de julho de 2023.
O Ente que não assinar o termo de adesão até a referida data não estará apto para
recebimento de recurso.
IV - Planos de ação com termos de adesão assinados no período de 12 a 26 de
julho de 2023 receberão os recursos até 15 de agosto de 2023, em lote extra de
pagamentos.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 4/2023
O Ministério da Cultura, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado
do julgamento do Pregão eletrônico nº 04/2023. Sagrou-se vencedora a empresa DF
TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.832.586/0001-08, para o Grupo 1, no valor global
de R$ R$ 26.155.010,00. Sagrou-se vencedora a empresa MONEY TURISMO LTDA, CNPJ nº
37.979.739/0001-05, para o Grupo 2, no valor global de R$ 6.111.960,30.
FREDERICO GUIMARÃES CARDOSO
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 11/07/2023) 420001-10000-2023NE000001
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: 1º Termo Aditivo de Contrato de Consultoria por Produto firmado por meio do
Projeto de Cooperação Técnica PRODOC - OEI/BRA/17/003; b) Objetivo da consultoria:
Consultoria especializada para, a partir da metodologia estabelecida pela Política de Gestão
de Riscos do Ibram, subsidiar a implementação do gerenciamento de riscos corporativos do
Ibram; c) Nome do Contratado: JORGE LUIZ GOUVÊA; CPF: 558.995.797-49; d) Termo de
Referência nº: 7813; e) Valor Total do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); f)
Processo SEI nº: 01415.000957/2022-61; g) Amparo Legal: Decreto nº 5.151, de 22 de julho
de 2004 e a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017; h) Data de Assinatura: 22 de
agosto de 2022; i) Contratante: OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura. j) Objetivo do Aditivo: Pelo presente instrumento, fica
registrado o 1º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato de Consultoria mencionado,
cujo prazo de vigência do contrato original, estabelecido no item 2, passa a vigorar com a
seguinte redação: O presente contrato é firmado com início na data da sua assinatura e o
término em 22/08/2023. A extinção do contrato, estabelecida no item 5, passa a vigorar
com a seguinte redação: Por resolução caso qualquer das partes infrinja qualquer das
obrigações assumidas no presente Contrato, devendo a Parte que deu causa arcar com
eventuais perdas e danos, se houver. Todas as demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto nos pontos expressamente
mencionados neste 1º Termo Aditivo.
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 423034
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 01469.000234/2018-50.
Pregão. Nº 4/2017. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-ES .
Contratado: 17.141.880/0001-19 - OLIMPO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogação, por mais 05 (cinco) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo
de serviços continuados nº 002/2018. Vigência: 07/06/2023 a 07/11/2023. Data de
Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 423034
Número do Contrato: 5/2018.
Nº Processo: 01469.000233/2018-13.
Pregão. Nº 4/2017. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-
ES. Contratado: 17.141.880/0001-19 - OLIMPO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Objeto:
Prorrogação, 
por
05 
(cinco)
meses, 
da
vigência 
do
contrato
administrativo de serviços continuados nº 005/2018. Vigência: 09/06/2023 a
09/11/2023.
Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 343042
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 01425.000192/2021-69.
Tomada de Preços. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO
GROSSO - MT. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2021, por 90 (noventa) dias,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/07/2023 a 11/10/2023, nos termos do
art. 57, § 1º, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 13/07/2023 a 11/10/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 152.000,00. Data de Assinatura: 10/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 930030/2022, firmado entre FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL e
MUNICIPIO DE OSASCO, Processo Administrativo 01430000132202258 - Objeto:
Qualificação e modernização dos equipamentos da Biblioteca Municipal Heitor Sinegaglia -
Motivo anulação: Após infrutíferos contatos efetivados com o Convenente - Prefeitura
Municipal de Osasco-SP objetivando a manutenção do presente Convênio 930030-2022 em
função de sua execução não ter sido realizada por esse Partícipe do Ajuste, e, não tendo
o mesmo demonstrado interesse em sua continuidade, o correlato prazo de vigência veio
a expirar em 01-07-2023. Em vista desse contexto, resultado de Análise Técnica FBN
procedida, concluiu-se pela ANULAÇÃO do referido Instrumento..
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 344041
Nº Processo: 01420.100689/2022-15.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: FUNDACAO CULTURAL PALMARES.
Contratado: 07.330.029/0001-80 - ANGICO VELHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Prestação
de
serviços
continuados, 
com
mão-de-obra
exclusiva,
de
Assistente
Administrativo, Motorista e Auxiliar de Limpeza, para a Representação Regional de
Alagoas.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 . Vigência: 10/07/2023 a
10/07/2024. Valor Total: R$ 197.124,48. Data de Assinatura: 10/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EDITAL Nº 1/2023
FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente
edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital FUNARTE
RETOMADA 2023 - CIRCO, na modalidade concurso.
O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto
por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de ARTES VISUAIS,
DANÇA, MÚSICA E TEATRO.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição
da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de
Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e
VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei
nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no
FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às
seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa,
reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a
diversidade de experiências estéticas e artísticas;
B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência,
intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas
brasileiras e a formação de público em todo o território nacional;
C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica,
contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços
artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;
E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito
das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas
às seguintes atividades artísticas no segmento do Circo:
A. Criação: Projetos que contemplem processos criativos circenses; a criação de
espetáculos ou números, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento
daqueles já criados. Projetos de aperfeiçoamento da infra-estrutura circense, de seu
espaço ou equipamentos, inclusive no sentido de garantir maior segurança aos artistas e
público; entre outros.
B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem circense como instrumento
pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento do circense, tais
como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências,
entre outros.
C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem o circo como objeto de
pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas
tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts,
mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros.
D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de
experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da
interação entre diferentes criadores e suas metodologias, contribuindo para o
desenvolvimento de pesquisas no campo do circo. As residências e intercâmbios podem
realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de
pesquisa e experimentação.
E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do
registro da memória do circo ou que compreendam ações de preservação, restauro e
difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de
promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites,
exposições, criação de banco de dados, entre outros.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.

                            

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