DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200141
141
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 198, DE 11 DE JULHO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o
art. 23, do anexo I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do
processo nº 50500.189278/2023-59, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores para representar a ANTT nas
demandas relativas à regularização de sua frota oficial junto aos órgãos cartoriais, de
trânsito e de tributação federal e estadual no âmbito da sua área de atuação, conforme
segue:
I - Coordenador de Transporte e Gestão de Frota - Cotran/Gelog/Sudeg, em
âmbito Nacional;
II - Coordenador Regional de Apoio Logístico do Ceará, COLOGCE/Gelog/Sudeg,
em sua área de abrangência;
III 
- 
Coordenador 
Regional 
de
Apoio 
Logístico 
de 
Mato 
Grosso,
COLOGMT/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência;
IV 
- 
Coordenador 
Regional 
de
Apoio 
Logístico 
de 
Minas 
Gerais,
COLOGMG/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência;
V- 
Coordenador 
Regional 
de 
Apoio
Logístico 
do 
Rio 
de 
Janeiro,
COLOGRJ/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência;
VI 
- 
Coordenador 
Regional 
de
Apoio 
Logístico 
de 
Santa 
Catarina,
COLOGSC/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência;
VII 
- 
Coordenador 
Regional 
de
Apoio 
Logístico 
de 
São 
Paulo,
COLOGSP/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência;
§1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos do Coordenador titular
caberá o encargo ao respectivo substituto designado.
§2º Caberá à Cotran e às COLOGs, manter a regularidade da frota dos veículos
sob suas responsabilidades, bem como realizar os procedimentos necessários para
transferências, vistorias, regularização de pendências, interposição de defesas e recursos
de multas e emissão de documentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 398, de 3 de junho de 2022, publicada no
D.O.U. de 6 de junho de 2022, Seção 1.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 10 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.115569/2023-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
indicadas na linha Porto Alegre (BR) - Asuncion (PRY), prefixo 10-0071-60:
I - de PORTO ALEGRE (RS) para SÃO MIGUEL D'OESTE (SC), DIONÍSIO
CERQUEIRA (SC), BARRACÃO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR) e MEDIANEIRA (PR);
II - de LAJEADO (RS) e CARAZINHO (RS) para SÃO MIGUEL D'OESTE (SC),
DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), BARRACÃO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA
(PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR); e
III - de SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) e DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) para BARRACÃO
(PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 037, de 2 de julho de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.076692/2023-07, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre a ANTT e a
empresa JL Conradi Assessoria Ltda., CNPJ nº 26.918.613/0001-04, para a aplicação da
prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da
aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT) em
curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 7 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 047, de 3 de julho de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.278787/2022-74, delibera:
Art. 1º Extinguir, por extinção da autorizatária, o Termo de Autorização de
Serviços Regulares (TAR) nº 351 e a Licença Operacional (LOP) nº 196, da empresa Via Goiás
Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 23.757.375/0001-04, com fulcro no art. 11, XI, da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022.
Art. 2º Alterar a Licença Operacional (LOP) nº 54, emitida em nome da empresa
Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados listados
abaixo, objetos da incorporação da empresa Via Goiás Transporte e Turismo Eireli:
I - de: Goiânia (GO) para: Guarulhos (SP), Uberlândia (MG), Uberaba (MG),
Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP), Maringá (PR),
Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG), Lins (SP), Marília (SP), Assis (SP) e Londrina (PR);
II - de: Itumbiara (GO) para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto
(SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP), São Paulo (SP), Guarulhos (SP),
Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG), Lins (SP), Marília (SP), Assis (SP), Londrina (PR) e
Maringá (PR);
III - de: Uberlândia (MG) para: Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP),
Itu (SP), Sorocaba (SP), São Paulo (SP) e Guarulhos (SP);
IV - de: Uberaba (MG) para: Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP),
Itu (SP), Sorocaba (SP) e Guarulhos (SP);
V - de: Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG) para: Lins (SP), Marília (SP), Assis
(SP), Londrina (PR) e Maringá (PR); e
VI - de: Londrina (PR) e Maringá (PR) para: Lins (SP), Marília (SP) e Assis (SP).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 7 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 046, de 3 de julho de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.110485/2021-19, delibera:
Art. 1º Aprovar a minuta do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão
com Arrendamento nº 33/07, nos moldes da proposta final anexa aos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Determinar o encaminhamento do documento de que trata o art. 1º
desta Deliberação à Infra S/A para que essa empresa pública dê cumprimento ao disposto
no item 9.1 do Acórdão nº 322/2019 - TCU - Plenário, por meio da aprovação do 4º Termo
Aditivo.
Art. 3º Autorizar a assinatura do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão
com Arrendamento nº 33/07, pela ANTT, em caso de aprovação pela Infra S/A.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 369, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia
BR-116/SP, 
sob
concessão 
à
Concessionária
Autopista 
Régis 
Bittencourt
Interessado: Companhia de Gás de São Paulo -
CO M G A S .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.149625/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, entre o km 274+580m e o km
274+887m, longitudinal e transversal, no município de Taboão da Serra/SP, de interesse
da Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e a Concessionária Autopista Régis
Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiros - PIT-I (COMGÁS)
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO: 23
SISTEMA 
DE
COORDENADAS: UTM
.
V É R T I C ES
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
315777,264
7386881,224
.
P2
315771,588
7386907,174
.
P3
315780,394
7386909,041
.
P4
315780,077
7386910,473
.
P5
315731,674
7386904,501
.
P6
315754,426
7386908,200
.
P7
315771,410
7386908,168
.
P8
315791,264
7386913,448
.
P9
315798,177
7386915,003
.
P10
315803,735
7386915,886
.
P11
315826,270
7386918,822
.
P12
315829,776
7386919,342
.
P13
315851,701
7386922,992
.
P14
315863,413
7386924,239
.
P15
315875,777
7386924,822
.
P16
315882,170
7386925,329
.
P17
315909,625
7386928,453
.
P18
315911,624
7386928,680
.
P19
315924,775
7386930,149
.
P20
315926,585
7386930,330
.
P21
315947,351
7386932,163
.
P22
315950,791
7386932,462
.
P23
315952,935
7386932,625
.
P24
315976,403
7386934,158
.
P25
315978,455
7386934,314
.
P26
315993,312
7386935,592
.
P27
315995,935
7386935,783
.
P28
316033,860
7386940,933
.
P29
316029,485
7386948,002

                            

Fechar