DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200037
37
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 199, DE 11 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202021231
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DA
AMAZÔNIA BELÉM
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM
LT DA
TRAVESSA QUINTINO BOCAIÚVA, 1808, SEDE, NAZARÉ,
BELÉM/PA
. 2
202016228
LETRAS 
- 
PORTUGUÊS
(Licenciatura)
300 (trezentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE
FO R T A L EZ A
CEUDESP EDUCACIONAL LTDA
AVENIDA LINEU MACHADO, 419, NORTH SHOPPING JÓQUEI,
JÓQUEI CLUBE, FORTALEZA/CE
. 3
202017865
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
80 (oitenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DO
PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS
SANTOS
UNIAO
EDUCACIONAL 
DO
PLANALTO
CENTRAL S.A
SIGA ÁREA ESPECIAL NO- 02, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA
II, SETOR LESTE GAMA, BRASÍLIA/DF
. 4
202017864
PEDAGOGIA (Licenciatura)
120 (cento e vinte)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DO
PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS
SANTOS
UNIAO
EDUCACIONAL 
DO
PLANALTO
CENTRAL S.A
SIGA ÁREA ESPECIAL NO- 02, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA
II, SETOR LESTE GAMA, BRASÍLIA/DF
. 5
202016671
BIOMEDICINA (Bacharelado)
60 (sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO
RIBEIRA
UNISEPE 
UNIAO 
DAS
INSTITUICOES 
DE
SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA
RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS
PALMEIRAS, REGISTRO/SP
. 6
202016670
FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado)
60 (sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO
RIBEIRA
UNISEPE 
UNIAO 
DAS
INSTITUICOES 
DE
SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA
RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS
PALMEIRAS, REGISTRO/SP
. 7
202020432
ARQUITETURA 
E 
URBANISMO
(Bacharelado)
160 
(cento
e
sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE
GOIÁS
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE
SA LTDA
AVENIDA
GOIÁS, 
2151,
ESTAÇÃO, 
SETOR
CENTRAL,
GOIÂNIA/GO
. 8
202020828
PEDAGOGIA (Licenciatura)
50 (cinquenta)
Centro Universitário FAEMA
UNIDAS 
SOCIEDADE
DE 
EDUCACAO
E
CULTURA LTDA
AVENIDA MACHADINHO, 4.349, , ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA, ARIQUEMES/RO
. 9
202020176
PSICOLOGIA (Bacharelado)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
Centro 
Universitário
Maurício 
de
Nassau de Caruaru
SER EDUCACIONAL S.A.
ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-232 COM A BR 104,
1215, - DO KM 135,500 AO KM 137,000, AGAMENOM
MAGALHÃES, CARUARU/PE
. 10
202021756
LOGÍSTICA (Tecnológico)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU DE FORTALEZA
SER EDUCACIONAL S.A.
RUA
GERMANO 
FRANCK,
613, 
,
PARANGABA,
FO R T A L EZ A / C E
. 11
202021156
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
240 
(duzentas 
e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU DE JUAZEIRO DO NORTE
COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA
RUA SÃO FRANCISCO, 1.224, A, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO
NORTE/CE
. 12
202021005
ENFERMAGEM (Bacharelado)
960 (novecentas e
sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO 
CAMPINENSE
DE 
ENSINO
SUPERIOR LTDA
RUA MARQUÊS DE ABRANTES, 55, , FLAMENGO, RIO DE
JA N E I R O / R J
. 13
202017902
FARMÁCIA (Bacharelado)
100 (cem)
Centro Universitário Metropolitano de
Maringá
UNIFAMMA 
- 
UNIAO
DE 
FACULDADES
METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA
AVENIDA VIRGÍLIO MANÍLIA, 22260, NOVA SEDE, JARDIM
OURO COLA, MARINGÁ/PR
. 14
202020903
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
160 
(cento
e
sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
S.A .
AVENIDA LEITE DE CASTRO, 1.101, FÁBRICAS, SÃO JOÃO DEL
REI/MG
. 15
202020522
ENGENHARIA 
QUÍMICA
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE
A L M E I DA
ASSOCIACAO 
CARUARUENSE
DE 
ENSINO
SUPERIOR - ASCES
AVENIDA PORTUGAL, 584, UNIVERSITÁRIO, CARUARU/PE
. 16
202016184
BIOMEDICINA (Bacharelado)
120 (cento e vinte)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL
UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL
LT DA
AVENIDA 
TITO 
MUFFATO, 
2317, 
, 
SANTA 
CRUZ,
C A S C AV E L / P R
. 17
202016185
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
160 
(cento
e
sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL
UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL
LT DA
AVENIDA 
TITO 
MUFFATO, 
2317, 
, 
SANTA 
CRUZ,
C A S C AV E L / P R
PORTARIA SERES/MEC Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202020768
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR ASSOCIADA DE
GOIÂNIA
SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA
- ME
AVENIDA ANTONIO FIDÉLIS,
515, PARQUE
AMAZÔNIA, GOIÂNIA/GO
. 2
202016182
BIOMEDICINA
(Bacharelado)
160 (cento
e
sessenta)
Faculdade da Polícia Militar
FUNDACAO TIRADENTES
RUA 10, S/N, FACULDADE DA POLÍCIA MILITAR
- FPM, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO
Art. 5º Ao editor de serviços caberá elaborar, revisar e atualizar, no portal único
(gov.br), as informações pertinentes aos serviços públicos ofertados ao usuário, sob orientação
do gestor do serviço.
Parágrafo único. O editor de serviços receberá senha de acesso ao portal único
(gov.br) para o exercício das atribuições de que trata o caput.
Art. 6º À Ouvidoria compete:
I - monitorar o cumprimento dos padrões de qualidade do atendimento
estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário;
II - zelar para que a Carta de Serviços ao Usuário do Ministério da Educação atenda
ao disposto no art. 11 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;
III - verificar se as informações sobre os serviços públicos constantes da Carta de
Serviços ao Usuário estão em linguagem acessível, objetiva e clara, e em conformidade com a
legislação;
IV - propor a inclusão ou a exclusão de serviços públicos na Carta de Serviços ao
Usuário;
V - assegurar a atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário e a sua
publicação no sítio eletrônico do Ministério da Educação;
VI - auxiliar o editor de serviços, em conjunto com os editores já cadastrados e com
o órgão competente, na disponibilização do acesso ao portal único (gov.br); e
VII - fomentar a criação de Conselhos de Usuários de serviços públicos do
Ministério da Educação, de que trata a Seção X da Portaria CGU nº 581, de 9 de março de
2021.
§ 1º O monitoramento de que trata o inciso I do caput será feito por meio das
informações oriundas de consultas, manifestações, avaliações de satisfação e outros meios de
coleta de dados.
§ 2º A exclusão de que trata o inciso IV do caput será recomendada pela Ouvidoria,
caso se verifique que o serviço público ofertado não se enquadra no conceito adotado para o
portal único (gov.br), de acordo com o disposto nos manuais e nos guias informativos
elaborados pelos órgãos competentes e pelo Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder
Executivo Federal - SisOuv.
§ 3º O acesso de que trata o inciso VI do caput será viabilizado junto à equipe de
suporte do portal único (gov.br).
Art. 7º A criação dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos no âmbito do
Ministério da Educação, prevista na Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº
9.492, de 2018, dar-se-á mediante chamamento público, no mínimo, uma vez ao ano, de
conselheiros voluntários, cabendo à Ouvidoria:
I - realizar o chamamento público, a fim de engajar usuários dos serviços públicos
prestados pelo Ministério da Educação a se tornarem conselheiros; e
II - convocar os conselheiros para participar das avaliações individualizadas dos
serviços públicos prestados pelo Ministério da Educação, com periodicidade mínima anual,
seguindo o ciclo de gestão, de acordo com o disposto nos arts. 59 ao 64 da Portaria CGU nº 581,
de 2021.
§ 1º O gestor de serviços participará da avaliação de que trata o inciso II do caput,
de acordo com o disposto no guia metodológico específico elaborado e disponibilizado pelo
Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
§ 2º A utilização dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos no âmbito do
Ministério da Educação para a avaliação prevista no inciso II do caput não exclui a adoção de
outros mecanismos de avaliação por parte da Ouvidoria.
Art. 8º A Ouvidoria e o respectivo gestor do serviço avaliarão, no mínimo,
semestralmente, a adequação e a pertinência das propostas de melhoria registradas pelos
conselheiros na aba do Fórum de Melhorias disponível na Plataforma virtual do Conselho de
Usuários de Serviços Públicos.
Parágrafo único. Para a análise a que se refere o caput, a Ouvidoria deverá
considerar o quantitativo de endossos e de rejeições dos demais conselheiros à proposta de
melhoria apresentada.
Art. 9º A Ouvidoria consolidará em relatório anual os resultados das avaliações a
que se refere o caput do art. 8º desta Portaria, observado o disposto na Seção IX do Capítulo III
da Portaria CGU nº 581, de 2021.
Art. 10. A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação prestará apoio
técnico à Ouvidoria para otimizar a participação dos usuários dos serviços públicos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

Fechar