DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 78 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) poderão, em qualquer momento que julgarem necessário, exercer o Controle
Social sobre a inscrição no CAF e sobre a emissão do RICAF.
Art. 79 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) ou os fóruns de entidades intervenientes da agricultura familiar comunicarão os
indícios de irregularidades sobre a inscrição no CAF e a emissão do RICAF, por meio de Ata
Circunstanciada.
Parágrafo único. A Ata Circunstanciada deverá conter a relação do nome
completo do inscrito, respectivo registro de inscrição no CAF e a identificação do indício de
irregularidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia manterá atualizada,
mensalmente, em sítio eletrônico próprio, a listagem de inscrição no CAF das Unidades
Familiares de Produção Agrária, dos Empreendimentos Familiares Rurais e das Formas
Associativas de Organização da Agricultura Familiar.
Parágrafo único. O atendimento do caput deverá ser publicado em restrita
observância aos dispositivos legais estabelecidos para proteção de dados.
Art. 81 As Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitidas na forma da
Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão como instrumentos
válidos de identificação a que se destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio
documento, considerando-se a prorrogação consignada pela portaria MDA nº 1, de 07 de
fevereiro de 2023.
Art. 82 Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº
523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários deverão requerer a inscrição no CAF,
conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Caso não seja requerida a inscrição no CAF da forma descrita
no caput, a Unidade Familiar de Produção Agrária, o Empreendimento Familiar Rural ou as
Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar não serão reconhecidas como
integrantes da Agricultura Familiar.
Art. 83 A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar substituirá a
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso às ações e às políticas públicas
de incentivo à agricultura familiar que utilizam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
como requisito de identificação do beneficiário da agricultura familiar.
Art. 84 O sistema CEDWeb será readequado para gerenciamento e atualização
cadastral das redes emissoras pública e privada do CAF, passando a denominar-se
C EC A F.
Art. 85 Competirá à Secretaria
de Agricultura Familiar e Agroecologia
estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Portaria,
tais como:
I - celebrar Convênios, Acordos de Cooperação Técnica e parcerias com
entidades públicas do Governo Federal ou Governos Estaduais para apoio em ações de
fiscalização e monitoramento da emissão de CAF por parte das entidades emissoras;
II - celebrar Acordos de Cooperação Técnica com entidades públicas do
Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais para apoio em ações de
inscrição no CAF; e
III - regulamentar os procedimentos de fiscalização e auditoria do processo de
emissão e utilização do CAF.
Art. 86 Fica revogada a Portaria SAF/MAPA nº 293, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 87 Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEXEIRA FERREIRA
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO
AGRÁRIA (UFPA)
Eu, ________________________________________________, portador do CPF:
_________________, residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa
postal), na qualidade de responsável pela administração da Unidade Familiar de Produção
Agrária situado na (endereço completo e/ou caixa postal),
DECLARO que a renda bruta é de R$__________ (valor por extenso), oriunda do
desenvolvimento de atividades econômicas do estabelecimento identificado anteriormente,
auferidos nos últimos 12 (doze) meses.
.
PRODUTO
VALOR (R$)
.
.
.
DECLARO
que a
renda
bruta obtida
fora
do
estabelecimento é
de
R$__________ (valor por extenso), composta pela soma das rendas auferidas pelos
membros da minha família, sendo composta por:
.
TIPO DE RENDA
MEMBRO
R E N DA ( R $ )
.
.
DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras
as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa
e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos
arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação
falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a
ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente, da
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar.
LOCAL, ______ DE ____________ DE ________.
______________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO 
DE
AUTODEFINIÇÃO 
DE 
IDENTIDADE 
ÉTNICA
E 
DE
PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA
Eu, ___________________________, CPF nº _________, DECLARO, sob as
penas da Lei e para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF),
que sou quilombola pertencente ao Quilombo _________________________________
localizado 
no 
Município______________________________,
UF______, 
CEP:
___________.
DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação
de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em
procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação
pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
__________________________________
Assinatura do declarado
*****************************************************************
Nós, lideranças da comunidade quilombola ______________, localizada no
município de _________ no Estado _________, CEP: _____________, abaixo identificadas,
para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF):
DECLARAMOS, que o (a) Sr.(a) ________________________________, portador
do 
CPF 
nº 
_____________________, 
é
QUILOMBOLA 
residente 
no 
Quilombo
_____________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a
referida comunidade.
DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação
de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em
procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação
pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Por ser expressão da verdade, datam e assinam esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
___________________________ ___________________________
Nome completo da liderança/CPF Nome completo da liderança /CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO 
DE
AUTODEFINIÇÃO 
DE 
IDENTIDADE 
ÉTNICA
E 
DE
PERTENCIMENTO ÉTNICO - INDÍGENA
Eu, ___________________________, CPF nº _________, DECLARO, sob as
penas da Lei e para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF),
que sou indígena pertencente ao povo indígena __________________________
_________________________________
e
resido 
na
Terra
Indígena
___________________________________, 
localizada 
no
Município______________________________, UF______.
DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação
de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em
procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação
pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
__________________________________
Assinatura do declarado
******************************************************************
As lideranças indígenas abaixo identificadas DECLARAM, para fins de inscrição
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o (a) Sr. (a) (nome do indígena
requerente), portador do CPF nº ______________, é indígena pertencente ao povo
indígena (nome do povo indígena) e reside na Terra Indígena (nome da Terra Indígena),
localizada no Município_________________________________, UF______.
DECLARAM ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena
onde reside o indígena mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
___________________________ ___________________________
Nome completo da liderança/CPF Nome completo da liderança /CPF
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA DE TERRA
Eu, ______________________________, portador do CPF:_________________,
residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal),
DECLARO que não sou proprietário de imóvel rural.
DECLARO que ocupo área de terras, sem oposição de qualquer natureza, não
superior a quatro módulos fiscais, há pelo menos doze meses ininterruptos, tornando o
estabelecimento economicamente produtivo para fins de sustento próprio, sustento da
minha família e de geração de renda.
DECLARO que a área de terras ocupada está localizada no município de (nome
do município), Estado (nome da unidade federativa), endereço (endereço completo e/ou
caixa postal),
DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras
as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa
e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos
arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação
falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a
ampla defesa e o contraditório, de acordo de acordo com a legislação pertinente vigente,
da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
Local, ______ de ____________ de ________.
______________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREA DE TERRA
Eu, ______________________________, portador do CPF:_________________,
residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal),
DECLARO que sendo possuidor de imóvel rural, registro de imóvel nº
___________(quando 
houver), 
situado 
no 
(a) 
________________, 
município 
de
__________, no Estado _______________.
DECLARO que o Sr. (a) __________________________, portador do CPF:
_________________, com meu consentimento ocupa área de terras não superior a quatro
módulos fiscais, há pelo menos doze meses ininterruptos, tornando o estabelecimento
economicamente produtivo para fins de sustento próprio, da família e de geração de
renda.
DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras
as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa
e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos
arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação
falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a
ampla defesa e o contraditório, de acordo de acordo com a legislação pertinente vigente,
da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
Local, ______ de ____________ de ________.
______________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE EXTRATIVISTA NÃO OCUPANTE DE ÁREA DE TERRA
Eu, ______________________________, portador do CPF:_________________,
residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal)
DECLARO que não sou proprietário de imóvel rural.
DECLARO que moro em povoado rural ou área periurbana ou urbana, realizo
coleta de produtos naturais de origem ____ (indicar se é vegetal ou animal) destinada à
produção de alimentos e outros subprodutos de forma a garantir economicamente o
sustento próprio, sustento da família e de geração de renda.
DECLARO que realizo esta atividade econômica extrativista por pelo menos
doze meses ininterruptos.

                            

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