Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200009 9 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º Termo Aditivo; Contrato nº 7/2009; Locação de imóvel para funcionamento da Agência de Correio da Agência de Correio TANCREDO NEVES/RO, em Porto Velho -RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo: 10/07/2023; Contratado: LUÍS CARLOS BARROS ARAÚJO; CPF: 350.683.702-53; Objeto do Termo Aditivo: Manter o preço mensal do aluguel em R$ 6.150,31, referente ao período contratual de 01/06/2023 a 31/05/2024; Valor Global: R$ 345.477,59. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo; Contrato nº 4/2018; Locação de imóvel para funcionamento da Agência de Correio em ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo: 05/07/2023; Contratado: IVONE PEJARA; CPF: 219.813.022-04; Objetos do Termo Aditivo: Prorrogar a vigência para o período contratual de 16/08/2023 a 16/08/2028; Reajustar o preço mensal do aluguel para R$ 3.100,00; Valor Global: R$ 186.000,00. Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA COMUNICADO CGLPG/MINC Nº 1/2023 Lei Paulo Gustavo: prazo para envio dos planos de ação em complementação e assinatura dos termos de adesão após o dia 11/07/2023. Considerando o cronograma publicado no link https://www.gov.br/cultura/pt- br/assuntos/noticias/lei-paulo-gustavo-comite-gestor-divulga-cronograma-de-liberacao-de- recursos, informa-se o que segue: I - O prazo para envio dos planos de ação referentes à Lei Complementar nº 195/2022, via plataforma Transferegov, encerra-se no dia 11 de julho de 2023. Após a referida data, não serão recebidos novos planos. II - Os planos enviados para análise pela primeira vez no prazo estipulado, e que tenham recebido pedido de complementação, deverão atender à solicitação de complementação, sendo enviados para análise até 17 de julho de 2023. Planos de ação que forem devolvidos após esse prazo serão rejeitados e não receberão o recurso. III - O prazo final para assinatura do termo de adesão é 26 de julho de 2023. O Ente que não assinar o termo de adesão até a referida data não estará apto para recebimento de recurso. IV - Planos de ação com termos de adesão assinados no período de 12 a 26 de julho de 2023 receberão os recursos até 15 de agosto de 2023, em lote extra de pagamentos. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2023 O Ministério da Cultura, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão eletrônico nº 04/2023. Sagrou-se vencedora a empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.832.586/0001-08, para o Grupo 1, no valor global de R$ R$ 26.155.010,00. Sagrou-se vencedora a empresa MONEY TURISMO LTDA, CNPJ nº 37.979.739/0001-05, para o Grupo 2, no valor global de R$ 6.111.960,30. FREDERICO GUIMARÃES CARDOSO Pregoeiro Oficial (SIDEC - 11/07/2023) 420001-10000-2023NE000001 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: 1º Termo Aditivo de Contrato de Consultoria por Produto firmado por meio do Projeto de Cooperação Técnica PRODOC - OEI/BRA/17/003; b) Objetivo da consultoria: Consultoria especializada para, a partir da metodologia estabelecida pela Política de Gestão de Riscos do Ibram, subsidiar a implementação do gerenciamento de riscos corporativos do Ibram; c) Nome do Contratado: JORGE LUIZ GOUVÊA; CPF: 558.995.797-49; d) Termo de Referência nº: 7813; e) Valor Total do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); f) Processo SEI nº: 01415.000957/2022-61; g) Amparo Legal: Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017; h) Data de Assinatura: 22 de agosto de 2022; i) Contratante: OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura. j) Objetivo do Aditivo: Pelo presente instrumento, fica registrado o 1º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato de Consultoria mencionado, cujo prazo de vigência do contrato original, estabelecido no item 2, passa a vigorar com a seguinte redação: O presente contrato é firmado com início na data da sua assinatura e o término em 22/08/2023. A extinção do contrato, estabelecida no item 5, passa a vigorar com a seguinte redação: Por resolução caso qualquer das partes infrinja qualquer das obrigações assumidas no presente Contrato, devendo a Parte que deu causa arcar com eventuais perdas e danos, se houver. Todas as demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto nos pontos expressamente mencionados neste 1º Termo Aditivo. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 423034 Número do Contrato: 2/2018. Nº Processo: 01469.000234/2018-50. Pregão. Nº 4/2017. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-ES . Contratado: 17.141.880/0001-19 - OLIMPO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 05 (cinco) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 002/2018. Vigência: 07/06/2023 a 07/11/2023. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 423034 Número do Contrato: 5/2018. Nº Processo: 01469.000233/2018-13. Pregão. Nº 4/2017. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG- ES. Contratado: 17.141.880/0001-19 - OLIMPO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogação, por 05 (cinco) meses, da vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 005/2018. Vigência: 09/06/2023 a 09/11/2023. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 343042 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 01425.000192/2021-69. Tomada de Preços. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO - MT. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2021, por 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/07/2023 a 11/10/2023, nos termos do art. 57, § 1º, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 13/07/2023 a 11/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 152.000,00. Data de Assinatura: 10/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023). FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 930030/2022, firmado entre FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL e MUNICIPIO DE OSASCO, Processo Administrativo 01430000132202258 - Objeto: Qualificação e modernização dos equipamentos da Biblioteca Municipal Heitor Sinegaglia - Motivo anulação: Após infrutíferos contatos efetivados com o Convenente - Prefeitura Municipal de Osasco-SP objetivando a manutenção do presente Convênio 930030-2022 em função de sua execução não ter sido realizada por esse Partícipe do Ajuste, e, não tendo o mesmo demonstrado interesse em sua continuidade, o correlato prazo de vigência veio a expirar em 01-07-2023. Em vista desse contexto, resultado de Análise Técnica FBN procedida, concluiu-se pela ANULAÇÃO do referido Instrumento.. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 344041 Nº Processo: 01420.100689/2022-15. Pregão Nº 2/2023. Contratante: FUNDACAO CULTURAL PALMARES. Contratado: 07.330.029/0001-80 - ANGICO VELHO EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços continuados, com mão-de-obra exclusiva, de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de Limpeza, para a Representação Regional de Alagoas. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 . Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total: R$ 197.124,48. Data de Assinatura: 10/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EDITAL Nº 1/2023 FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO, na modalidade concurso. O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA E TEATRO. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 1. DO OBJETO 1.1Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória. 1.2 São objetivos deste edital: A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a diversidade de experiências estéticas e artísticas; B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas brasileiras e a formação de público em todo o território nacional; C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes; D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais; E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura. 1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento do Circo: A. Criação: Projetos que contemplem processos criativos circenses; a criação de espetáculos ou números, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daqueles já criados. Projetos de aperfeiçoamento da infra-estrutura circense, de seu espaço ou equipamentos, inclusive no sentido de garantir maior segurança aos artistas e público; entre outros. B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem circense como instrumento pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento do circense, tais como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros. C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem o circo como objeto de pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts, mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros. D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da interação entre diferentes criadores e suas metodologias, contribuindo para o desenvolvimento de pesquisas no campo do circo. As residências e intercâmbios podem realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de pesquisa e experimentação. E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do registro da memória do circo ou que compreendam ações de preservação, restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites, exposições, criação de banco de dados, entre outros. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.Fechar