DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200099
99
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
4-INV
6
40
6
1001
400.000
S
4-INV
6
41
6
1000
798.257
5018 8933 0033
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede
Assistencial - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
66.350
S
3-ODC
6
41
6
1001
66.000
S
4-INV
6
41
6
1001
350
5019
Atenção Primária à Saúde
149.628.792
At i v i d a d e s
5019 20YL
Estruturação de Academias da Saúde
10 301
237.841
5019 20YL 0051
Estruturação de Academias da Saúde - No Estado de Mato Grosso
10 301
237.841
S
4-INV
6
41
0
1000
237.841
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
109.778.898
5019 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
396.734
S
3-ODC
6
41
6
1000
396.734
5019 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
100.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
100.000
5019 2E89 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 301
11.700.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
6.000.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
4.200.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.500.000
5019 2E89 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 301
534.801
S
3-ODC
6
41
6
1001
334.801
S
3-ODC
6
41
6
1002
200.000
5019 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
800.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
800.000
5019 2E89 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 301
808.011
S
3-ODC
6
41
6
1001
519.828
S
3-ODC
6
41
6
1002
288.183
5019 2E89 0021
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão
10 301
4.293.283
S
3-ODC
6
31
6
1001
352.449
S
3-ODC
6
31
6
1002
3.940.834
5019 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
2.419.383
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.955.618
S
3-ODC
6
41
6
1002
5.092
S
3-ODC
6
99
6
1000
8.418
S
3-ODC
6
99
6
1001
450.000
S
3-ODC
6
99
6
1002
255
5019 2E89 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte
10 301
1.438.517
S
3-ODC
6
41
6
1000
588.517
S
3-ODC
6
41
6
1001
850.000
5019 2E89 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 301
2.564.494
S
3-ODC
6
41
6
1000
72.736
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.197.909
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.293.849
5019 2E89 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 301
3.304.286
S
3-ODC
6
41
6
1002
3.304.286
5019 2E89 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 301
17.126.599
S
3-ODC
6
31
6
1001
9.853.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
6.199.599
S
3-ODC
6
41
6
1001
109.350
S
3-ODC
6
41
6
1002
964.650
5019 2E89 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 301
428.371
S
3-ODC
6
41
6
1002
428.371
5019 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 301
1.241.604
S
3-ODC
6
41
6
1000
20.270
S
3-ODC
6
41
6
1001
224.383
S
3-ODC
6
41
6
1002
996.951
5019 2E89 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 301
440.801
S
3-ODC
6
41
6
1001
152.449
S
3-ODC
6
41
6
1002
288.352
5019 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
1.156.998
S
3-ODC
6
41
6
1000
60.762
S
3-ODC
6
41
6
1001
560.390
S
3-ODC
6
41
6
1002
85.846
S
3-ODC
6
50
6
1001
450.000
5019 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
1.014.022
S
3-ODC
6
41
6
1001
945.629
S
3-ODC
6
41
6
1002
68.393
5019 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 301
1.219.782
S
3-ODC
6
41
6
1001
540.886
S
3-ODC
6
41
6
1002
545.632
S
3-ODC
6
99
6
1002
133.264
5019 2E89 0050
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste
10 301
1.200.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.200.000
5019 2E89 0051
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso
10 301
600.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
400.000
5019 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
2.938.345
S
3-ODC
6
41
6
1000
350.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
957.308
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.631.037
5019 2E89 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 301
2.471.436
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.205.019
S
3-ODC
6
31
6
1002
766.417
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
Fechar