DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.5. Para que seja garantida a isonomia entre os candidatos, será concedida 1 (uma) hora adicional para os candidatos(as) que fizerem uso da prerrogativa de tempo
adicional.
5.1.6. Se o(a) candidato(a) não encaminhar o laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, previsto no item 5.1.4, subitem II até o prazo determinado,
não será considerado(a) como pessoa com deficiência apta para concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição e, consequentemente, passará
a concorrer às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.7. O envio do laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato(a) e a UFSCar não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio e o recebimento do laudo.
5.1.7.1. O laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência valerá somente para este concurso e não será devolvido para o(a) candidato(a).
5.1.8. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição como pessoa com deficiência deferida será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em
18/08/2023, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO V.
5.1.8.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, poderá recorrer no período de 19/08/2023 a 28/08/2023, devendo encaminhar
recurso EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso, conforme as instruções constantes no capítulo
11.
5.1.8.2 A resposta dos recursos sobre o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência será divulgada no dia 31/08/2023.
5.1.8.3. Mantendo-se a decisão pelo indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ele passa automaticamente a concorrer às vagas de ampla
concorrência.
5.1.9. Os(as) candidatos(as) que se declararem como pessoa com deficiência e tiverem sua inscrição deferida e que não forem eliminados no concurso, terão seus nomes
publicados em listagem de cotas para pessoas com deficiência, até o limite máximo de que trata o capítulo 12.
5.1.9.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) o disposto no capítulo 10.
5.1.10. Após a publicação da lista de resultado final e antes da homologação, os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão
convocados(as) para submeter-se à perícia oficial em saúde para avaliação da equipe multiprofissional constituída pela UFSCar, que emitirá parecer final considerando:
I. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
II. A Classificação Internacional de Doenças (CID10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
III. O disposto no Art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto n° 5.296/2004, observando a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou
da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato,
de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e,
IV. Exames relacionados à área da deficiência conforme especificado no edital de convocação.
5.1.10.1. O(a) candidato(a) deverá comparecer à perícia oficial em saúde que será realizada somente no Campus de São Carlos, em data, local e horário que serão
comunicados oportunamente no edital de convocação, que se dará por ordem rigorosa de classificação por localidade de vaga, a ser publicado no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br.
5.1.10.2. A perícia oficial em saúde emitirá o parecer final de constatação da deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do respectivo exame.
5.1.10.3. No caso de a perícia oficial em saúde concluir pela não constatação da deficiência, o(a) candidato(a) será convocado(a) para reavaliação, realizada por junta oficial
em saúde (dois médicos oficiais investidos em cargo público na UFSCar) ou por equipe de saúde (pelo menos um médico oficial investido em cargo público e outros dois profissionais
da UFSCar), que emitirá parecer conclusivo.
5.1.10.3.1. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
5.1.10.3.2. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) decidirá sobre a existência ou não da condição do candidato como portador de deficiência.
5.1.10.3.3. Caso a junta oficial em saúde conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato classificado não será considerado
apto à nomeação e, portanto, estará eliminado do certame.
5.1.10.3.4. A decisão da junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.
5.1.11. Se convocado(a) para nomeação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se a exame admissional, munido(a) de documento de identificação original e
demais documentos solicitados pelo Departamento de Provimento e Movimentação. O exame será realizado com apoio de equipe multiprofissional formalmente constituída pela UFSCar,
para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
5.1.11.1. Para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será considerada:
5.1.11.1.1. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
5.1.11.1.2. A aptidão ou inaptidão do candidato para desempenho das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
5.1.11.1.3. A necessidade das condições de acessibilidade e a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou tecnologias assistivas.
5.1.12. Nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será eliminado(a) da listagem de cotas para pessoas com deficiência, perdendo o direito de ingressar na Instituição
mediante as vagas reservadas às pessoas com deficiência e permanecendo na lista de classificação geral o(a) candidato(a) que:
I. não comparecer à perícia oficial em saúde ou junta oficial em saúde ou equipe de saúde; ou
II. não seja considerado(a) pessoa com deficiência por tais instâncias.
5.1.13. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as) habilitados(as) serão preenchidas pelos(as)
candidatos(as) da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
5.1.14. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas
para todos(as) os(as) demais candidatos.
5.1.15. Para efeitos de classificação e convocação em quaisquer chamadas deste certame, será considerada de caráter público a opção feita pelo(a) candidato(a), no ato de
sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018.
5.1.16. Para efeitos de efetivação, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio
probatório, conforme estabelecido no parágrafo único, Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de
deficiência obedecerá ao disposto no Art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
5.1.17. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5.2. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Poderão candidatar-se às vagas reservadas a pessoas negras, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014, candidatos(as) que no ato da inscrição se autodeclararem
pretos(as) ou pardos(as) conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo da inteira responsabilidade de cada
candidato(a) as informações prestadas no ato de sua inscrição.
5.2.2. Haverá duas listas de candidatos: a) a lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas nos termos da Lei 12.990/2014 e b) a lista de candidatos(as) da ampla
concorrência.
5.2.2.1. Somente serão nomeados(as), conforme a ordem de classificação, os aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla concorrência nas
hipóteses: a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas e b) de eventuais vagas remanescentes que possam surgir
após chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso, posterior nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) negros(as) com
vagas reservadas.
5.2.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
5.2.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5. O(A) candidato(a) negro(a) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em
favor de sua condição.
5.2.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista de candidatos(as) negros(as).
5.2.7. O(a) candidato(a) inscrito nos termos da Lei nº 12.990/2014 participará deste concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.2.8. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a),
respeitando a ordem de classificação.
5.2.9. Acontecendo uma das hipóteses referidas no item 5.2.2.1, as vagas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância da
ordem de classificação.
5.2.10. A relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram, na inscrição, concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, será divulgada no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br em 06/10/2023, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO V.
5.2.11. Os(As) candidatos(as) que se declararem negros(as) que não forem eliminados no processo seletivo terão seus nomes publicados em listagem de cotas para
negros.
5.2.11.1. Havendo empate de notas, será aplicado aos(às) candidatos(as) empatados(as) o disposto no capítulo 10 deste edital.
5.2.12. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 10/04/2018, seção 1, p. 34, os candidatos às vagas reservadas para negros, autodeclarados pretos ou pardos de acordo com o subitem 5.2.1, aprovados no concurso
na forma do disposto no capítulo 9 deste edital e classificados até o limite máximo que dispõe o subitem 12.2, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, que
ocorrerá após divulgação do Resultado Final do Concurso e antes da publicação do Edital de Homologação.
5.2.12.1. A convocação dos(as) candidatos(as) para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br, posteriormente à publicação do resultado final definitivo, ficando sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dessa divulgação.
5.2.12.2. O (A) candidato(a) que não atender à convocação de que trata o subitem 5.2.12. será excluído(a) do concurso.
5.2.13. O procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.2.12 será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por
ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.2.13.1. A Comissão Específica de que trata o subitem 5.2.13 será composta por cinco membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, resguardado
o sigilo de que trata o §1º, do artigo 7º, da Portaria Normativa nº 4/2018. Os currículos dos membros da Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br.
5.2.14. No ato da realização da verificação da veracidade da autodeclaração de que trata o subitem 5.2.1, o(a) candidato(a) deverá ratificar a opção realizada em seu
formulário de inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.15. A comissão específica, responsável pelo procedimento de heteroidentificação considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão
verificados através de uma videoconferência via "Google Meet" entre o(a) candidato(a) e a comissão.
5.2.15.1. A data, links de acesso às salas de videoconferência e demais instruções sobre o procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação
de que trata o subitem 5.2.12. deste edital.
5.2.16. O procedimento de heteroidentificação será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for
confirmada pela comissão específica.
5.2.16.1. O(A) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso, estando dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.2.17. Na hipótese de constatação, pela comissão específica, da inconsistência da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
5.2.18. Será permitido ao(à) candidato(a) eliminado(a), na forma do disposto no edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, interpor recurso único,
por escrito, devidamente fundamentado.
5.2.19. O resultado do recurso previsto no subitem 5.2.18 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.2.20. As vagas reservadas a candidatos negros(as) que não forem preenchidas, serão ocupadas por candidatos classificados na listagem de ampla concorrência.
5.2.21. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros até o final do período de inscrição, enviando um e-mail de desistência para
depm.concursos@ufscar.br.
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