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( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-CONDSEF AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA-SINASEFE NACIONAL A DV . ( A / S ) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, restando prejudicado o agravo regimental interposto; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela requerente, o Dr. Pedro Henrique de Castro Motta; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; e, pelos amici curiae Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.271 (27) ORIGEM : 00339980620191000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP A DV . ( A / S ) : CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG (14005/DF) A DV . ( A / S ) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (31718/DF) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : EDVALDO FERNANDES DA SILVA (19233/DF) P R O C . ( A / S ) ( ES ) : THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO (18121/DF) P R O C . ( A / S ) ( ES ) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (31546/DF) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (99065/MG) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF A DV . ( A / S ) : CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - ANAJUR A DV . ( A / S ) : THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO (20379/DF) A DV . ( A / S ) : MARIA MANUELLA JEHÁ TERROSO (36650/DF) A DV . ( A / S ) : NATANAEL CLEBERSON MONTEIRO RAMOS (52648/DF) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL - FENADEPOL A DV . ( A / S ) : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA (13438/DF) A DV . ( A / S ) : MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA (10180/DF) A DV . ( A / S ) : LEONARDO VIEIRA LINS PARCA (13523/DF) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBULICO DA UNIÃO - FENAJUFE A DV . ( A / S ) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO (1190/SE) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA A DV . ( A / S ) : MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (156594/SP) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS(AS) SERVIDORES(AS) FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE A DV . ( A / S ) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelos amici curiae Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF e Sindicato Nacional dos (as) Servidores (as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.279 (28) ORIGEM : 6279 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF A DV . ( A / S ) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que, com ressalvas à fundamentação, acompanhava o Relator para, ultrapassadas as questões preliminares, julgar improcedente o pedido formulado, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.289 (29) ORIGEM : 6289 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL A DV . ( A / S ) : LUCIANO DE SOUZA GODOY (38681/DF, 168438/RJ, 258957/SP) A DV . ( A / S ) : RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (61911/DF, 224324/SP) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF A DV . ( A / S ) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS A DV . ( A / S ) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA A DV . ( A / S ) : MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP) AM. CURIAE. : SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A DV . ( A / S ) : FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pela requerente, o Dr. Leonardo Dib Freire. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022. Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.309 (30) ORIGEM : 6309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA - CNTI A DV . ( A / S ) : FERNANDO GONCALVES DIAS (29132/GO, 95595/MG, 156175/RJ, 286841/SP) E OUTRO(A/S) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS A DV . ( A / S ) : MAIARA ALAMAN DE OLIVEIRA (53159/DF) A DV . ( A / S ) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME A DV . ( A / S ) : SINDD LOPES OLIVEIRA CAMPOS (71885/DF, 190348/MG, 244495/RJ, 478893/SP) A DV . ( A / S ) : LARA CARVALHO LOBATO (161979/MG) A DV . ( A / S ) : KAMILA FERNANDES NAVES (145734/MG) AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIARIOS - IEPREV A DV . ( A / S ) : JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (29188/GO, 108317/MG) A DV . ( A / S ) : ROBERTO DE CARVALHO SANTOS (41455/DF, 92298/MG, 364864/SP) AM. CURIAE. : CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL A DV . ( A / S ) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) A DV . ( A / S ) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP) A DV . ( A / S ) : ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (125436/SP) A DV . ( A / S ) : DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (80210/RS) AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS MEDICOS A DV . ( A / S ) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF) A DV . ( A / S ) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava improcedentes os pedidos formulados nesta ação direta, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que (i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I), (ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2º) e (iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV)", pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. O Ministro Edson Fachin antecipou seu voto divergindo do Relator, para julgar procedente a presente ação direta, declarando a inconstitucionalidade do inciso I do art. 19; do § 2º do art. 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Falaram: pela requerente, o Dr. Fernando Gonçalves Dias; pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL, a Dra. Luciana Inês Rambo; e, pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Dr. Diego Henrique Schuster. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Gilmar Mendes, acompanhando o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), para julgar improcedente o pedido, o processo foi destacado pelo Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.336 (31) ORIGEM : 6336 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. EDSON FACHIN R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO T R A BA L H O A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (0008565/MT) A DV . ( A / S ) : TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO (24751/DF) I N T D O. ( A / S ) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : MESA DO SENADO FEDERALFechar