DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.2 - DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA
7.2.1 - Concurso 16 - Processo nº 23071.946490/2022-78 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
JOÃO MARCOS GUIMARÃES CAPURUCHO
8,35
. 2º
TALYS HENRIQUE ASSUMPÇÃO JARDIM
6,44
8- INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - ICE
8.1 - DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA
8.1.1 - Concurso 17 - Processo nº 23071.935776/2022-28 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
JOÃO HENRIQUE GONÇALVES MAZZEU
8,18
. 2º
DOUGLAS MATEUS DA SILVA
7,66
. 3º
JOSEMIR RAMOS DE ALMEIDA
7,39
. 4º
JULIANA FREITAS DE MELLO E SILVA
6,94
B - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1- INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - ICV
1.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA VIDA
1.1.1 - Concurso 19 - Processo nº 23071.935215/2022-29 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
SEVERINO DENICIO GONÇALVES DE SOUSA
8,55
. 2º
ANA CARLA BALTHAR BANDEIRA
7,69
1.2 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
1.2.1 - Concurso 23 - Processo nº 23071.936461/2022-06 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
RONALDO LUIS ALMEIDA DE CARVALHO
7,92
. 2º
FRANK LUCARINI BUENO
7,62
2- INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - ICSA
2.1 - DEPARTAMENTO DE DIREITO
2.1.1 - Concurso 24 - Processo nº 23071.935507/2022-61 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
JOÃO GUILHERME LEAL ROORDA
8,24
. 2º
ANGÉLICA BARROSO BASTOS
7,79
. 3º
GUILHERME SARAIVA BRANDÃO
7,56
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 769DDP, DE 11 DE JULHO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080. 031141/2023-21, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Libras - LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Talita Bet Alves
8,66
Lista de candidatos com deficiência:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Talita Bet Alves
8,66
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 771/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.029690/2023-36, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Design e Expressão Gráfica - EGR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho
de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Desenho Industrial.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2023
Revoga portarias para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 2019
Os PRESIDENTES DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente,
pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.229, de 7 de
outubro de 2022, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de dezembro de 2007,
a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010 e a Portaria Conjunta nº 2, de 22 de julho
de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPQ
PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado,
doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES
no
País com
atividade
remunerada ou
outros
rendimentos.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado
e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros
rendimentos.
Seção I
Das disposições gerais.
Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela
CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos,
com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com
outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos
públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação
(mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG)
ao qual o beneficiário está vinculado.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de
complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira,
quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
Art. 3º As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar
ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus
regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação,
monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.
§ 1º O regulamento de que trata o caput será registrado e mantido atualizado
na Plataforma Sucupira por meio do envio da coleta anual de dados.
§ 2º O coordenador do PPG ou do projeto registrará os casos de acúmulo e
manterá as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de
bolsas.
Art. 4º A permissão prevista nesta Portaria não exime o beneficiário de cumprir
com suas obrigações junto ao PPG e à CAPES.
Seção II
Das disposições finais e transitórias
Art. 5º. Aplica-se esta portaria a contar da sua vigência, vedada aplicação
retroativa.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 14, os incisos III, IV, VI, VII e o § 1º do art. 15 do anexo à
Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006;
II - o inciso II do art. 8º e os incisos II, IV, VI, VII, VIII e XI do art. 9º do anexo
à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010;
III - os incisos II, IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº 181, de 18 de
dezembro de 2012;
IV - os incisos IV, V e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º, o art. 9º e o art. 10 do
anexo à Portaria nº 86, de 3 de julho de 2013; e
V - o inciso II do art. 6º e os incisos IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº
149, de 1 de agosto de 2017.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DA ATA DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023
Às nove horas e quarenta e cinco minutos (09h45) do dia vinte e cinco de maio
de dois mil e vinte e três (25/05/2023), a Ministra de Estado do Esporte e Presidenta do
Conselho Nacional do Esporte (CNE), Sra. Ana Beatriz Moser, deu início à 56ª Reunião
Ordinária do CNE, ocorrida de forma presencial, na sala 737 (Sala das Bandeiras) do
Edifício Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede do Ministério do Esporte. Além da
senhora Ministra, participaram da reunião os/as seguintes conselheiros/as: a Secretária
Executiva do Ministério do Esporte, Sra. Juliana Picoli Agatte; o Secretário Nacional de
Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Sr. José Luís Ferrarezi; a Secretária Nacional de
Esportes de Alto Desempenho, a Sra. Marta Sobral; a Presidenta da Autoridade Brasileira
de Controle de Dopagem, Sra. Adriana Taboza; a Chefe de Gabinete e representante da
Secretaria Nacional do Esporte, Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Sra. Laís Gabriel
Weber; o Assessor e representante da Secretaria Nacional de Paradesporto, Sr. Sérgio
Simão; o representante do Comitê Olímpico do Brasil, Sr. Luciano Hostins; o representante
do Comitê Paralímpico Brasileiro, Sr. Yohansson do Nascimento; os representantes do
Comitê Brasileiro de Clubes, Srs. Arialdo Boscolo e Fernando Manuel de Matos Cruz; o
representante da Confederação Brasileira do Desporto Escolar, Sr. Robson Lopes Aguiar; os
representantes da Confederação Brasileira de Futebol, Srs. Ricardo Lima e Gustavo Vieira;
a representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, Sra. Diana Sazano de
Souza Kyosen; a representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de
Esporte e Lazer, Sra. Mariana Dantas Mendonça Gois; os representantes da Organização
Nacional das Entidades de Desporto, os Srs. Giuseppe Maurício Fernandes e Marcio
Moreira; os representantes da Comissão Desportiva Militar do Brasil, Srs. Roberto Rossato
e Álvaro Moura; e os representantes do Conselho Federal de Educação Física, Sr. Cláudio
Augusto Boschi e Tharcísio Anchieta da Silva. Foram convidadas a participar da reunião as
seguintes entidades: a organização Atletas Pelo Brasil, representada pelo Sr. Rafael Lane;
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