DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO DE SINDICATOS DE
PROFESSORES E PROFESSORAS DE
INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BASICO TECNICO
E TECNOLOGICO
A DV . ( A / S )
: FRANCIS CAMPOS BORDAS (02222/A/DF, 29219/RS)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP)
AM. CURIAE.
: SINDIFISCO NACIONAL-SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS,
421811/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA-ANPR
A DV . ( A / S )
: FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO (20800/DF)
A DV . ( A / S )
: ANDRE FONSECA ROLLER (20742/DF)
A DV . ( A / S )
: FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA (34673/DF)
AM. CURIAE.
: FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO-FONACATE
A DV . ( A / S )
: ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF)
A DV . ( A / S )
: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG, 238265/RJ)
A DV . ( A / S )
: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-CONDSEF
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO-IBDP
A DV . ( A / S )
: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP)
A DV . ( A / S )
: DIEGO MONTEIRO CHERULLI (37905/DF, 27250/ES)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do
Relator e julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade
do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149
da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão "que tenha sido concedida
ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava
interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo a
assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da
legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição
para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da
EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor
das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se
em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da
Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram:
pela requerente, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; pelo amicus curiae Fórum Nacional
Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, a Dra. Thais Riedel; pelo amicus
curiae Federação Nacional dos Policiais Federais, o Dr. Antonio Rodrigo Machado; pelo amicus
curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da
União, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; e, pelo amicus curiae Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal-CONDSEF, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva
Machado. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro
Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro
Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.255
(24)
ORIGEM
: 6255 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS,
421811/SP)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS PÚBLICOS
FEDERAIS - ANAPPREV
A DV . ( A / S )
: HUGO MENDES PLUTARCO (DF025090/)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF
A DV . ( A / S )
: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (34921/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE
REGULACAO - SINAGENCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A DV . ( A / S )
: MAURÍCIO ZOCKUN (0156594/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP)
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF)
B E N E F. ( A / S )
: ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL ESTADO DO PARÁ
B E N E F. ( A / S )
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL ¿ ADEPOL
A DV . ( A / S )
: FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG, 93234/MG)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS NA EDUCAÇÃO
BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP
A DV . ( A / S )
: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP)
A DV . ( A / S )
: DIEGO MONTEIRO CHERULLI (37905/DF, 27250/ES)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ¿ CNSP
A DV . ( A / S )
: JULIO BONAFONTE (123871/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação
conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e
pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit
atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, restando prejudicado o agravo
regimental interposto; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e,
acolhendo o pleito em maior extensão, julgava parcialmente procedente o pedido para
declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos
parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da
expressão "que tenha sido concedida ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao
mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser
concedida", de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº
20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como
tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à
Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo
de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras
vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro
Ricardo Lewandowski. Falaram: pelas requerentes Associação dos Magistrados Brasileiros -
AMB e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, o Dr.
Alberto Pavie Ribeiro; pelos amici curiae Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL e Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado; e, pelo
amicus curiae Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, o Dr. Antonio Rodrigo
Machado. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo
Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando
o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.256
(25)
ORIGEM
: 6256 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS,
421811/SP)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO
DE
SINDICATOS
DE PROFESSORES
E
PROFESSORAS
DE
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO - PROIFES-FEDERAÇÃO
A DV . ( A / S )
: FRANCIS CAMPOS BORDAS (02222/A/DF, 29219/RS)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS,
421811/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP)
A DV . ( A / S )
: NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do
Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, julgando extinta a ação, sem resolução
do mérito, em relação a essa autora, e, em relação às demais autoras, julgava
parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da
EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149 da
Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão "que tenha sido concedida
ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava
interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo
a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos
da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao
art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de
benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres
servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos
autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelas requerentes Associação dos
Magistrados Brasileiros - AMB e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho - ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022
a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo
Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando
o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.258
(26)
ORIGEM
: 6258 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP)
A DV . ( A / S )
: PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG, 79463/PR,
207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP)
A DV . ( A / S )
: GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL E
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ,
1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
: FORUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TIPICAS DE ESTADO - FONACATE
A DV . ( A / S )
: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG, 238265/RJ)
A DV . ( A / S )
: ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF)
A DV . ( A / S )
: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF)
AM. CURIAE.
: ANPPREV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS
PUBLICOS FEDERAIS
A DV . ( A / S )
: HUGO MENDES PLUTARCO (44551-A/CE, 25090/DF)
AM. CURIAE.
: SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                            

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