DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. c)
Capacidade 
técnica
de
execução
Observação do grau de viabilidade em relação ao
objeto do projeto, com base no orçamento e na
ficha técnica apresentados.
0 a 4
3
12
. d) 
Trajetória 
do(s)
concorrente(s)
Análise das experiências e relevância da atuação
dos agentes envolvidos na realização do projeto,
com base no(s) currículo(s) apresentado(s).
0 a 4
2
8
. e) Relação do projeto com o
público
Análise das estratégias de democratização, de
acessibilidade e de formação de público, com base
no plano de trabalho apresentado.
0 a 4
2
8
10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2
obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3 A nota máxima será de 52 pontos.
10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão
desclassificados e não farão parte da lista de classificados.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na
página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço
eletrônico retomada.danca@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
Pessoa Física:
A. Identidade e CPF;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a
da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta
corrente e/ou poupança);
E. Comprovante de endereço;
E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação
de endereço.
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a
da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a)
proponente, com a devida comprovação.
H. Comprovante de endereço;
I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente
deverá estar no nome da empresa.
11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação
conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).
11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos
cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).
11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes
Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem
Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.
11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio
financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a
outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo
financeiro.
11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter
concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será
destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a
ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.
11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a)
desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o
recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral.
11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de
vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da
quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região
estabelecida pela Comissão de Seleção.
12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
12.1
Os(as) proponentes
contemplados(as)
comprometem-se a
cumprir
integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de
depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação
impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo
aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem
disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão:
"Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA".
12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser
posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.
12.3.
Os(as) proponentes
contemplados(as)
comprometem-se a
fornecer
informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da
Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores
culturais.
12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto,
o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um
relatório, detalhando sua execução.
12.5 O Relatório de Execução deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a)
Concorrente;
C. Público atendido por cidade e por evento realizado;
D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de
diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais
gráficos e/ou quaisquer outros documentos;
E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de
que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em
peças de divulgação institucional.
12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como
publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da
Funarte
12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para
o e-mail retomada.danca@funarte.gov.br.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no
presente edital.
13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela
veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em
qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias
para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento
de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua
execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
13.3.1 No caso da preservação de acervos, estes devem estar abertos e
franqueados à consulta e pesquisa públicas.
13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações 
acerca 
do 
presente 
edital 
na 
página 
eletrônica 
da 
Funarte
(www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das
etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de
seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra
decisão da Comissão de Seleção
13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a)
proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente
atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.
13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a
outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de
incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu
projeto.
13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as
informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o
Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão,
quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças
publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução
dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - DANÇA.
13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da
Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível,, na página eletrônica
da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página
eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico retomada.danca@funarte.gov.br.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
EDITAL Nº 3/2023
FUNARTE RETOMADA 2023 - TEATRO
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240,
de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público
o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital
FUNARTE RETOMADA 2023 - TEATRO, na modalidade concurso.
O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é
composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de
ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA E MÚSICA.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da
Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, de 2 de dezembro
de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial,
Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei
nº 13.146/2015; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no
FUNARTE RETOMADA 2023 - TEATRO, cujo objetivo é fomentar ações relacionadas às
seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação, pesquisa,
reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar a
diversidade de experiências estéticas e artísticas;
B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência,
intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas
brasileiras e a formação de público em todo o território nacional;
C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica,
contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços
artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos
Setoriais;
E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito
das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Poderão concorrer neste edital
projetos que contenham ações
relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento do Teatro:
A. Criação: Projetos que contemplem o processo de construção dramatúrgica;
a criação de espetáculos, bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento
daqueles já criados; entre outros.
B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem teatral como instrumento de
diálogo pedagógico para transformação social e construção de cidadania ou que
proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento do teatro, tais como: oficinas,
webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros.
C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem o teatro como objeto de
pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital e as novas
tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos, podcasts,
mapeamentos, publicações, construção de metodologias, ensaios, entre outros.
D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de
experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da
interação entre diferentes criadores e suas metodologias, contribuindo para o
desenvolvimento de pesquisas no campo do teatro. As residências e intercâmbios podem
realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou espaços de
pesquisa e experimentação.
E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância
do registro da memória do teatro ou que compreendam ações de preservação, restauro
e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o intuito de
promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de websites,
exposições, criação de banco de dados, entre outros.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total
de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1
(um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado
por interesse da Administração Pública.

                            

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