DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 9
PROCESSO
:
01.05.016509.000032/2023-23
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 
002-A/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 019/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o 
Parecer Jurídico n.º 121/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em 
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a 
homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/
PMPF 12, de 24 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/
AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000032/2023-23, 
resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2023, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141492#9#144324/>
TABELA TARIFÁRIA 002-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
0,1850
                            
0,2537
                               
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA:  DE 01/05/2023 ATÉ 31/10/2023
Consumo  (m³)
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca
de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-
ARSEPAM. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
Protocolo 141492
TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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