DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Todo o processo de seleção será realizado no IFBA, Paulo Afonso, situado na Av. Marcondes Ferraz, nº 200, General Dutra, Paulo Afonso - Bahia.
8.2 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos deverá solicitá-
la no ato de inscrição previsto no subitem 6.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de
Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.
9.2 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
9.2.1 Avaliação de Títulos - Peso 3 (três);
9.2.2 Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete);
9.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10
9.4 A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado
aquele candidato que obtiver a maior nota final.
9.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
9.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
9.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
9.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino;
9.5.4 Possuir maior titulação acadêmica;
9.5.5 Possuir maior idade.
9.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério
de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5.
9.7 A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da
data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.8 Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo.
9.9 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
9.10 A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.11 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
9.12 A divulgação do o resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.13 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
11.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
11.3 O/A candidato/a classificado/a será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo
contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço
residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
11.4.1 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
11.5 O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745,
de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
11.5.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal,
tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
11.5.2 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência
de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
11.6 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que
a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.7 O horário de trabalho do contratado será de segunda a sábado nos períodos diurno e\ou noturno, conforme o Horário de Aulas confeccionado pela Direção de
Ensino do Campus.
11.8 Não poderá ser contratado pelo IFBA:
11.8.1 O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93;
ou
11.8.2 O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a
Lei nº 8.745/93.
12. DA VALIDADE
12.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes.
13.2 Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
13.2.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
13.2.2 Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
13.2.3 Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 7.4.5.3;
13.2.4 Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
13.3 Constituem anexos deste edital:
13.3.1 Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
13.3.2 Anexo II - Barema;
13.3.3 Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
13.3.4 Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo;
13.4 Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final
homologado e publicado no Diário Oficial da União.
13.5 O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado
do certame.
13.5.1 O/A candidato/a será convocado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados
da data de publicação e envio do convite para manifestar-se.
13.5.2 A recusa da convocação ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido eliminará o/a candidato/a perdendo a posição em relação à lista de classificação
específica.
13.6 O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente,
proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
13.6.1 O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados
da data de publicação e envio do convite para manifestar-se.
13.6.2 A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação
à lista de classificação específica.
13.7 O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
LUZIA MATOS MOTA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
.
ÁREA DE CONHECIMENTO
R EG I M E
V AG A S
FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
REMUNERAÇÃO MENSAL
.
Matemática
40 h
CR
Licenciatura em Matemática com titulação mínima de Especialização em Matemática, Educação
ou áreas afins.
Vencimento Básico:
R$ 3.924,53
Auxílio-Alimentação: R$ 658,00
.
Biologia
40 h
01
Licenciatura em Biologia com titulação mínima de Especialização em Biologia, Educação ou áreas
afins.
Vencimento Básico:
R$ 3.924,53
Auxílio-Alimentação: R$ 658,00
.
Filosofia
40 h
01
Licenciatura em Filosofia com titulação mínima de Especialização em Filosofia, Educação ou
áreas afins.
Vencimento Básico:
R$ 3.924,53
Auxílio-Alimentação: R$ 658,00
.
Espanhol
20 h
01
Licenciatura em Letras com Língua Estrangeira em Espanhol, ou Língua Espanhola, ou Língua
Estrangeira
Moderna em
Espanhol,
ou Letras
com Espanhol,
ou
Letras Vernáculas com
comprovação de fluência em espanhol, ou com Língua Estrangeira em Espanhol. Com titulação
mínima de Especialização em Espanhol, Educação ou áreas afins.
Vencimento Básico:
R$ 2.681,35
Auxílio-Alimentação: R$ 658,00
CR = Cadastro de Reserva

                            

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