DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141489#8#144321/>
Protocolo 141489
<#E.G.B#141490#8#144322>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por VALDERLAN COSTA PANTALEÃO, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4004550-79.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 02316/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005139/2023-85,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM VALDERLAN
COSTA PANTALEÃO (20176), Matrícula n.º 204.818-3 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141490#8#144322/>
Protocolo 141490
<#E.G.B#141491#8#144323>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 3120/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial à graduação imediata, a contar de 01 de julho de 2015,
o policial militar ANTÔNIO JOSÉ SEZERDELOS DA SILVA, à graduação
de 1.º Sargento PM Combatente, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, na graduação de 2.º Sargento QPPM, por intermédio
do Decreto de 08 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.06214R1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.001004/2023-55), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
ANTÔNIO JOSÉ SEZERDELOS DA SILVA, Matrícula n.º 109.744-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento,
no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$81,73 (oitenta e um reais e
setenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos
e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus
proventos em R$6.161,05 (seis mil, cento e sessenta e um reais e cinco
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141491#8#144323/>
Protocolo 141491
<#E.G.B#141492#8#144324>
<#E.G.B#141492#8#144324>
<#E.G.B#141492#8#144324/><#E.G.B#141493#8#144325>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2300/2023-GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.022967/2023-64,
resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDO ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD,
Secretário de Estado de Saúde, 06 (seis) dias de afastamento, no período
de 22 a 27 de junho de 2023;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor JANI KENTA IWATA, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item
I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141493#8#144325/>
Protocolo 141493
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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