DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.17 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Final, através do
preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso.
16.18 O resultado dos recursos será publicado no sítio da UFRB (www.ufrb.edu.br/concursos) até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo para interposição
do recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação de candidatos aprovados e classificados, por ordem de classificação, considerando-se o número
máximo de candidatos aprovados para cada matéria/área de conhecimento de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 9.739/2019.
17.2 As vagas para provimento imediato ofertadas neste edital serão lotadas no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, campus localizado na Rua Rui Barbosa,
n. 710, Centro, Cruz das Almas/BA, CEP 445000-000.
17.3 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria
expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, seguindo rigorosa ordem de classificação.
17.4 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia
Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde.
17.5 As despesas relativas à participação na avaliação especificada no item 17.4 ocorrerão às expensas do candidato.
17.6 O candidato com deficiência também será avaliado por equipe multiprofissional.
17.7 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo,
a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e
a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
17.8 As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo.
17.9 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.
17.10 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:
a) para todos os candidatos: avaliação psicológica ou psiquiátrica, hemograma completo (com plaquetas): glicemia de jejum, colesterol total e frações, ureia, creatinina,
sumário de urina, triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL, tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção (caso não
seja emétrope), tonometria, fundoscopia e biomicroscopia).
b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv; Radiografia do tórax (PA e perfil) com laudo.
c) para as candidatas do sexo feminino: exame preventivo ginecológico (para candidatas com idade maior ou igual a 25 anos); mamografia com laudo (para candidatas com
idade maior ou igual a 50 anos); eletrocardiograma com laudo (para candidatas com idade maior ou igual a 40 anos).
d) para os candidatos do sexo masculino: PSA total (para candidatos com idade maior ou igual a 40 anos); eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade maior
ou igual a 40 anos).
e) Para docentes: avaliação otorrinolaringológica com resultado de videolaringoscopia.
17.11 Os exames solicitados serão aceitos se realizados com uma antecedência à perícia médica de:
90 (noventa) dias: avaliação psicológica ou psiquiátrica, exames hematológicos/laboratoriais (com a exceção de tipagem sanguínea e PSA), avaliação oftalmológica,
eletrocardiograma, radiografia de tórax e avaliação otorrinolaringológica com resultado de videolaringoscopia.
01 (um) ano: mamografia, preventivo ginecológico e PSA.
Sem validade: tipagem sanguínea.
17.12 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da
equipe de avaliação médica.
17.13 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
ato de sua nomeação.
17.14 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo, os
quais se encontram disponíveis no sítio https://www.ufrb.edu.br/progep/ingresso-e-movimentacao, nos links: "Provimentos, Movimentação e Vacâncias", e em seguida "Relação de
documentação para posse de novos servidores".
17.15 O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo
exercício e/ou ter adquirido a estabilidade, salvo conveniência e interesse da administração.
17.16 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente,
obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
17.17 Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas, poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do
concurso.
18. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
18.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a
trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12
da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos
no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo
para a posse, determinado no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, previsto no art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90;
k) no momento da posse, possuir os diplomas ou certificados dos títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
l) Em caso de nacionalidade estrangeira, deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa
(Celpe-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
19.2 Os candidatos nomeados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/ área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da
UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
19.3 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
19.4 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período.
19.5 Ao final do concurso não havendo candidatos aprovados, observadas as matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação, a
homologação dos resultados e obedecendo às normas legais pertinentes, a UFRB poderá convocar para nomeação, candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras
IFES bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
19.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
19.7 Após a publicação do Resultado Final, a documentação (Currículo Lattes e documentos comprobatórios) dos candidatos não classificados, não homologados, bem como
desistentes poderá ser retirada pelo candidato ou por procuração no Centro de Ensino, sendo vedados quaisquer outros meios para tal fim.
19.8 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias contados do término da fase de recurso de cada prova, a documentação dos candidatos não classificados, não homologados,
bem como desistentes, será destruída.
19.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.
19.10 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal em caso de alteração,
através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
19.11 O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão
excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal e Diretor do Centro
envolvido, sendo submetidos, quando necessário, ao Reitor da UFRB.
FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOSANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO
.
Código
Matéria/Área do Conhecimento
Vagas
Denominação
Regime
Requisito de escolaridade
Requisitos específicos de titulação
.
010123
Fisiologia Vegetal/Biodiversidade
01
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação em Ciências Agrárias, Agronomia,
Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas
Doutorado
em
Fisiologia
Vegetal,
Produção
Vegetal, Fitotecnia, Biologia Vegetal ou Botânica
.
020123
Pedologia/Ciências do Solo
01
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação
em
Agronomia
ou
Engenharia
Agronômica
Doutorado em Agronomia, Ciências Agrárias ou
Geociências, todos com Concentração Ciência do
Solo ou Solos e Nutrição de Plantas
.
030123
Finanças em Sociedades Cooperativas/
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
01
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação
em Administração,
Contabilidade,
Economia ou Gestão de Cooperativas
Doutorado em Administração, Contabilidade ou
Ec o n o m i a
.
040123
Química Ambiental/ Ciências Exatas e da
Terra
01
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação
em
Química
ou
Engenharia
Química
Doutorado
em
Ciências
Ambientais
ou
Geociências
ou
Geoquímica
ou
Engenharia
Ambiental ou Ciências Agrárias ou Engenharia
Química ou Química
.
050123
Geografia Humana/ Ciências Humanas
02
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação em Geografia
Doutorado na área de Geografia Humana ou
áreas afins
.
060123
Direito e Legislação Ambiental/ Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas
01
Adjunto
Dedicação Exclusiva
Graduação em Direito
Doutorado em Direito
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