DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5034
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos para Todos
19.750.890
At i v i d a d e s
5034 21AR
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos
14 422
19.400.090
5034 21AR 0001
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Nacional
14 422
1.254.825
F
3-ODC
6
50
0
1000
20.001
F
3-ODC
6
90
0
1000
162.920
F
3-ODC
6
99
0
1000
1.071.904
5034 21AR 0024
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do Rio
Grande do Norte
14 422
880.000
F
4-INV
6
90
0
1000
880.000
5034 21AR 0028
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de
Sergipe
14 422
443.813
F
3-ODC
6
90
0
1000
443.813
5034 21AR 0029
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado da
Bahia
14 422
437.525
F
4-INV
6
90
0
1000
437.525
5034 21AR 0031
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de
Minas Gerais
14 422
325.841
F
3-ODC
6
99
0
1000
325.841
5034 21AR 0033
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do Rio
de Janeiro
14 422
7.109.794
F
3-ODC
6
50
0
1000
5.872.724
F
3-ODC
6
99
0
1000
943.813
F
4-INV
6
99
0
1000
293.257
5034 21AR 0035
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de São
Paulo
14 422
791.117
F
3-ODC
6
99
0
1000
453.855
F
4-INV
6
99
0
1000
337.262
5034 21AR 0041
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do
Paraná
14 422
100.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
56.628
F
4-INV
6
99
0
1000
43.372
5034 21AR 0052
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de
Goiás
14 422
162.920
F
3-ODC
6
30
0
1000
162.920
5034 21AR 0053
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Distrito
Fe d e r a l
14 422
5.400.442
F
3-ODC
6
90
0
1000
25.841
F
3-ODC
6
99
0
1000
5.374.601
5034 21AR 3322
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Município de
Nova Friburgo - RJ
14 422
814.604
F
3-ODC
6
99
0
1000
814.604
5034 21AR 7194
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Instituto para o
Desenvolvimento do Investimento Social - IDIS - Porto Grande - No Estado
da Bahia
14 422
1.629.209
F
3-ODC
6
50
0
1000
1.629.209
5034 21AR 7206
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Através da
Secretaria Nacional De Promoção E Defesa Dos Direitos Da Pessoa Idosa
- No Estado de São Paulo
14 422
50.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
50.000
5034 21AS
Fortalecimento da Família
14 422
350.800
5034 21AS 0033
Fortalecimento da Família - No Estado do Rio de Janeiro
14 422
326.641
F
3-ODC
6
41
0
1000
79.978
F
3-ODC
6
99
0
1000
151.683
F
4-INV
6
99
0
1000
94.980
5034 21AS 0035
Fortalecimento da Família - No Estado de São Paulo
14 422
24.159
F
3-ODC
6
99
0
1000
24.159
TOTAL - FISCAL
19.750.890
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
19.750.890
PORTARIA GM/MPO Nº 192, DE 11 DE JULHO DE 2023RE
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos
Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Portos e Aeroportos; de
Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 823.402.879,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", itens "1" e "3"; II, alínea "a"; III, alínea "i", item "1"; e IV, da Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração
e do Desenvolvimento Regional, e de Portos e Aeroportos; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 823.402.879,00 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 210.198.020,00 (duzentos
e dez milhões, cento e noventa e oito mil e vinte reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 613.204.859,00 (seiscentos e treze milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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