Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200011 11 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.14 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo menos, 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação no segmento artístico de abrangência deste edital. 9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil especialistas também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação no segmento artístico de abrangência deste edital. 9.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor de Artes Cênicas da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a). 9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 10.2 deste edital. 9.4. Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. 9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos: a) nos quais tenham interesse pessoal; b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito dos projetos. 9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte. 9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas: A. Inscrição como previsto no item 8; B. Habilitação; B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição, conforme item 8.8 deste edital. B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte. B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte. B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte. B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico recursosretomada.circo@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VII), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição. B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor de Artes Cênicas da Funarte. B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração. B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste edital. C. Avaliação dos projetos C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte. C2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores. C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros. C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. D. Divulgação de resultado provisório D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. E. Recebimento e julgamento dos recursos E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico recursosretomada.circo@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição. E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa. E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração. E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item E1. E4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. F. Divulgação do resultado final. F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo: . CRITÉRIOS CO N C E I T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P ES O P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . a) Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação. 0 a 4 3 12 . b) Relevância cultural Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização, em consonância com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais. 0 a 4 3 12 . c) Capacidade técnica de execução Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto, com base no orçamento e na ficha técnica apresentados. 0 a 4 3 12 . d) Trajetória do(s) concorrente(s) Análise das experiências e relevância da atuação dos agentes envolvidos na realização do projeto, com base no(s) currículo(s) apresentado(s). 0 a 4 2 8 . e) Relação do projeto com o público Análise das estratégias de democratização, de acessibilidade e de formação de público, com base no plano de trabalho apresentado. 0 a 4 2 8 10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação: . P O N T U AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . 0 ponto Não atende ao critério . 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério . 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério . 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério . 04 pontos Atende plenamente ao critério 10.3 A nota máxima será de 52 pontos. 10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico retomada.circo@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: Pessoa Física: A. Identidade e CPF; B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); E. Comprovante de endereço; E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço. F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). Pessoa Jurídica: A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação. H. Comprovante de endereço; I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). 11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a). 11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a). 11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral. 11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção. 12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 12.1 Os(as) contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO". 12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte. 12.3. Os(as) contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um relatório, detalhando sua execução. 12.5 O Relatório de Execução deverá conter: A. Descrição das atividades realizadas; B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente; C. Público atendido por cidade e por evento realizado; D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos; E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional. 12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte. 12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail retomada.circo@funarte.gov.br. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.Fechar