DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
CRITÉRIOS
CO N C E I T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P ES O
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. a)
Mérito
artístico
Observação da concepção e
impacto
artístico
do
projeto, tendo em vista a
sua
singularidade,
criatividade e inovação.
0 a 4
3
12
. b)
Relevância
cultural
Observação da relevância
do projeto no contexto
sociocultural
de
sua
realização, em consonância
com
os
princípios
e
objetivos do Plano Nacional
de Cultura e os Planos
Setoriais.
0 a 4
3
12
. c)
Capacidade
técnica
de
execução
Observação do grau de
viabilidade em relação ao
objeto do projeto, com
base no orçamento e na
ficha técnica apresentados.
0 a 4
3
12
. d)
Trajetória
do(s)
concorrente(s)
Análise das experiências e
relevância da atuação dos
agentes
envolvidos
na
realização do projeto, com
base
no(s)
currículo(s)
apresentado(s).
0 a 4
2
8
. e) Relação do
projeto com o
público
Análise das estratégias de
democratização,
de
acessibilidade
e
de
formação de público, com
base no plano de trabalho
apresentado.
0 a 4
2
8
10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2
obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3 A nota máxima será de 52 pontos.
10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão
desclassificados e não farão parte da lista de classificados.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na
página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o
endereço eletrônico retomada.musica@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
Pessoa Física:
A. Identidade e CPF;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente
na
página
eletrônica
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e
conta corrente e/ou poupança);
E. Comprovante de endereço;
E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação
de endereço.
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo IV).
Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente
na
página
eletrônica
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a)
proponente, com a devida comprovação.
H. Comprovante de endereço;
I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais.
11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente
deverá estar no nome da empresa.
11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação
conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).
11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos
cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).
11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes
Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem
Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.
11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio
financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a
outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo
financeiro.
11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter
concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será
destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada
a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.
11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a)
desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o
recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral.
11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de
vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da
quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região
estabelecida pela Comissão de Seleção.
12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
12.1
Os(as) proponentes
contemplados(as)
comprometem-se a
cumprir
integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de
depósito dos recursos em sua conta bancária, e incluir, em todo material de divulgação
impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura,
obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a
serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a
expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 -
MÚSICA .
12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser
posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.
12.3.
Os(as) proponentes
contemplados(as)
comprometem-se a
fornecer
informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da
Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de
indicadores culturais.
12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto,
o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um
relatório, detalhando sua execução.
12.5 O Relatório de Execução deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a)
Concorrente;
C. Público atendido por cidade e por evento realizado;
D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de
diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais
gráficos e/ou quaisquer outros documentos;
E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de
que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em
peças de divulgação institucional.
12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como
publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da
Funarte.
12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para
o e-mail retomada.musica@funarte.gov.br.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no
presente edital.
13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela
veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em
qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias
para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento
de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua
execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) proponentes.
13.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos
e franqueados à consulta e pesquisa públicas.
13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações
acerca
do
presente
edital
na
página
eletrônica
da
Funarte
(www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das
etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de
seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra
decisão da Comissão de Seleção
13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a)
proponente deverá devolver à União o valor do recurso financeiro recebido, devidamente
atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.
13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a
outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de
incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu
projeto.
13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as
informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o
Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão,
quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças
publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução
dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - MÚSICA.
13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da
Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
13.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica
da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página
eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico retomada.musica@funarte.gov.br.
14. DOS ANEXOS
14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal
por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes;
B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente;
C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada
concorrente;
D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral;
E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original;
F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
G. Anexo VII- Recurso de Habilitação;
H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
EDITAL N° 5/2023
FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº
11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022,
torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos
inscritos no
edital FUNARTE RETOMADA 2023
- ARTES VISUAIS,
na modalidade
concurso.
O conjunto de mecanismos de fomento FUNARTE RETOMADA 2023 é
composto por outros quatro editais, além do presente, destinados aos segmentos de
CIRCO, DANÇA, MÚSICA E TEATRO.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da
Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o
Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010,
artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015;
e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados
no FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS, cujo objetivo é fomentar ações
relacionadas às seguintes atividades artísticas: criação ou renovação de obras, formação,
pesquisa, reflexão, residência, intercâmbio, preservação de acervos e memória.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover a aproximação das cidadãs e cidadãos às artes e proporcionar
a diversidade de experiências estéticas e artísticas;
B. Estimular ações de criação, formação, pesquisa, reflexão, residência,
intercâmbio, preservação de acervos e memória, a diversidade das expressões artísticas
brasileiras e a formação de público em todo o território nacional;
C. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica,
contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
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