DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 080123
Oceanografia e Gestão Ambiental
26/11/2023
Cruz das Almas/BA
09 H
(horário local)
26/11/2023
a
01/12/2023
. 090123
Clínica e Cirurgia Animal/ Medicina Veterinária
. 100123
Geociências/ Ciências Ambientais
. 110123
Educação em Ciências da Natureza
. 120123
Parasitologia
Animal e
Parasitologia
Veterinária/
Parasitologia
. 130123
Gestão e Planejamento Ambiental
11.3 Todas as etapas do concurso estão previstas para serem realizadas em sequência, no intervalo definido na tabela acima, sendo recomendado que o candidato
permaneça na cidade de realização das provas até tomar conhecimento da data e horário da etapa seguinte.
11.4 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso em função do número de candidatos presentes e do número
de aprovados em cada fase.
11.5 O local de realização da prova escrita de cada Matéria/Área de Conhecimento será divulgado na página do concurso até o dia 19/10/2023, e o das demais etapas
será divulgado durante a realização do concurso.
11.6 Após a conclusão de cada prova serão divulgados os resultados com indicação dos classificados e dos eliminados, informando o local, o dia e a hora para realização
da etapa seguinte.
11.7 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o
portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
11.8 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação (originais e com foto), por meio físico ou eletrônico: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras
expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício
profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
11.9 Documentos digitais deverão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.10 Durante a realização das provas, somente será permitido o afastamento do candidato da sala de exame se devidamente autorizado.
11.11 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:
a) não comparecer tempestivamente a qualquer uma das etapas do concurso, incluindo os sorteios, seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos de item 11.8;
c) estiver portando armas no ambiente de provas, ainda que possua autorização legal para porte;
d) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;
e) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso, prejudicar seu andamento ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12. DA PROVA ESCRITA
12.1 As datas e horário de realização das provas escritas estão definidos no item 11.2.
12.2 O candidato que não comparecer ao local de prova na data e horário fixados para seu início, apresentando o documento oficial de identificação, conforme item 11.8
do edital, será eliminado do certame sem direito a recurso.
12.3 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
12.4 A prova escrita será sempre discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá até 10,0 (dez) pontos e poderá ser realizada no formato de prova única ou
dividida em duas partes, sendo essa última condição definida previamente junto com o local das provas.
12.5 No caso de realização da prova escrita em formato único, sua duração será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção
da dissertação sobre ponto único sorteado para todos os candidatos antes do início da prova.
12.6 No caso de realização da prova escrita dividida em duas partes, a primeira será composta de 5 a 10 questões, relacionadas aos pontos do edital, com extensão para
respostas preestabelecidas pela Banca Examinadora e a segunda, uma dissertação versando sobre ponto único, sorteado para todos os candidatos antes do início da prova e sua
duração será de 05 (cinco) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 04 (quatro) horas para a sua realização.
12.7 A consulta poderá ser realizada em materiais impressos ou digitais próprios do candidato, não sendo permitido, após o término do tempo estabelecido para consulta,
o acesso a dispositivos eletrônicos, material bibliográfico ou anotações.
12.8 Após o término do período de consulta, não será permitido qualquer acesso aos materiais de que trata o item 12.7 deste edital e as anotações que porventura tenham
sido produzidas serão recolhidas.
12.9 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.
12.10 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar
o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início, a contar do período de consulta, sob pena de eliminação do concurso.
12.11 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas
decimais.
12.12 O cálculo da nota da prova escrita quando a mesma for realizada em duas partes será obtida utilizando-se a fórmula: Nota Final (NF) = (média da primeira parte
x 0,30) + (média da segunda parte x 0,70).
12.13 As médias da primeira e segunda partes serão obtidas através da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
12.14 No caso de realização da prova em duas partes, o não alcance da nota mínima 7,0 (sete) na primeira parte da prova implicará a reprovação do candidato e
desobrigará a Banca da correção da segunda parte da prova escrita.
12.15 A prova escrita será realizada em língua portuguesa.
12.16 A prova escrita de dissertação observará rigorosamente o limite máximo de 180 (cento e oitenta) linhas.
12.17As folhas da prova escrita deverão ser entregues redigidas em caneta azul ou preta, sendo vedado o uso de lápis, borracha, lapiseira, corretivo ou semelhantes durante
a realização da prova.
12. 18 Não haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato.
12.19 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.
12.20 Será atribuída nota 0,00 (zero) à prova escrita do candidato que:
a) Fugir ao tema sorteado;
b) Entregar o Caderno de Respostas da Prova Escrita em branco;
c) Inserir assinatura ou rubrica fora do local próprio indicado no Caderno de Respostas ou deixar de assiná-lo;
d) Apuser qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto;
e) Apresentar fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
12.21A prova escrita pontuará os seguintes critérios:
I. Apresentação:
a) Introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) Poder de síntese;
c) Objetividade;
II. Domínio dos conteúdos;
III. Correção e propriedade da linguagem;
IV. Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
12.22 Será aprovado na prova escrita, no caso de prova única, o candidato que obtiver, nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo,
média 7,00 (sete) e, no caso de prova em duas partes, nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete) em cada uma das
partes.
12.23 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo
de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 13.2.
12.24 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado, através do
preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, ou presencialmente no local de provas.
12.25 O resultado dos recursos será divulgado no local de prova, antes do início da apresentação da prova didática do último candidato da lista da ordem de apresentação
que não tenha interposto recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado.
12.26 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 13.2, será inserido na etapa da prova
didática, obedecendo ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e a realização da prova, assumindo a ordem imediatamente posterior à do último colocado da
ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios dos demais candidatos.
12.27 Na hipótese do item 12.26, havendo mais de um candidato classificado a partir do deferimento do recurso, será realizado o sorteio entre eles para determinar a
ordem de apresentação em continuidade ao último colocado na ordem de apresentação da lista.
12.28 Por razões de proteção de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas escritas a terceiros, mesmo após o encerramento do Concurso, salvo se
expressamente autorizado pelo titular da prova.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de
natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos
na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.
13.2 Somente serão classificados para a prova didática:
a) os 08 (oito) candidatos aprovados que obtiverem as maiores notas na prova escrita, independente da modalidade de inscrição, respeitando-se os empates ocorridos na
última colocação dentre os convocados;
b) os aprovados até a 2ª posição na reserva de vagas para candidatos negros, desconsiderados os já classificados dentro do limite definido no item "a", respeitando-se os
empates ocorridos na última colocação dentre os convocados;
c) todos os candidatos PcD que obtiverem nota mínima para aprovação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.22.
13.3 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, já a
inexistência de candidatos PcD não implicará a convocação suplementar de outros candidatos.
13.4 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado na presença do candidato, excluindo-se dos sorteios
apenas o ponto sorteado para a prova escrita.
13.5 Serão definidos, mediante sorteio, a ordem de apresentação dos candidatos e, em seguida, os pontos da prova didática, todos publicados de modo acessível no local
de prova e na página oficial do certame.
13.6 A ausência do candidato no sorteio da ordem de apresentação e/ou no horário predeterminado para a realização do sorteio do ponto da prova didática implicará sua
eliminação, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
13.7 A data e hora de realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática serão divulgados com o Resultado da Prova Escrita, no local de realização do
concurso e na página oficial do certame.
13.8 O sorteio do ponto de apresentação deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova didática, observando-se o intervalo
de 01 (uma) hora entre o sorteio do ponto de cada candidato.
13.9 O intervalo entre o sorteio do ponto da prova didática e a sua apresentação será igual para todos os candidatos.
13.10 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
de cada dia de prova.
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