DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela
veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em
qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias
para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento
de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua
execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) seus proponentes.
13.3.1 No caso da preservação de acervos, estes devem estar abertos e
franqueados à consulta e pesquisa públicas.
13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações 
acerca 
do 
presente 
edital 
na 
página 
eletrônica 
da 
Funarte
(www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das
etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
13.5 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos
na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da
Comissão de Seleção
13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a)
proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente
atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.
13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a
outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de
incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu
projeto.
13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as
informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.9 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da
Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando
entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças
publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução
dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO.
13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da
Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica
da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página
eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico retomada.circo@funarte.gov.br.
14. DOS ANEXOS
14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal
por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes;
B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente;
C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada
concorrente;
D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral;
E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original;
F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
G. Anexo VII- Recurso de Habilitação;
H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
EDITAL Nº 2/2023
FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do
Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de
18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o
presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital
FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA, na modalidade concurso.
O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto
por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de ARTES VISUAIS,
CIRCO, MÚSICA E TEATRO.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da
Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano
Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º,
incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no
FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às
seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa,
reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a
diversidade de experiências estéticas e artísticas;
B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência,
intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas
brasileiras e a formação de público em todo o território nacional;
C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica,
contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços
artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;
E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito
das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas
às seguintes atividades artísticas no segmento da Dança:
A. Criação: Projetos que contemplem processos de construção coreográfica; a
criação de espetáculos, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daqueles
já criados; entre outros.
B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem da dança como instrumento
pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento da dança, tais
como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências,
entre outros.
C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem a dança como objeto de
pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas
tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts,
mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros.
D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de
experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da
interação entre diferentes criadores e suas metodologias, contribuindo para o
desenvolvimento de pesquisas no campo da dança. As residências e intercâmbios podem
realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de
pesquisa e experimentação.
E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do
registro da memória da dança ou que compreendam ações de preservação, restauro e
difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de
promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites,
exposições, criação de banco de dados, entre outros.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total
de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado
por interesse da Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento da DANÇA das 5
(cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4,
totalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em
prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será
considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que
a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do
Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição
dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser
distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão
de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-
Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes
módulos financeiros:
.
Módulo
Valor Bruto
Valor Líquido para Pessoas Físicas
.
A
R$ 50.000,00
R$ 37.119, 36
.
B
R$ 100.000,00
R$ 73.369,36
.
C
R$ 150.000,00
R$ 109.619,36
4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por
Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em
2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem
sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
4.4.2 Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação
(Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos
tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.
4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise
da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional
estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.
4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será
estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que
poderá ser
ampliado proporcionalmente,
caso haja
disponibilidade de
recursos
orçamentários.
4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos,
Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e
Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das
artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A.Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s),
assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua
inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas.
B.Concorrente - Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as),
grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital.
C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem
fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
D.MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta própria
e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja relacionada ao
campo da cultura.
D.1 O MEI - microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio
financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao limite
de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial, conforme Lei
Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o
Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.
5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção
pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau.
5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a)
majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica
em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma
pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I).
5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com
exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de
agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes.
5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao
seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de
desclassificação.
5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana
ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se
encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão.
5.11 O(a) mesmo(a) Concorrente não poderá concorrer com projetos distintos
neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso ocorra,
somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os
montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou
grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como
descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo,
com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas indígenas, conforme
descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência
ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas com
deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de
recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena
ou com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas
negras, indígenas ou com deficiência .
6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que
optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão
concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência.

                            

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