DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 279, DE 29 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 4/2023
EMENTA: POR CONIVÊNCIA COM EXERCÍCIO ILEGAL; PRONTUÁRIO INADEQUADO. MULTA
DE TRÊS ANUIDADES
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta F.P.L. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de multa de três anuidades". Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente);
Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João
Carlos Magalhães; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Clailson
Henriques de Almeida Farias; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Rubens Guimarães
Mendonça.
CARLOS ROBERTO PINTO PEREIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 235, DE 10 DE JULHO DE 2023
Altera os artigos 2°, II e 4º, caput da Resolução
CRM-SC 231 / 2023, que dispõe sobre a nomeação
e a remuneração de médicos peritos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei Nº 11.000/2004 e
legislação complementar;
Considerando que as entidades criadas
por Lei, com atribuições de
fiscalização do exercício de profissões liberais, mantidas com recursos próprios e não
recebedoras de subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, regular-
se-ão pela respectiva legislação específica e pela regulamentação expedida pelos
respectivos Conselhos Federais;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
Considerando o artigo 19, V do Código de Processo Ético-profissional (Resolução CFM
2306/2022);
Considerando o que dispõe a Resolução CFM nº 2164/2017; Considerando o
que dispõe a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal; Considerando a
necessidade de regulamentar a nomeação dos médicos peritos que atuarão nos
procedimentos administrativos perante o CRM-SC para os casos de indício de doença
incapacitante para o exercício da Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de
Conselheiros realizada em 10 de julho de 2023. resolve:
Art. 1º - Alterar os artigos 2°, II e 4º, caput da da Resolução CRM-SC nº
231/2023, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
19/04/2023que passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 2º - Serão considerados aptos ao exercício da função, os médicos que
preencherem os seguintes requisitos:
II- Possuir RQE na especialidade médica necessária à avaliação da condição
clínica apresentada pelo periciando.
Art. 4º -Com a entrega do laudo pericial e após o despacho do Corregedor,
os peritos farão jus, individualmente, ao valor correspondente a 02 (dois) salários
mínimos, vigentes à época do pagamento, a título de honorários periciais.
§1º - Havendo formulação de quesitos suplementares, os honorários
periciais só serão disponibilizados após o fornecimento do laudo pericial complementar
e após despacho do Corregedor.
§2º - Os peritos deverão agendar a perícia em até 30 (trinta) dias após a
nomeação e o laudo pericial deverá entregue à Corregedoria em até 30 (trinta) dias
após o ato pericial realizado.
§3º - Caso os peritos entendam pela necessidade de dilatar o prazo do §2º
deste artigo, deverão remeter petição, de forma fundamentada, ao Corregedor, a quem
incumbe a análise e deliberação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação, alterando em parte a Resolução CRM-SC nº 231/2023 de 27 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2023.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
Presidente do Conselho
DANIEL KNABBEN ORTELLADO
1º Secretário
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