DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10 Não serão aceitos pagamentos através de cheque, transferência bancária ou outra modalidade distinta do pagamento da GRU Simples.
6.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.12 Somente na hipótese de cancelamento do Concurso, por conveniência da administração ou motivo de força maior, poderá haver devolução da quantia paga a título
de inscrição.
6.13 Não será válida a inscrição que seja realizada em desacordo com as condições previstas neste Edital e não será devolvido o valor pago.
6.14 Não serão realizadas as devoluções de pagamento de GRU, tanto daqueles efetuados fora do prazo estipulado no item 6.7 quanto dos candidatos que não realizarem
a inscrição conforme itens 6.3 e 6.7.
6.15 Em caso de realização de mais de uma inscrição para a mesma matéria/área de conhecimento será considerada somente a última, condicionada à confirmação do
pagamento.
6.16 O candidato poderá realizar a inscrição para mais de uma matéria/área de conhecimento, assumindo o risco da impossibilidade de realização de todas as provas em
virtude da incompatibilidade, no caso de simultaneidade nas datas, horários e locais de realização das provas de cada vaga, cabendo ao candidato fazer a opção por uma das vagas
para qual se inscreveu.
6.17 O candidato que realizar a inscrição para mais de uma matéria/área de conhecimento deverá pagar a taxa de inscrição relativa a cada uma das inscrições realizadas.
Quando identificado um único pagamento para inscrições em matérias/áreas de conhecimento diversas, será considerado válido apenas o último requerimento de inscrição registrado
no sistema.
6.18 Poderão ser reabertas as inscrições para todas as matérias/áreas de conhecimento em que não houver candidatos inscritos ou em que o número de inscritos for menor
que o número de vagas.
6.19 As inscrições que porventura vierem a ser reabertas poderão ser alteradas para a classe imediatamente inferior e a titulação exigida será a relativa à nova classe.
6.20 No caso de reabertura das inscrições serão divulgados novos prazos das etapas subsequentes deste Concurso, no que se refere à matéria/área de conhecimento com
inscrições reabertas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.
7. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A isenção de pagamento dos valores estabelecidos no Anexo I somente será concedida aos candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, Decreto
n.º11.016, de 29/03/2022, e pela Lei n.º 13.656, de 30/04/2018.
7.2 Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº Decreto n.º11.016, de 29 de março de 2022; ou
c) for cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente
realizado doação.
7.3 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período de 17/07/2023 a 20/07/2023, marcando a opção "sim" no requerimento de
inscrição no campo "Deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição?".
7.4 O candidato interessado na isenção deverá no formulário de inscrição:
a) quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008, informar o número do NIS e anexar cópia do RG; Os dados fornecidos devem estar exatamente iguais aos dados
constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
b) quando amparado pela Lei nº 13.656/2018, enviar imagem do documento oficial (carteira de doador) emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME) e atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina e vinculado a entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea e indique a data da doação.
7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua aplicação.
7.6 Será divulgado, no dia 27/07/2023, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição na página eletrônica www.ufrb.edu.br/concursos.
7.7 Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado das isenções até o dia 31//07/2023, enviando-os para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br, sendo
indeferidos preliminarmente os extemporâneos.
7.8 O resultado dos recursos será divulgado no dia 02/08/2023.
7.9 Os candidatos com recursos interpostos indeferidos não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da GRU, atendendo às condições
previstas neste edital, enviando o comprovante de pagamento para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br, até o último dia do prazo para inscrições.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A homologação das inscrições será publicada no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 16/08/2023.
8.2 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nos dias 17/08/2023 e 18/08/2023, indicando com precisão os pontos a serem examinados, enviando-
os para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
8.3 A homologação das inscrições após recursos, se houver, será divulgada no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 22/08/2023.
8.4 A homologação das inscrições dos candidatos concorrentes a possíveis vagas reservadas para pessoas com deficiência não confirma o enquadramento nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1 A Banca Examinadora do concurso será divulgada no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 02/10/2023.
9.2 Constituem causas de impedimento/suspeição de membro da Banca Examinadora em relação aos candidatos inscritos:
a) ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) ser sócio em atividade profissional;
d) ser ou ter sido orientador, coorientador, ex-orientador ou ex-coorientador acadêmico em cursos de graduação e pós-graduação;
e) ser coautor de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f) ter integrado o mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
g) ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 O candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente para participação na Banca Examinadora, em relação a si ou aos demais
candidatos, deverá preencher e enviar, nos dias 03/10/2023 e 04/10/2023, o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio www.ufrb.edu.br/concursos,
sendo indeferidos aqueles enviados após esse prazo.
9.4 No mesmo prazo especificado no item anterior, os candidatos poderão apresentar impugnação à composição da Banca Examinadora, enviando a impugnação,
devidamente fundamentada, para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar essa condição, conforme previsto
no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019.
10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições.
10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições,
enviando-o para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (www.ufrb.edu.br/concursos) até o dia 22/08/2023.
10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, transcritor, intérprete de libras, espaço
com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação.
10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, no prazo estabelecido
no subitem 10.2 deste edital.
10.7 A candidata que tiver filhos de até 6 (seis) meses de idade na data da prova terá direito a amamentá-los durante a realização da prova escrita e suas etapas
subsequentes, mediante solicitação no ato da inscrição, devendo apresentar, na data de realização das provas, certidão de nascimento do filho.
10.8 A candidata deverá levar pessoa acompanhante, a qual somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, e ficará com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
10.9 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, e será acompanhada por fiscal neste
período.
10.10 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste
a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 10.2.
10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a
critérios de viabilidade e razoabilidade.
10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 10.2 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
11. DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 O Concurso constará das seguintes Etapas de Prova:
a) Etapa 1:
Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória;
Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória;
b) Etapa 2:
Defesa de Memorial (ME);
Prova de Títulos (PT);
11.2 O cronograma de realização do concurso ocorrerá conforme tabela a seguir:
. CÓ D I G O
ÁREA DE CONHECIMENTO/
M AT É R I A
DATA DA PROVA ESCRITA
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
HORÁRIO DA PROVA ESCRITA
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
. 010123
Fisiologia Vegetal/Biodiversidade
05/11/2023
Cruz das Almas/BA
09 H
(horário local)
05/11/2023
a
10/11/2023
. 020123
Ciências do Solo
. 030123
Finanças 
em
Sociedades 
Cooperativas/Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas/
. 040123
Química Ambiental/ Ciências Exatas e da Terra
. 050123
Geografia Humana/ Ciências Humanas
. 060123
Direito e Legislação Ambiental/ Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas
. 070123
Legislação, Ética e Perícia Agrária, Florestal e
Ambiental/ Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

                            

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