DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 302-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003862/2022-00
2. Interessado: Maersk Brasil (Brasmar) Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda., em contraposição à
decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 82/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar)
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.259.220/0002-86, eis que presentes os requisitos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade
de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mediante
a Deliberação PAS nº 82/2021/SFC, pela prática da infração tipificada no art. 28, inciso II,
da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consubstanciada no fato de a empresa não
ter enviado ao arrendatário e ao OGMO, com no mínimo 24 horas de antecedência da
chegada da embarcação à respectiva instalação de destino, o manifesto de produtos
perigosos, em contrassenso ao que preconiza o inciso I do art. 7º da Resolução ANTAQ nº
2.239/2011, vigente à época do cometimento da irregularidade; e
5.3. cientificar a Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 303-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007755/2023-23
2. Interessado: Órgão Gestor de Mão de Obra de Fortaleza/CE e CMA Terminals do Brasil
Lt d a .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pelo Órgão Gestor de Mão de Obra de Fortaleza/CE em face da
decisão cautelar proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG
nº 35/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher a manifestação acostada aos autos pelo Órgão Gestor de Mão de
Obra de Fortaleza/CE mediante o documento "Pedido de Reconsideração" (SEI nº
1942248), e demais anexos, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no
mérito
5.2. negar-lhe provimento quanto aos pedidos de rejeição da denúncia
formulada pela empresa CMA Terminals do Brasil Ltda., reversão da decisão proferida por
meio da Deliberação-DG nº 35/2023 e reconhecimento da validade dos requisitos
estipulados para o ingresso dos novos associados, posto que não foram apresentados
argumentos sólidos o bastante para a reformulação da decisão proferida por meio da
Deliberação-DG nº 35/2023;
5.3. manter a integralidade da decisão proferida mediante a Deliberação-DG nº
35/2023, posteriormente ratificada pelos termos do Acórdão nº 257-2023-ANTAQ; e
5.4. cientificar o Órgão Gestor de Mão de Obra de Fortaleza/CE e a empresa
CMA Terminals do Brasil Ltda acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 304-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009039/2023-81
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de
declaração (SEI nº 1943430) oposto pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP)
em relação ao que consta no Acórdão nº 243-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os Embargos de Declaração (SEI nº 1943430) oposto pela
Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) em relação ao que consta no Acórdão nº
243-2023-ANTAQ (SEI nº 1940769 - 50300.021479/2022-25), posto que atendidos os
pressupostos de admissibilidade,
5.2. no mérito, rejeitar o pedido de omissão em relação à condição da ATP
como interessada, visto que o pleito está sendo devidamente analisado pela Agência no
âmbito do Processo nº 50300.009015/2023-21;
5.3. rejeitar o pedido de omissão e obscuridade concernente à aplicação de
preceitos de isonomia e proporcionalidade em relação a eventual cobrança de VTMIS para
usuários fora do porto organizado, uma vez que a análise técnica que subsidiou a
expedição do Acórdão nº 243-2023-ANTAQ considerou tais princípios;
5.4. rejeitar o pedido de omissão quanto à presença de omissão, erro de fato
ou contradição em relação às ilegalidades e abusividades que impedem o início da
cobrança de VTMIS, por não "atender aos requisitos do Contrato de Concessão nº
01/2022", visto que houve determinação expedida no Acórdão nº 210-2023-ANTAQ para a
apuração da denúncia da ATP, qual está sendo conduzida no âmbito do Processo nº
50300.008663/2023-61;
5.5. manter a integralidade da decisão proferida mediante o Acórdão nº 243-
2 0 2 3 - A N T AQ ;
5.6. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao pedido da ATP, visto que não
estão devidamente configurados os pressupostos para expedição de medida cautelar; e
5.7. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 305-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011644/2022-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que trata de pedido
proveniente da Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) para a prorrogação do
prazo para a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ de nºs 80, 81 e 82/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022
para 31 de novembro de 2023, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) e à Superintendência de
Regulação (SRG) que procedam com celeridade as tratativas em curso nos autos do
Processo nº 50300.012041/2022-56, de modo que as possíveis alterações de texto das
Normas em comento sejam submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada de forma
tempestiva em relação aos ajustes que ainda precisam ser realizados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) no âmbito dos sistemas informacionais da Agência;
5.3. determinar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) que envide os
esforços necessários para o cumprimento do cronograma de ações, cujo termo final
proposto por essa setorial está fixado no dia 13 de outubro do ano corrente; e
5.4. cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de
Fiscalização
e
Coordenação
das
Unidades
Regionais
(SFC),
de
Desempenho,
Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), a Secretaria-Geral (SGE) e a Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 306-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015620/2021-70
2. Interessado: Bijupira Serviços Marítimos Eireli
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do
Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990), outorgado à empresa Bijupira
Serviços Marítimos Eireli, para operar na prestação de serviços na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar extinto o Termo de Autorização nº 1.905-ANTAQ (SEI nº 1455990)
outorgado à empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli para operar na prestação de
serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência
de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, pelo
não atendimento à condição resolutiva que consta do item II do Acórdão nº 629/2021-
ANTAQ (SEI nº 1455989);
5.2. cientificar a empresa Bijupira Serviços Marítimos Eireli acerca da presente
decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento
desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 307-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020135/2020-37
2. Interessado: JB Marine Service Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de
Infração nº 004718-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine
Service Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 676-2021-ANTAQ;
5.2. declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 4718-0, lavrado
em 11/01/2021 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ);
5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da Empresa Brasileira de
Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26
da Resolução Normativa- ANTAQ nº 18, consubstanciada no Fato Infracional nº 01, a saber:
não ter atendido ao objeto do Ofício nº 737/2020/URERJ/SFC/ANTAQ;
5.4. arquivar, sem aplicação de qualquer penalidade, a infração identificada
pelo Fato Infracional nº 02, tipificada na alínea "d" do inciso II do art. 20 da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 05/2016;
5.5. determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação
da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades
de contato com seus representantes legais.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 308-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022134/2021-16
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 005335-0, lavrado em 23/04/2019, em desfavor da Companhia das
Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
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