DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP)
A DV . ( A / S )
: NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO ¿ SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-CONDSEF
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA-SINASEFE NACIONAL
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação
conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e
pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit
atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, restando prejudicado o agravo
regimental interposto; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e
decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora, julgando extinta a ação, sem resolução
do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela requerente,
o Dr. Pedro Henrique de Castro Motta; pelo amicus curiae Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, o Dr. Raimundo Cezar
Britto Aragão; e, pelos amici curiae Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal - CONDSEF e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica,
Profissional e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado.
Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo
Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando
o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.271
(27)
ORIGEM
: 00339980620191000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - ANFIP
A DV . ( A / S )
: CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG (14005/DF)
A DV . ( A / S )
: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (31718/DF)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : EDVALDO FERNANDES DA SILVA (19233/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO (18121/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (31546/DF)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (99065/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ, 417250/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL
DOS 
MEMBROS
DAS 
CARREIRAS
DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - ANAJUR
A DV . ( A / S )
: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO (20379/DF)
A DV . ( A / S )
: MARIA MANUELLA JEHÁ TERROSO (36650/DF)
A DV . ( A / S )
: NATANAEL CLEBERSON MONTEIRO RAMOS (52648/DF)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL - FENADEPOL
A DV . ( A / S )
: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA (13438/DF)
A DV . ( A / S )
: MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA (10180/DF)
A DV . ( A / S )
: LEONARDO VIEIRA LINS PARCA (13523/DF)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBULICO DA UNIÃO - FENAJUFE
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO (1190/SE)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA
A DV . ( A / S )
: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (156594/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS(AS) SERVIDORES(AS) FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação
conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária
de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência
comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas; e do voto
do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad
causam da autora, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, pediu vista dos
autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelos amici curiae Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF e Sindicato Nacional dos (as)
Servidores (as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE, o Dr.
Pedro Maurício Pita da Silva Machado; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr.
Raimundo Cezar Britto Aragão. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro
Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro
Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.279
(28)
ORIGEM
: 6279 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que, com ressalvas à
fundamentação, acompanhava o Relator para, ultrapassadas as questões preliminares, julgar
improcedente o pedido formulado, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou,
pelo requerente, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo
Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando
o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.289
(29)
ORIGEM
: 6289 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: LUCIANO DE SOUZA GODOY (38681/DF, 168438/RJ, 258957/SP)
A DV . ( A / S )
: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (61911/DF, 224324/SP)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DA CAS MAFFINI (25953/DF, 105450/PR, 44404/RS, 446744/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE
REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS
A DV . ( A / S )
: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (40996/DF, 99065/MG, 99065/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 69256A/GO, 156594/SP)
AM. CURIAE.
: SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (77643/PR, 176415/RJ, 126294A/RS)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do
Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora, julgando extinta a ação, sem
resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pela
requerente, o Dr. Leonardo Dib Freire. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo
Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando
o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.309
(30)
ORIGEM
: 6309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA -
CNTI
A DV . ( A / S )
: FERNANDO GONCALVES DIAS (29132/GO, 95595/MG, 156175/RJ, 286841/SP)
E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA,
DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS
A DV . ( A / S )
: MAIARA ALAMAN DE OLIVEIRA (53159/DF)
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME
A DV . ( A / S )
: SINDD LOPES OLIVEIRA CAMPOS (71885/DF, 190348/MG, 244495/RJ, 478893/SP)
A DV . ( A / S )
: LARA CARVALHO LOBATO (161979/MG)
A DV . ( A / S )
: KAMILA FERNANDES NAVES (145734/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIARIOS - IEPREV
A DV . ( A / S )
: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (29188/GO, 108317/MG)
A DV . ( A / S )
: ROBERTO DE CARVALHO SANTOS (41455/DF, 92298/MG, 364864/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL - FENADSEF
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP)
A DV . ( A / S )
: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (250708/RJ, 18200/SC, 356A/SE, 494709/SP)
A DV . ( A / S )
: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (125436/SP)
A DV . ( A / S )
: DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (80210/RS)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS MEDICOS
A DV . ( A / S )
: ULISSES RIEDEL DE RESENDE (00968/DF)
A DV . ( A / S )
: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (20001/DF)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
improcedentes os pedidos formulados nesta ação direta, declarando-se a constitucionalidade
dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "Não
ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao
Regime Geral de Previdência Social, que (i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria
especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I), (ii) vedam a conversão de tempo especial em
comum (art. 25, § 2º) e (iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria
especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV)", pediu vista dos autos o Ministro Ricardo
Lewandowski. O Ministro Edson Fachin antecipou seu voto divergindo do Relator, para julgar
procedente a presente ação direta, declarando a inconstitucionalidade do inciso I do art. 19;
do § 2º do art. 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º
103, de 12 de novembro de 2019. Falaram: pela requerente, o Dr. Fernando Gonçalves Dias;
pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional
e Tecnológica - SINASEFE NACIONAL, a Dra. Luciana Inês Rambo; e, pelo amicus curiae
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Dr. Diego Henrique Schuster. Plenário,
Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Gilmar Mendes,
acompanhando o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), para julgar improcedente o
pedido, o processo foi destacado pelo Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber (Presidente)
antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de
23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.336
(31)
ORIGEM
: 6336 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO 
NACIONAL
DOS 
MAGISTRADOS
DA 
JUSTICA
DO
T R A BA L H O
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
A DV . ( A / S )
: TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO (24751/DF)
I N T D O. ( A / S )
: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: MESA DO SENADO FEDERAL

                            

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