DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 3
<#E.G.B#141467#3#144299>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2433/2023-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024905/2023-97, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de julho de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALEXANDRE JOSÉ SANTOS
CABRAL DOS ANJOS
Coordenador da Central de
Medicamentos
CCM
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenador Regional de
Regulação
CREG
II - NOMEAR, a contar de 10 de julho de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenador da Central de
Medicamentos
CCM
DIEGO OLIVEIRA DE
ARAÚJO
Coordenador Regional de Regulação
CREG
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141467#3#144299/>
Protocolo 141467
<#E.G.B#141468#3#144300>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 424/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, CAMILA CARLA MARINHO MARTINS, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, MARCELA SOUZA OLIVEIRA, para exercer, na
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141468#3#144300/>
Protocolo 141468
<#E.G.B#141470#3#144302>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 425/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, UBIRACY RIBEIRO FIGUEIRA JUNIOR, do cargo
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do
Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, PAULA FRANCISCA CUNHA QUEIROZ, para exercer,
na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141470#3#144302/>
Protocolo 141470
<#E.G.B#141471#3#144303>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 423/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, JETHRO SAMPAIO FURTADO NETTO, do cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do
Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, DORALICE DOS SANTOS LIRA, para exercer,
na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141471#3#144303/>
Protocolo 141471
<#E.G.B#141472#3#144304>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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