DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 7
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005262/2023-04,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão FERNANDO YUKIO MIYADAIRA (20796), Matrícula
n.º 215.511-7 A ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141486#7#144318/>
Protocolo 141486
<#E.G.B#141487#7#144319>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por MARIVALDO SILVA COSTA, nos autos do Mandado
de Segurança n.º 4002845-46.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02329/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o
Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007438/2023-34,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente PM MARIVALDO SILVA COSTA (15597), Matrícula n.º
159.475-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141487#7#144319/>
Protocolo 141487
<#E.G.B#141488#7#144320>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ CONVOCADO PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006447-45.2023.8.04.0000, que
deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da
Impetrante EDILCILENE LIMA DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006620/2023-98,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM EDILCILENE LIMA DA
SILVA (21330), Matrícula n.º 215.716-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#141488#7#144320/>
Protocolo 141488
<#E.G.B#141489#7#144321>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por MARLON RICHARD QUEIROZ PINHEIRO, nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4003376-35.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 02328/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003324/2023-35,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARLON RICHARD
QUEIROZ PINHEIRO (20079), Matrícula n.º 204.947-3 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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