DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Apresentação
Justificativa
Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e
principais ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade a serem adotadas
conforme item 7 deste edital.
Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas
decisões.
Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no
projeto e breve currículo da equipe já definida).
C.1 Os proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de
forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de
duração, no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho,
devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação Oral (Anexo IV),
respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.
C.2 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de
Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações
contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
C.3 Somente os itens constantes do Roteiro para Apresentação Oral (Anexo
III) poderão ser enviados em vídeo, conforme item C.1.
C.4 Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em
outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral
ou em legendas).
D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do
concorrente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio,
clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos,
entre outros que julgar relevantes;
E. Documentos adicionais não
obrigatórios que possam acrescentar
informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-
convite, dentre outros;
F. Declaração de que concorda com os termos do edital;
G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso
(Anexo II e III).
8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser
fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de
inscrição, nos campos destinados a este fim.
8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de
navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem
para realizar suas inscrições nos últimos dias.
8.11 Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas
alterações, complementações ou correções no projeto.
8.12 Se o(a) proponente Pessoa Física inscrever mais de 1 (um) projeto,
somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
8.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens 8.8 e 8.9.
8.14 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por
meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante
da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo
menos, 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação no
segmento artístico de abrangência deste edital.
9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil especialistas
também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero
e de atuação no segmento artístico de abrangência deste edital.
9.2 A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Artes Visuais da
Funarte ou servidor(a) por ela designado(a).
9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios
definidos no item 10.2 deste edital.
9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica
e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste
algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer
dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os
projetos:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá
solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa
no edital, desde que indispensável para a análise de mérito dos projetos.
9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Presidenta da Funarte.
9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com
o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte,
no endereço www.gov.br/funarte.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 8;
B. Habilitação;
B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o
objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para
inscrição, conforme item 8.8 deste edital.
B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada
pela Presidenta da Funarte.
B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página
eletrônica da Funarte.
B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor
recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.
B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados
para
o 
endereço
eletrônico 
recursosretomada.artesvisuais@funarte.gov.br, 
em
formulário próprio (Anexo VII), não cabendo a apresentação de documentos não
enviados no momento da inscrição.
B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco)
dias úteis e homologados pela Diretora de Artes Visuais da Funarte.
B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a
fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos
pedidos de reconsideração.
B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página
eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências
previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas
previstas neste edital.
C. Avaliação dos projetos
C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos
habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da
Presidenta da Funarte.
C2. A nota
final será resultado da média das
notas individuais dos
avaliadores.
C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores
pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.
C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria
absoluta, estabelecerá o desempate.
D. Divulgação de resultado provisório
D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica
da Funarte, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização
dessas informações.
E. Recebimento e julgamento dos recursos
E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico
recursosretomada.artesvisuais@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não
cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no
momento da inscrição.
E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que
farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.
E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período
constante no item E1.
E4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser
prorrogado.
F. Divulgação do resultado final.
F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União  e na
página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos,
de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
.
CRITÉRIOS
CO N C E I T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P ES O
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. a) 
Mérito
artístico
Observação da concepção
e
impacto artístico
do
projeto, tendo em vista a
sua 
singularidade,
criatividade e inovação.
0 a 4
3
12
.
b) 
Relevância
cultural
Observação da relevância
do projeto no contexto
sociocultural 
de
sua
realização, 
em
consonância 
com 
os
princípios e objetivos do
Plano 
Nacional
de
Cultura
e 
os
Planos
Setoriais.
0 a 4
3
12
. c) 
Capacidade
técnica 
de
execução
Observação do grau de
viabilidade em relação ao
objeto do projeto, com
base no orçamento e na
ficha 
técnica
apresentados.
0 a 4
3
12
. d) Trajetória do(s)
concorrente(s)
Análise das experiências
e relevância da atuação
dos agentes envolvidos
na realização do projeto,
com 
base 
no(s)
currículo(s)
apresentado(s).
0 a 4
2
8
. e) 
Relação 
do
projeto 
com 
o
público
Análise 
das 
estratégias
de 
democratização,
de
acessibilidade 
e 
de
formação 
de
público,
com base no plano de
trabalho apresentado.
0 a 4
2
8
10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2
obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3 A nota máxima será de 52 pontos.
10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão
desclassificados e não farão parte da lista de classificados.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na
página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o
endereço eletrônico retomada.artesvisuais@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
Pessoa Física:
A. Identidade e CPF;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
D. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e
conta corrente e/ou poupança);
E. Comprovante de endereço;
E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense; 
população 
nômade 
ou 
itinerante;
estão 
dispensados 
de 
apresentar
comprovação de endereço.
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a)
proponente, com a devida comprovação.
H. Comprovante de endereço;
I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
11.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente
deverá estar no nome da empresa.

                            

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