Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200006 6 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A DV . ( A / S ) : WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE) AM. CURIAE. : FEDERACAO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO A DV . ( A / S ) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (02222/A/DF, 29219/RS) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO A DV . ( A / S ) : MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP) AM. CURIAE. : SINDIFISCO NACIONAL-SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A DV . ( A / S ) : FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS) AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA-ANPR A DV . ( A / S ) : FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO (20800/DF) A DV . ( A / S ) : ANDRE FONSECA ROLLER (20742/DF) A DV . ( A / S ) : FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA (34673/DF) AM. CURIAE. : FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO-FONACATE A DV . ( A / S ) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF) A DV . ( A / S ) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG, 238265/RJ) A DV . ( A / S ) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-CONDSEF A DV . ( A / S ) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO-IBDP A DV . ( A / S ) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP) A DV . ( A / S ) : DIEGO MONTEIRO CHERULLI (37905/DF, 27250/ES) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão "que tenha sido concedida ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela requerente, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; pelo amicus curiae Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, a Dra. Thais Riedel; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Policiais Federais, o Dr. Antonio Rodrigo Machado; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; e, pelo amicus curiae Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal-CONDSEF, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.255 (24) ORIGEM : 6255 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) A DV . ( A / S ) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF) A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (0008565/MT) A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS - ANAPPREV A DV . ( A / S ) : HUGO MENDES PLUTARCO (DF025090/) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF A DV . ( A / S ) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (34921/DF) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO A DV . ( A / S ) : MAURÍCIO ZOCKUN (0156594/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF A DV . ( A / S ) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP) A DV . ( A / S ) : CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP) A DV . ( A / S ) : FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL A DV . ( A / S ) : FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF) B E N E F. ( A / S ) : ESTADO DO PARÁ A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL ESTADO DO PARÁ B E N E F. ( A / S ) : ESTADO DO AMAZONAS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL ¿ ADEPOL A DV . ( A / S ) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG, 93234/MG) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL A DV . ( A / S ) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP A DV . ( A / S ) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP) A DV . ( A / S ) : DIEGO MONTEIRO CHERULLI (37905/DF, 27250/ES) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ¿ CNSP A DV . ( A / S ) : JULIO BONAFONTE (123871/SP) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, restando prejudicado o agravo regimental interposto; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e, acolhendo o pleito em maior extensão, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão "que tenha sido concedida ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelas requerentes Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelos amici curiae Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, o Dr. Antonio Rodrigo Machado. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.256 (25) ORIGEM : 6256 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) A DV . ( A / S ) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF) A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (0008565/MT) A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PROIFES-FEDERAÇÃO A DV . ( A / S ) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (02222/A/DF, 29219/RS) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL A DV . ( A / S ) : FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO A DV . ( A / S ) : MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS A DV . ( A / S ) : CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP) A DV . ( A / S ) : NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF) A DV . ( A / S ) : FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, em relação a essa autora, e, em relação às demais autoras, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º–A, 1º–B e 1º–C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão "que tenha sido concedida ou" do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelas requerentes Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.258 (26) ORIGEM : 6258 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL A DV . ( A / S ) : ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP) A DV . ( A / S ) : PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG, 79463/PR, 207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP) A DV . ( A / S ) : GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO A DV . ( A / S ) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) AM. CURIAE. : FORUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TIPICAS DE ESTADO - FONACATE A DV . ( A / S ) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG, 238265/RJ) A DV . ( A / S ) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF) A DV . ( A / S ) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF) AM. CURIAE. : ANPPREV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS PUBLICOS FEDERAIS A DV . ( A / S ) : HUGO MENDES PLUTARCO (44551-A/CE, 25090/DF) AM. CURIAE. : SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASILFechar