DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b"
e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.556/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto VER-O-RIO, situado no Município de Belém, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900220/2023-82. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.557/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA JATOBÁ, situado no Município de São Félix do Xingu, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900134/2023-70. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.558/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para
o Aeródromo
FAZENDA
SÃO
LUIZ, situado
no
Município
de Luís
Eduardo
Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900171/2023-98. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.559/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto M DIAS BRANCO UNIDADE MOB, situado no Município de Bento
Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900329/2023-30.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.560/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LAUDEJÁ, situado no Município de Bonito, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900357/2023-57. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal
AGA 
do 
DECEA 
na
rede 
mundial 
de 
computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 115/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023
Estabelece 
período
de 
transição
para
reconhecimento
de 
certificados
emitidos
por
Autoridades Marítimas Estrangeiras signatárias da
Convenção STCW-1978, como emendada.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, de
acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 1º de janeiro de 2024 como limite para aceitação
de requerimentos de reconhecimento de certificados emitidos por Autoridades Marítimas
Estrangeiras signatárias da Convenção STCW-1978, como emendada, estabelecido no item
0119 da NORMAM-13/DPC (1ª Revisão), sem a necessidade de celebração de acordo de
reconhecimento entre as partes envolvidas.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 220/DPC, de 19 agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 116/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023
Credencia a Empresa FCO Offshore Treinamentos e
Serviços Ltda para ministrar o Curso Avançado de
Combate a Incêndio (CACI) e o Curso de Primeiros
Socorros (CPSO).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºCredenciar a Empresa FCO Offshore Treinamentos e Serviços Ltda, CNPJ
44.353.186/0001-38, situada à Rua da Conceição, 141, sala 408, Centro, Niterói/RJ para
ministrar os cursos abaixo relacionados:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio", as instalações da Empresa Vieira Silva
Treinamentos e Serviços Ltda, localizada à Rua A (Jd e Bitencourt), s/nº, lote 010, quadra
003, Sapê, Itaboraí/RJ; e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM-
24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 117/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova, em caráter excepcional, o credenciamento
da Empresa Seaman Náutica Ltda para ministrar o
Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºRenovar, em caráter excepcional, o credenciamento da Empresa Seaman
Náutica Ltda, CNPJ 04.340.153/0006-43, situada à Avenida Fagundes Filho, 191, Bloco
Dallas Conjunto 101, Vila Monte Alegre, São Paulo/SP para ministrar o Curso Básico de
Segurança de Navio (CBSN), utilizando para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate
a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio", as instalações da Empresa
Universo Centro de Treinamento em Emergências Ltda, localizada à Rua Doutor Carlos
Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá/SP, e as da Empresa Alternativa Brigadas de
Emergências Ltda, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795, Bonsucesso,
Guarulhos/SP; e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal", as instalações do Iate Clube de Santos,
localizado à Rua Funchal, 1.140, Vila Funchal, Guarujá/SP, as da Empresa Alternativa
Brigadas de Emergências Ltda, localizada à Estrada Acácio Antônio Batista, 2.795,
Bonsucesso, Guarulhos/SP, e as da Empresa R4 Academia Ltda, localizada à Avenida
Conselheiro Nébias, 536, Vila Mathias, Santos/SP.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 249/DPC, de 29 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a
presente renovação de credenciamento tem validade até 30 de junho de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 119/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023
Credencia o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN
para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo
(EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.
1ºCredenciar 
o
INSTITUTO
DE
CIÊNCIAS 
NÁUTICAS
ICN,
CNPJ
04.094.302/0001-27, para ministrar os cursos a seguir, quaisquer que sejam a natureza dos
cursos, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-
Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
- Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC); e
- Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP).
Parágrafo único - A execução desses cursos dar-se-á no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2ºDeverão ser observadas pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN as
recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação dos
cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da
referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não
haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver
transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos
oferecidos poderão ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da
condições em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3ºA realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término dos cursos autorizados, o INSTITUTO DE CIÊNCIAS
NÁUTICAS ICN deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o
respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos
Certificados correspondentes.
Art. 4ºObriga-se o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN a cumprir todas as
disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada
negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo,
no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De
igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos
cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará o INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do
período de credenciamento, resultarão no descredenciamento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS
NÁUTICAS ICN.
Art. 5ºO presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 128/DPC, DE 6 DE JULHO DE 2023
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade de
portarias de credenciamento e de renovação de
credenciamento
de empresas
credenciadas
pela
Diretoria de Portos e Costas para ministrar Cursos e
Treinamentos Complementares regulamentados pela
NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as validades
das portarias de renovação de credenciamento das seguintes empresas:
- A. REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 59/DPC, de 1º de fevereiro de 2019, para o curso CBSP.
- ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA
Portaria nº 320/DPC, de 16 de novembro de 2017, para o curso CFPN;
Portaria nº 406/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CACI;
Portaria nº 407/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CBSP;
Portaria nº 414/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CPSO;
Portaria nº 352/DPC, de 24 de outubro de 2018, para o curso MCIA; e
Portaria nº 339/DPC, de 11 de setembro 2019, para o curso CBSN.
- ATAC-FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA
Portaria nº 19/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CBSP;
Portaria nº 20/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CACI; e
Portaria nº 22/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CPSO.
- CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA
Portaria nº 180/DPC, de 14 de maio de 2019, para o curso CBSP; e
Portaria nº 181/DPC, de 14 de maio de 2019, para o curso CACI.
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA
Portaria nº 361/DPC, de 1º de maio de 2018, para o curso CBSP.
- CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA
Portaria nº 129/DPC, de 11 abril de 2018, para o curso CBSP; e
Portaria nº 130/DPC, de 11 abril de 2018, para o curso CPSO.
- CETEG - CENTRO DE TREINAMENTO DE GUAMARÉ LTDA
Portaria nº 179/DPC, de 4 de junho de 2018, para o curso CBSP.
- ENGENHARIA MARÍTIMA OFFSHORE
- CONSULTORIA, TREINAMENTO E
SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 287/DPC, de 5 de agosto de 2019, para o curso CPSO;
Portaria nº 23/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CPPM;
Portaria nº 24/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CIPN; e
Portaria nº 25/DPC, de 29 de janeiro de 2020, para o curso CFPN.
- 
FOX 
SERVIÇOS 
DE
MANUTENÇÃO 
CONSULTORIA 
CONSTRUÇÕES 
E
ENGENHARIA LTDA
Portaria nº 113/DPC, de 3 de abril de 2018, para o curso CPSO;
Portaria nº 114/DPC, de 3 de abril de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 335/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 141/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CPPM;
Portaria nº 142/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CACI; e
Portaria nº 143/DPC, de 4 de abril de 2019, para o curso CFPN.
- INCATEP INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Portaria nº 28/DPC, de 30 de janeiro de 2020, para o curso CBSE;
Portaria nº 32/DPC, de 31 de janeiro de 2020, para o curso CBSN;
Portaria nº 33/DPC, de 31 de janeiro de 2020, para o curso CBSP; e
Portaria nº 37/DPC, de 4 de fevereiro de 2020, para o curso CFPN.
- INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN
Portaria nº 112/DPC, de 28 abril de 2017, para os cursos CSEM e COPL;
Portaria nº 171/DPC, de 28 de junho de 2017, para o curso CROG;

                            

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