DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 376, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
Superintendente de
Infraestrutura Rodoviária,
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.155687/2023-51, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 019+560m, no município de Centralina/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
690656.00
7943390.00
.
P2
690751.00
7943391.00
DECISÃO SUROD Nº 383, DE 04 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na BR-163/MT, no
km 094+230m, sentido Norte, no município de
Rondonópolis
(MT).
Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística (SINFRA).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.093068/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à CRO -
Concessionária Rota do Oeste S.A., no km 094+230m, município de Rondonópolis/MT, de
interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a CRO - Concessionária Rota do Oeste
S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO
DA
OBRA:
Implantação
de
acesso
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Secretaria de Estado
de Infraestrutura e
Logística - ("SINFRA").
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
749646,00
8152200,00
DECISÃO SUROD Nº 390, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso à Rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Via040 - Concessionária
BR
040
S.A.
Interessado: Auto Posto Carvalho Borges Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.115265/2022-62, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR 040 S.A. - Via040, no km 46+500m, no município de Paracatu/MG,
de interesse de Auto Posto Carvalho Borges Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Auto
Posto Carvalho Borges Ltda e a Concessionária BR 040 S.A. - Via040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto
Posto Carvalho Borges Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
305.420,569
8.092.907,890
.
P2
305.625,411
8.092.890,308
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
PORTARIA Nº 3.833, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do
Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela
Resolução CONSAD/DNIT n.º
39, de
17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1,
resolve:
RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id.
Sei! (15071725), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/AL, Km
34,90, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos
deslizamentos, rompimento do corpo estradal e consequente interrupção do tráfego na
rodovia. Processo Sei! 50620.000587/2023-22.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA
PORTARIA Nº 3.834, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do
Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela
Resolução CONSAD/DNIT n.º
39, de
17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1,
resolve:
RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id.
Sei! (15071509), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/AL do KM
131,50, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos
deslizamentos, rompimento do corpo estradal e consequente interrupção do tráfego na
rodovia, nos termos do Processo Sei! nº 50620.000589/2023-11.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 3.835, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do
Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela
Resolução CONSAD/DNIT n.º
39, de
17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1,
resolve:
RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id.
Sei! (15070895), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/AL do Km
184,00, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos
deslizamentos, risco iminente de rompimento do corpo estradal e consequente interrupção
parcial do tráfego na rodovia, nos termos do Processo Sei! 50620.000584/2023-99.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 154 /PGJM, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-
4, criado pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público
Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-5, com utilização do saldo remanescente
decorrentes das transformações, conforme Portarias PGJM nº 165, de 10/08/2022, nº 204,
de 03/10/2022 e nº 232, de 24/11/2022 e, observadas as correspondências estabelecidas
pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
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