DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por
interesse da Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento do CIRCO das 5 (cinco)
regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4,
totalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em
prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será
considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que
a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do
Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição
dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser
distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de
Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-
Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes
módulos financeiros:
.
Módulo
Valor Bruto
Valor Líquido para Pessoas Físicas
.
A
R$ 50.000,00
R$ 37.119, 36
.
B
R$ 100.000,00
R$ 73.369,36
.
C
R$ 150.000,00
R$ 109.619,36
4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por
Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em
2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem
sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
4.4.2 Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação
(Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos
tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.
4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise
da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional
estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.
4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será
estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que
poderá ser
ampliado proporcionalmente,
caso haja
disponibilidade de
recursos
orçamentários.
4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas
Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e
Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das
artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A.Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s),
assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição,
execução e comprovação das atividades realizadas.
B.Concorrente - Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as),
grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital.
C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem fins
lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
D.MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta própria
e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja relacionada ao
campo da cultura.
D.1 O MEI - microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio
financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao limite
de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial, conforme Lei
Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o
Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.
5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção
pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau.
5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a)
majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica
em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma
pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I).
5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com
exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de
agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes.
5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao
seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de
desclassificação.
5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana
ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se
encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão.
5.11 O(a) mesmo(a) Concorrente não poderá concorrer com projetos distintos
neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso ocorra, somente
o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os
montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou grupo,
com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como descrito
no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo, com ou
sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas indígenas, conforme descrito
no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo,
com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas com deficiência,
conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de
recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena ou
com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas
negras, indígenas ou com deficiência .
6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que
optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão
concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência.
6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de
natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a
outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer
insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a
ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a
pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência,
observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas físicas ou Jurídicas que
optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de
Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência -
PCD (Anexos II e III).
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(a) concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de
concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos
recursos destinados à ampla concorrência.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e do
resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos.
7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE
7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física,
atitudinal e/ou
comunicacional, compatíveis
com as
características dos
produtos
resultantes do objeto, de modo a contemplar:
7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos
culturais gerados pelo projeto;
7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para
o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas
equipes das ofertas culturais em geral.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue
necessário, a bem do interesse público.
8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o
preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na
página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos
financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o
orçamento apresentado no formulário de inscrição.
8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são
de preenchimento obrigatório.
8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos
exigidos, que são:
8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);
B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa
Jurídica);
C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);
E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);
F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G. Nome(s) do(a) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica);
H. Região pela qual concorre;
I. Cartão de CNPJ.
8.8.2 Projeto detalhado da ação proposta, contendo:
A. Título do Projeto;
B. Resumo do Projeto;
C. Projeto completo contendo:
Apresentação
Justificativa
Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais
ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade a serem adotadas conforme
item 7 deste edital.
Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas
decisões.
Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto
e breve currículo da equipe já definida).
C.1 Os proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de
forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração,
no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho, devendo
orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV), respondendo
todos os quesitos na sequência em que se encontram.
C.2 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas
no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
C.3 Somente os itens constantes do Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV)
poderão ser enviados em vídeo, conforme item C.1.
C.4 Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras
línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do
concorrente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio, clipping,
material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros
que julgar relevantes;
E. Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações
sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre
outros;
F. Declaração de que concorda com os termos do edital;
G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso
(Anexo II e III).
8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser
fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de
inscrição, nos campos destinados a este fim.
8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de
navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para
realizar suas inscrições nos últimos dias.
8.11 Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas
alterações, complementações ou correções no projeto.
8.12 Se o(a) proponente Pessoa Física inscrever mais de 1 (um) projeto,
somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
8.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens 8.8 e 8.9.

                            

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