Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200012 12 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) seus proponentes. 13.3.1 No caso da preservação de acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas. 13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos. 13.5 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção 13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente. 13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto. 13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 13.9 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - CIRCO. 13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico retomada.circo@funarte.gov.br. 14. DOS ANEXOS 14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes; B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente; C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada concorrente; D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral; E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original; F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem; G. Anexo VII- Recurso de Habilitação; H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos. MARIA FERNANDES MARIGHELLA EDITAL Nº 2/2023 FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA, na modalidade concurso. O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de ARTES VISUAIS, CIRCO, MÚSICA E TEATRO. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 1. DO OBJETO 1.1Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória. 1.2 São objetivos deste edital: A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a diversidade de experiências estéticas e artísticas; B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas brasileiras e a formação de público em todo o território nacional; C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes; D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais; E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura. 1.3 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento da Dança: A. Criação: Projetos que contemplem processos de construção coreográfica; a criação de espetáculos, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daqueles já criados; entre outros. B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem da dança como instrumento pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento da dança, tais como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros. C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem a dança como objeto de pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts, mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros. D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da interação entre diferentes criadores e suas metodologias, contribuindo para o desenvolvimento de pesquisas no campo da dança. As residências e intercâmbios podem realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de pesquisa e experimentação. E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância do registro da memória da dança ou que compreendam ações de preservação, restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites, exposições, criação de banco de dados, entre outros. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DO APOIO FINANCEIRO 4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento da DANÇA das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios. 4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber: A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e; B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. 4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro- Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem. 4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros: . Módulo Valor Bruto Valor Líquido para Pessoas Físicas . A R$ 50.000,00 R$ 37.119, 36 . B R$ 100.000,00 R$ 73.369,36 . C R$ 150.000,00 R$ 109.619,36 4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. 4.4.2 Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. 4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional estabelecida nos itens 4.2 e 4.3. 4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. 4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica). 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes. 5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos: A.Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s), assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas. B.Concorrente - Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital. C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura. D.MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura. D.1 O MEI - microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial, conforme Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. 5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas. 5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social. 5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas. 5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I). 5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes. 5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. 5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. 5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão. 5.11 O(a) mesmo(a) Concorrente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso ocorra, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. 6. DA RESERVA DE RECURSOS 6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1. 6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena ou com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas negras, indígenas ou com deficiência . 6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência.Fechar