DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 422/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do 
Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LYSLI FEITOSA FERREIRA DA COSTA
Gerente
AD-2
CEZAR AMARAL BRASIL HONORATO DA SILVA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do 
Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LEANDRA AMORIM DE SOUZA SILVA
Gerente
AD-2
HELLYNE SANTOS DA SILVA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141472#4#144304/>
Protocolo 141472
<#E.G.B#141473#4#144305>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 421/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, ANY JUSSARA CAMPOS PINTO, do cargo 
de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do 
Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, CÉLIA ROSANA VALE DA SILVA, para exercer, 
na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141473#4#144305/>
Protocolo 141473
<#E.G.B#141475#4#144307>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 426/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, FELIPE VIEIRA ASSAYAG, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, do CENTRO DE SERVIÇOS 
COMPARTILHADOS, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141475#4#144307/>
Protocolo 141475
<#E.G.B#141476#4#144308>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 419/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de julho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, 
na parte em que nomeou DJALSON BRUNO LEÃO OLIVEIRA e VITORIA 
DE ANDRADE LIMA, para exercerem, respectivamente, os cargos de 
provimento em comissão de Gerente AD-2, e Assessor IV, AD-4, da 
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constantes do Anexo Único, Parte 
23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de julho de 2023, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DJALSON BRUNO LEÃO 
OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo 
Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141476#4#144308/>
Protocolo 141476
<#E.G.B#141478#4#144310>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.000132/2023-70, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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