DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de
natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a
outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer
insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a
ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados
a pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência,
observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas físicas ou Jurídicas que
optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de
Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência
- PCD (Anexos II e III).
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(a) concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de
concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas
aos recursos destinados à ampla concorrência.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e
do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de
recursos.
7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE
7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física,
atitudinal e/ou
comunicacional, compatíveis
com as
características dos
produtos
resultantes do objeto, de modo a contemplar:
7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos
culturais gerados pelo projeto;
7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para
o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas
a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas
equipes das ofertas culturais em geral.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue
necessário, a bem do interesse público.
8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o
preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na
página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos
financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e
o orçamento apresentado no formulário de inscrição.
8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são
de preenchimento obrigatório.
8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos
exigidos, que são:
8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);
B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal
(Pessoa Jurídica);
C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);
E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);
F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G. Nome(s) do(a) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica);
H. Região pela qual concorre;
I. Cartão de CNPJ.
8.8.2 Projeto detalhado da ação proposta, contendo:
A. Título do Projeto;
B. Resumo do Projeto;
C. Projeto completo contendo:
Apresentação
Justificativa
Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais
ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade a serem adotadas conforme
item 7 deste edital.
Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas
decisões.
Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto
e breve currículo da equipe já definida).
C.1 Os proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de
forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de
duração, no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho,
devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV),
respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.
C.2 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas
no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
C.3 Somente os itens constantes do Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV)
poderão ser enviados em vídeo, conforme item C.1.
C.4 Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras
línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do
concorrente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio, clipping,
material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros
que julgar relevantes;
E. 
Documentos 
adicionais 
não
obrigatórios 
que 
possam 
acrescentar
informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-
convite, dentre outros;
F. Declaração de que concorda com os termos do edital;
G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso
(Anexo II e III).
8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser
fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de
inscrição, nos campos destinados a este fim.
8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de
navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para
realizar suas inscrições nos últimos dias.
8.11 Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas
alterações, complementações ou correções no projeto.
8.12 Se o(a) proponente Pessoa Física inscrever mais de 1 (um) projeto,
somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
8.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens 8.8 e 8.9.
8.14 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio
de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da
Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo menos, 1
(um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação no segmento
artístico de abrangência deste edital.
9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil especialistas
também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e
de atuação no segmento artístico de abrangência deste edital.
9.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor de Artes Cênicas da
Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).
9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios
definidos no item 10.2 deste edital.
9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica
e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum(a)
membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros
tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os
projetos:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá
solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no
edital, desde que indispensável para a análise de mérito dos projetos.
9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Presidenta da Funarte.
9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o
resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no
endereço www.gov.br/funarte.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 8;
B. Habilitação;
B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo
de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição,
conforme item 8.8 deste edital.
B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela
Presidenta da Funarte.
B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página
eletrônica da Funarte.
B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor
recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.
B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados
para o
endereço eletrônico
recursosretomada.danca@funarte.gov.br, em
formulário
próprio (Anexo VII), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no
momento da inscrição.
B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco)
dias úteis e homologados pelo Diretor de Artes Cênicas da Funarte.
B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a
fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos
de reconsideração.
B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página
eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências
previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas
previstas neste edital.
C. Avaliação dos projetos
C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos
habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta
da Funarte.
C2. A nota final será resultado
da média das notas individuais dos
avaliadores.
C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores
pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.
C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria
absoluta, estabelecerá o desempate.
D. Divulgação de resultado provisório
D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da
Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
E. Recebimento e julgamento dos recursos
E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico
recursosretomada.danca@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a
apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da
inscrição.
E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão
o julgamento dos pedidos de reconsideração.
E4. Os resultados
dos pedidos de recurso serão
informados direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período
constante no item E1.
E4.1: Caso
necessário, o prazo de
avaliação dos recursos
poderá ser
prorrogado.
F. Divulgação do resultado final.
F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de
acordo com os critérios e pontuações abaixo:
.
CRITÉRIOS
CO N C E I T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P ES O
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
a) Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico do
projeto, tendo
em vista a
sua singularidade,
criatividade e inovação.
0 a 4
3
12
.
b) Relevância cultural
Observação da relevância do projeto no contexto
sociocultural de sua realização, em consonância
com os princípios e objetivos do Plano Nacional de
Cultura e os Planos Setoriais.
0 a 4
3
12

                            

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