DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 9 PROCESSO : 01.05.016509.000032/2023-23 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 002-A/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 019/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 121/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/ PMPF 12, de 24 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000032/2023-23, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#141492#9#144324/> TABELA TARIFÁRIA 002-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1850 0,2537 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/05/2023 ATÉ 31/10/2023 Consumo (m³) (1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora- ARSEPAM. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022 Protocolo 141492 TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar