DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria nº 213/DPC, de 27 de julho de 2017, para o curso CPPM;
Portaria nº 300/DPC, de 19 de outubro de 2017, para os cursos CGIO e
CSMA;
Portaria nº 363/DPC, de 8 de dezembro de 2017, para o curso CERR;
Portaria nº 364/DPC, de 8 de dezembro de 2017, para o curso CESS;
Portaria nº 107/DPC, de 2 de abril de 2018, para o treinamento TICB;
Portaria nº 324/DPC, de 10 outubro de 2018, para o curso CPSO;
Portaria nº 325/DPC, de 10 outubro de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 326/DPC, de 10 outubro de 2018, para o curso CACI;
Portaria nº 374/DPC, de 19 de novembro de 2018, para o curso MCIA;
Portaria nº 344/DPC, de 16 de setembro de 2019, para o curso CSMF; e
Portaria nº 367/DPC, de 9 de outubro 2019, para o curso CGIF.
- JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA
Portaria nº 408/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CFPN;
Portaria nº 409/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CIPN;
Portaria nº 410/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CBSN;
Portaria nº 411/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CBSP;
Portaria nº 148/DPC, de 27 de abril de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 241/DPC, de 18 de julho de 2018, para o curso CFPN;
Portaria nº 242/DPC, de 18 de julho de 2018, para o curso CBSN;
Portaria nº 243/DPC, de 18 de julho de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 329/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CERR;
Portaria nº 334/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CESS; e
Portaria nº 64/DPC, de 1º de fevereiro 2019, para o treinamento TICB.
- LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 60/DPC, de 1º de fevereiro de 2019, para o curso CBSP.
- LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Portaria nº 275/DPC, de 31 de agosto de 2018, para o curso CACI;
Portaria nº 276/DPC, de 31 de agosto de 2018, para o curso CBSN;
Portaria nº 277/DPC, de 31 de agosto de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 278/DPC, de 31 de agosto de 2018, para o curso CPSO; e
Portaria nº 369/DPC, de 9 de novembro de 2018, para o curso MCIA.
- ELLOS TREINAMENTOS SERVIÇOS E ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
Portaria nº 331/DPC, de 9 de setembro de 2019, para o curso CBSP.
- MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
Portaria nº 386/DPC, de 15 dezembro de 2017, para o curso CPSO; e
Portaria nº 327/DPC, de 10 outubro de 2018, para o curso CFPN.
- MULTILINK ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
Portaria nº 229/DPC, de 3 de agosto de 2017, para o curso CBSP.
- RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 151/DPC, de 19 de junho de 2017, para o curso CACI;
Portaria nº 152/DPC, de 19 de junho de 2017, para o curso CROG;
Portaria nº 153/DPC, de 19 de junho de 2017, para o curso CPSO;
Portaria nº 412/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CBSP;
Portaria nº 413/DPC, de 20 de dezembro de 2017, para o curso CACI;
Portaria nº 85/DPC, de 14 março de 2018, para o curso MCIA;
Portaria nº 108/DPC, de 2 de abril de 2018, para o treinamento TICB;
Portaria nº 109/DPC, de 2 de abril de 2018, para o curso CESS;
Portaria nº 110/DPC, de 2 de abril de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 111/DPC, de 2 de abril de 2018, para o curso CERR; e
Portaria nº 367/DPC, de 9 de novembro de 2018, para o curso MCIA.
- SEAMAN NÁUTICA LTDA
Portaria nº 248/DPC, de 29 de agosto de 2017, para curso CBSN;
Portaria nº 249/DPC, de 29 de agosto de 2017, para curso CBSN;
Portaria nº 273/DPC, de 29 agosto de 2018, para o curso CIPN; e
Portaria nº 113/DPC, de 22 de março de 2019, para o curso CBSN.
- SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA
Portaria nº 179/DPC, de 4 de julho de 2017, para o curso CBSP;
Portaria nº 180/DPC, de 4 de julho de 2017, para o curso CBSN;
Portaria nº 228/DPC, de 3 de agosto de 2017, para o curso CPPM;
Portaria nº 331/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o treinamento TICB;
Portaria nº 332/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CERR;
Portaria nº 333/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CESS;
Portaria nº 357/DPC, de 29 de outubro de 2018, para o curso CPSO;
Portaria nº 358/DPC, de 29 de outubro de 2018, para o curso CIPN;
Portaria nº 65/DPC, de 1º de fevereiro de 2019, para o curso CACI; e
Portaria nº 458/DPC, de 23 de dezembro de 2019, para o curso CFPN.
- SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA
Portaria nº 226/DPC, de 3 de agosto de 2017, para o curso CBSN;
Portaria nº 227/DPC, de 3 de agosto de 2017, para o curso CACI; e
Portaria nº 213/DPC, de 26 junho de 2018, para o curso CBSP.
- MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA
Portaria nº 330/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CBSP.
- SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 362/DPC, de 8 de deho de 2019, para o curso CACI;
Portaria nº 402/DPC, de 11 de novembro 2019, para o curso CPSO; e
Portaria nº 403/DPC, de 11 de novembro 2019, para o curso CROG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2023.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 301/DPC, datada de 20 de dezembro de
2022.zembro de 2017, para o curso CBSP.
- TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 179/DPC, de 14 de maio de 2019, para o curso CBSP.
- WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA
Portaria nº 328/DPC, de 10 de outubro de 2018, para o curso CBSP.
- WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Portaria nº 365/DPC, de 8 de dezembro de 2017, para o curso CBSP;
Portaria nº 323/DPC, de 10 outubro de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 383/DPC, de 5 dezembro de 2018, para o curso CBSP;
Portaria nº 245/DPC, de 1º de julho de 2019, para o curso MCIA;
Portaria nº 258/DPC, de 8 de julho de 2019, para o curso CACI;
Portaria nº 402/DPC, de 11 de novembro 2019, para o curso CPSO; e
Portaria nº 403/DPC, de 11 de novembro 2019, para o curso CROG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2023.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 301/DPC, datada de 20 de dezembro de 2022.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2023 (*)
Estabelece as condições e os procedimentos gerais
para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Fa m i l i a r .
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 25, inciso VIII da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31
de maio de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e os procedimentos gerais para a
inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), na forma do disposto nesta
Portaria e nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA): conjunto de indivíduos
composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a
finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e
por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a
ele;
II - Gestor: pessoa física responsável pela administração da Unidade Familiar
de Produção Agrária;
III
-
Família:
unidade
nuclear composta
por
um
ou
mais
indivíduos,
eventualmente ampliada por outros que contribuam para o rendimento ou que tenham
suas despesas atendidas pela Unidade Familiar de Produção Agrária;
IV - Família agregada - unidade familiar que, sem ser proprietária, cultive parte
de imóvel de área de até 04 (quatro) módulos fiscais com o consentimento do
proprietário, possuidor ou beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária que
resida no Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção, ou em uma de suas
parcelas;
V - Imóvel agrário: área contínua, qualquer que seja a sua localização,
destinada à atividade agrária;
VI - Estabelecimento: unidade territorial, contígua ou não, podendo ser
composta por mais de um imóvel agrário à disposição da Unidade Familiar de Produção
Agrária, sob as formas de domínio e posse admitidas pela legislação vigente;
VII - Imóvel principal do estabelecimento: área definida pelo(a) gestor(a) da
Unidade Familiar de Produção Agrária, segundo critério próprio;
VIII - Empreendimento Familiar Rural (EFR): empreendimento vinculado à
Unidade Familiar de Produção Agrária, instituído por pessoa jurídica e constituído com a
finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos
agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado
exclusivamente por um ou mais beneficiários com inscrição ativa no CAF;
IX - Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar - pessoas
jurídicas, formadas sob os seguintes arranjos:
a) Cooperativa singular da agricultura familiar: aquela que comprove que o
quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de beneficiários
com inscrição ativa no CAF;
b) Cooperativa central da agricultura familiar: aquela que comprove que a
soma dos beneficiários com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento
do quantitativo de cooperados (pessoas físicas) de cooperativas singulares; e
c) Associação da agricultura familiar: aquela que comprove a totalidade das
pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas
associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de
beneficiários com inscrição ativa no CAF.
X - Atividade Agrária: atividade humana de cultivo de vegetais e de criação de
animais, exploração extrativa vegetal e animal desenvolvida em perímetro rural, urbano e
periurbano, bem como o beneficiamento, o processamento, a comercialização da
produção e turismo rural;
XI - Atividades e serviços não agropecuários: ocupações socioeconômicas
exercidas dentro ou fora do estabelecimento com características organizacionais que não
se inserem no contexto das atividades agrárias;
XII - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF): instrumento utilizado
para identificar e
qualificar as Unidades Familiares de
Produção Agrária, os
Empreendimentos Familiares Rurais e as Formas Associativas de Organização da
Agricultura Familiar;
XIII - CAFWeb: sistema eletrônico utilizado para realizar a inscrição no Cadastro
Nacional de Agricultura Familiar;
XIV - SICAF: Serviço de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Fa m i l i a r ;
XV - Órgão Gestor: é o órgão responsável por gerenciar o Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar;
XVI - Inscrição no CAF: procedimento de identificação e inserção das Unidades
Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais (EFR) e
das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar no CAF;
XVII - Inscrição Ativa: situação cadastral que habilita o acesso dos beneficiários
às ações e políticas públicas destinadas às Unidades Familiares de Produção Agrária, aos
Empreendimentos Familiares Rurais e às Formas Associativas de Organização da
Agricultura Familiar;
XVIII - Inscrição Inativa: situação cadastral que inabilita o acesso às políticas
públicas destinadas às Unidades Familiares de Produção Agrária, aos Empreendimentos
Familiares Rurais e às Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar;
XIX - Inscrição Suspensa: situação cadastral que inabilita, temporariamente, o
acesso às políticas públicas destinadas às Unidades Familiares de Produção Agrária, aos
Empreendimentos Familiares Rurais e às Formas Associativas de Organização da
Agricultura Familiar;
XX - Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - RICAF:
documento de comprovação da inscrição no CAF;
XXI - CAF-Pronaf: Documento instituído pela Portaria MAPA Nº 387, de 30 de
dezembro de 2021 em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), para fins de acesso ao crédito rural no
âmbito do Pronaf;
XXII - CECAF: sistema eletrônico utilizado para realizar o credenciamento das
entidades públicas e privadas autorizadas a ingressar na Rede CAF;
XXIII - Rede CAF: conjunto de todas as entidades da Rede CAF, Pública e
Privada, credenciadas para realizar a inscrição no CAF, a emissão do RICAF e do CAF-
Pronaf quando requerido;
XXIV - Divisão de Rede: forma de organização das entidades da Rede CAF,
Pública e Privada, autorizadas a integrar a Rede CAF;
XXV - Unidade Central: órgãos e entidades públicas da Administração Federal,
direta ou
indireta, constituída
de Unidade
Administrativa Intermediária, Unidade
Administrativa Operacional e por um conjunto de cadastradores;
XXVI - Unidade Administrativa Intermediária: entidade pública, vinculada a uma
Unidade Central, constituída de Unidade Administrativa Operacional e por um conjunto de
cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF;
XXVII - Unidade Administrativa Operacional: entidade pública, vinculada a uma
Unidade Administrativa Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores
autorizados a realizar a inscrição no CAF;
XXVIII - Unidade Regional: órgãos e entidades públicas da Administração
Estadual, direta e indireta, ou da Administração Municipal, constituída por um conjunto
de cadastradores credenciados no sistema CECAF;
XXIX - Unidade Agregadora: entidade privada de abrangência nacional,
constituída por Unidades Intermediárias, Unidades Operacionais e por um conjunto de
cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF;
XXX - Unidade Intermediária: entidade privada de abrangência regional,
vinculada a uma Unidade Agregadora, constituída de Unidade Operacional e por um
conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF;
XXXI - Unidade Operacional: entidade privada de abrangência local, vinculada
a uma Unidade Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados
a realizar a inscrição no CAF;
XXXII - Cadastrador: pessoa física
que possua vínculo institucional ou
empregatício, direto e imediato, com qualquer entidade que integre uma Divisão de Rede
de entidade pública ou privada autorizada a utilizar o sistema CAFWeb, para prestar o
Serviço de Inscrição no CAF à sociedade, ainda que essa pessoa física atue como membro
do corpo diretivo dessas entidades;
XXXIII - Capacidade instalada: refere-se à estrutura física disponibilizada para o
funcionamento do Serviço de Inscrição no CAF, compreendendo minimamente espaço
físico adequado ao atendimento do público, equipamentos de informática, de
comunicação e rede de internet;

                            

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