DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 805
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 03 DE
MAIO DE 2023 I Data, horário e local: 03 de maio de 2023, às 18h30 (dezoito horas e trinta
minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhor ROGÉRIO CERON DE
OLIVEIRA, Presidente; Senhores Conselheiros EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, ERIC NILSON
LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e
RICARDO MAGALHÃES GOMES, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD); e Senhora
Conselheira MARIA RITA SERRANO. (...) VII Os membros do Conselho de Administração
apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a) Eleição para Presidente
do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (...). O Conselho de
Administração elegeu o Senhor Rogério Ceron de Oliveira, CPF 291.717.208-80, como
Presidente deste Conselho. Registrada a abstenção do Senhor Rogério Ceron de Oliveira,
por conflito de interesses. Aprovada, por unanimidade (...). b) Eleição de membro
independente para compor o Comitê de Auditoria (COAUD) da Caixa Econômica Federal (...)
O Conselho de Administração elegeu, como membro independente do Comitê de Auditoria
(COAUD), a Senhora Silvia Marques de Brito e Silva, brasileira, contadora, casada em
regime de comunhão parcial de bens, CPF 340.661.951 72, residente e domiciliada na SQS
406, Bloco B, Apartamento 301, Asa Sul, CEP 70.255-020, Brasília/DF, com prazo de
mandato de três anos, prorrogável até o limite estabelecido no Artigo 10 da Resolução do
Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.910/2021, de 27/05/2021, em razão da vacância
do cargo, motivada pela renúncia da Senhora Clarice Coppetti, em 30/03/2023. Aprovada,
por unanimidade (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna
Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.Assinaturas: Rogério Ceron
De Oliveira, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira
Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho Dubeux, Ricardo Magalhães Gomes.
Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2122695 em 05/07/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.518, DE 7 DE JULHO DE 2023
Doação com Encargos ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO, de imóvel
de propriedade da União,
situado à Avenida
Bernardo Sayão, remanescente do Desmembramento
da "Chácara nº 507", Araguaína/TO, constituído por
terreno de 4.505,92m² com edificações que totalizam
1.450,00m², 
objetivando 
a 
manutenção 
do
funcionamento da Sede Regional da Autarquia no
município de Araguaína - TO.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea b, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 16 de
junho de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.143593/2022-15; resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União, com área de
terreno de 4.505,92m² com edificações que totalizam 1.450,00m², situado à Av e n i d a
Bernardo Sayão, remanescente do Desmembramento da "Chácara nº 507", Aragua í n a / T O,
registrado sob a Matrícula n.º 58.072, Registro de Imóveis de Araguaína/TO.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do
funcionamento da Sede Regional da Autarquia no município de Araguaína - TO.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/TO a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.533, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e, nos termos do art.
18, inc. II, §§ 2º a 5º e 7º, e 42 da Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, os arts. 95 e 96
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ata de Reunião do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 1 (33523598), bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 00745.009683/2020-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa a HERMASA NAVEGAÇÃO DA
AMAZÔNIA S. A., CNPJ n. ** .*90.892/0002-**, de espaço físico em águas públicas de
domínio da União, com área total de 1.377.778,33 m², sendo o espelho d'água contiguo e
não contiguo ao imóvel localizado na Estrada das Indústrias, km 7,5 (Zona Urbana),
margem esquerda do Rio Amazonas, Itacoatiara-AM, registrado sob a Matrícula n. 10.565,
Livro n. 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara/AM, assim
como RIP-SIAPA n. 0241.0100002-08. As coordenadas do memorial descritivo (SEI n.
14894489) estão referenciadas ao Datum Oficial Brasileiro SIRGAS 2000, projetadas no
Sistema UTM (Universal Tranversa de Mercator), Fuso 21S.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de
Estrutura Náutica, denominado Terminal de Uso Privado (TUP) - "Terminal Graneleiro
Hermasa", para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou
provenientes de transporte aquaviário.
Art. 3º O prazo da cessão será de 16 (dezesseis) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão.
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária
obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o
valor de R$ 23.672,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e
cinco centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e
sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o
vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três
centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros
de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês
posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um
por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 284.072,97 (duzentos e oitenta e
quatro mil setenta e dois reais e noventa e sete centavos), equivalente a 12 parcelas
mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que
alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril
de 2021.
§ 4º Fica o cessionário obrigado a arcar com as retribuições devidas entre
a data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa,
relativamente à área ocupada sem autorização prévia.
Art. 6º No caso de o cessionário renunciar a esta cessão, ou ainda que o
contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis)
meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 7º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção,
todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a
qualquer indenização ao cessionário.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes de delas, que a União decida
por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas do
cessionário, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições
em que foi recebido em cessão.
Art. 8º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de
que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 9° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito
o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente
de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulado no art. 2° desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2° desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se,
em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso
próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade
da cessão.
Art. 10 A presente autorização não exime o cessionário de obter os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem
como de
observar rigorosamente a
legislação e
os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 
11 
O 
cessionário 
deverá, 
após 
convocação, 
comparecer 
à
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias,
para a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.323, DE 10 DE JULHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.178, de 05 de julho de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.005794/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guaratinga - BA, para ações de Defesa Civil até 16/01/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.324, DE 10 DE JULHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
6° da Portaria n. 659, de 15 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo
n. 59502.000768/2017-21, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Redenção - PA, para ações de Defesa Civil até 07/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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