DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
D EC I S ÃO
J U LG A M E N T O
NUP: 48500.006473/2022-20
INTERESSADOS: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ASSUNTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA
De acordo com a competência prevista no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, analisadas as peças do presente Processo, entre as quais o Relatório Final, as provas
dos autos e demais registros efetuados pela Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar, considerando a manifestação prévia firmada pela Consultoria Jurídica deste
Ministério, através do PARECER nº 00168/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo
DESPACHO nº 00990/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e DESPACHO nº 992/2023/CONJUR-
MME/CGU/AGU decido:
I- Declarar a nulidade parcial do presente processo administrativo disciplinar, a
partir do Relatório da Comissão, tendo em vista o reconhecimento da ocorrência do
cerceamento de defesa;
II - Determinar a constituição de outra Comissão para instauração de novo
processo, nos termos do artigo 169 da Lei nº 8.112/90; e
III - Restituir os autos à ANEEL para que adote as ações subsequentes ao Ato
Administrativo deste Julgamento, cientificando à interessada acerca do teor desta decisão,
bem como adoção de demais providências pertinentes.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.219, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.006859/2022-31.
Interessados:
Energisa Sul
Sudeste
Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste (CNPJ nº 07.282.377/0001-20), Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste, a vigorar
a partir de 12 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023, na numeração, onde se lê: Nº 275,
Nº 276, Nº 277, Nº 278, Nº 279, Nº 280 e Nº 282; leia-se: Nº 2.275, Nº 2.276, Nº 2.277,
Nº 2.278, Nº 2.279, Nº 2.280 e Nº 2.282.
(p/ Codou)
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.293, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processo no: 48500.007336/2022-11. Interessado: Usina Termoelétrica Jorge Lacerda D-
UTLD Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 46.892.989/0001-96. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Termelétrica - UTE
Jorge Lacerda D-UTLD, localizada no Município de Capivari de Baixo, no Estado de Santa
Catarina, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº UTE.GN.SC.072817-9.01,
com potência instalada de 454.334,00 kW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.287, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 87/2023-SFF/ANEEL, de 18 de maio de 2023
e nº 129/2023-SFF/ANEEL, de 10 de julho de 2023, bem como o que consta de todo o teor
do processo de
fiscalização 48500.0000981/2023, decide: i) que
a Câmara de
Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores
fixados no Quadro 1, anexo ao Despacho nº 904/2021, para a Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84 no prazo máximo de 30 dias
após a publicação do Despacho, no montante de R$ 2.041.413,17 (dois milhões, quarenta
e um mil, quatrocentos e treze reais e dezessete centavos), na posição de agosto/2020,
relativo à diferença apurada fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os
valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020
até o efetivo recolhimento; ii) que a Concessionária, no âmbito da execução dos projetos
de P&D e PEE que foram iniciados, mas com execução programada para o período
posterior a agosto/2020, que tenham sido deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE,
realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de
cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas; iii) que a Concessionária,
em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020, em favor da empresa,
faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 317.713,61 (trezentos e dezessete
mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos) e com o MME no montante de R$
273.182,89 (duzentos e setenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), sem aplicação de atualização; iv) que a concessionária faça a apuração da
Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os
procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se divergências apontadas
afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE, a partir de setembro de 2020, nos termos
do Despacho nº 904, de 2021, e (2) os recolhimentos FNDCT e MME que, nesse caso, deve
observar a atualização dos montantes até a apuração mais recente (considerando 1% de
mora ao mês e, para os meses em que não ocorreram nenhum pagamento, aplicar 2% de
multa); v) que a concessionária faça os ajustes apontados na apuração da conta do
PROCEL, considerando-se os pagamentos feitos à entidade. A memória de cálculo dos
valores apurados
após setembro
de 2020
deve ser
encaminhada à
SFF para
monitoramento; e vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo
dos ajustes realizados, bem como dos
comprovantes de ajustes (inclusive de
recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
DESPACHO Nº 2.292, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo N°
48500.002359/2023-10, decide: anuir previamente ao pedido da DCELT - Distribuidora
Catarinense de Energia Elétrica S.A. - CNPJ n° 83.855.973/0001-30, para alteração de seu
Estatuto Social, conforme proposta apresentada, ressalvadas as disposições da Resolução
nº 948, de 16 de novembro de 2021, e do Contrato de Concessão nº 50/99, em caso de
execução das ações dadas em garantia.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de julho de 2023.
Nº 2.317 Processo nº: 48500.004452/2021-99. Interessados: Sol Serra do Mel IV SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel IV (Antiga Serra do Mel X).
Unidades Geradoras: UG113 a UG152 cada de 316,57 kW. Localização: Município de Serra
do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.318 Processo nº: 48500.006455/2020-86. Interessados: Ventos De Santa Tereza 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A1 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 01). Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.319 Processo nº: 48500.006454/2020-31. Interessados: Ventos De Santa Tereza 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A2 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 02). Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.320 Processo nº: 48500.004361/2020-72. Interessados: Ventos De São Lucio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 14.
Unidades Geradoras: UG2, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.321 Processo nº: 48500.004366/2020-03. Interessados: Ventos De São Luís Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 12.
Unidades Geradoras: UG5, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.322 Processo nº: 48500.002358/2020-14. Interessados: Ventos de Santa Lívia Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 01.
Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.314, DE 11 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007567/2022-16, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Severino Francisco de Lemos, em face da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ 15.413.826/0001-50, sobre restituição de valores decorrentes de
antecipação no atendimento através de rede particular de distribuição e, no mérito, negar-
lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.309, DE 11 DE JULHO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO 
DE 
REGULAÇÃO 
DOS
SERVIÇOS 
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 1º
da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do processo
no 48500.001110/2023-89, decide: (i) indeferir o requerimento administrativo interposto
pela Central Geradora Hidrelétrica Castanhão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.905.499/0001-65, com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica - CGH
Castanhão como minigeração distribuída.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 70/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa
ou pagamento 30 dias(1407)
820.194/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°864/2023/DIFIS-SP/ANM
820.090/2017-JONAS CAVARETO DA SILVA- AI N°878/2023/DIFIS-SP/ANM
820.103/2017-SPL
CONSTRUTORA 
E
PAVIMENTADORA 
LTDA-
AI
N°875/2023/DIFIS-SP/ANM
820.104/2017-SPL
CONSTRUTORA 
E
PAVIMENTADORA 
LTDA-
AI
N°873/2023/DIFIS-SP/ANM
820.115/2017-TUTE MINERACAO LTDA- AI N°872/2023/DIFIS-SP/ANM
820.140/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°870/2023/DIFIS-SP/ANM
820.141/2017-LUIZ REINA FILHO- AI N°869/2023/DIFIS-SP/ANM
820.150/2017-PAI A TI LTDA- AI N°868/2023/DIFIS-SP/ANM
ANA MARGARIDA MALHEIRO SANSÃO
Gerente
Substituta

                            

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