DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 9
22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013436/2023-63 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#141201#9#144019/>
Protocolo 141201
<#E.G.B#141196#9#144014>
TERMO DE CONTRATO Nº  017/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa A C NUNES EIRELI, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA EFRAIM. 
OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, 
Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 
com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias 
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: 
O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar 
da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada 
por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, 
até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. 
VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado 
de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), sendo o valor 
global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e 
novecentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 2501.201, 
Nota de Empenho n.º 2023NE0001238, emitida em 29/06/2023, no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital 
nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas 
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.026302/2022-21 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#141196#9#144014/>
Protocolo 141196
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#141138#9#143956>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº  076/2023-GPRES-JUCEA - 19/6/2023
MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIGUEIRA, 
mat. nº 157.970-3 A, Período de: 07/8 a 04/112023 (90 dias), referente 
ao 1º Quinquênio de 1º/9/1988 a 31/8/1993. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se, no D.O.E. 
Manaus, 19 de junho de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#141138#9#143956/>
Protocolo 141138
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#141189#9#144007>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 52746 do imóvel 
localizado à R 6, QD 18, Nº 182 - CONJ. CIDADÃO X - BAIRRO TARUMÃ, 
nesta Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 01.06.2023. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA 
DE HABITAÇÃO - SUHAB e SRS (A) ELIZABETE DIBO DE SOUZA e 
AMARILDO FERREIRA DE SOUZA.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#141189#9#144007/>
Protocolo 141189
<#E.G.B#141192#9#144010>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 10792 do imóvel 
localizado à R 205A, Nº 41, QD. 391, Conjunto Habitacional Nova Cidade, 
por rescisão unilateral. Datada de 12.06.2023. PARTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - 
SUHAB e Sr.(a) ISMAEL FREITAS DOS SANTOS FILHO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#141192#9#144010/>
Protocolo 141192
<#E.G.B#141193#9#144011>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 63269 do imóvel 
localizado à R 4, Nº 26, QD. 4, Conjunto Habitacional VIVER MELHOR I, 
por rescisão unilateral. Datada de 12.06.2023. PARTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - 
SUHAB e Sr.(a) NAIZA PEREIRA DUARTE.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#141193#9#144011/>
Protocolo 141193
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#141140#9#143958>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 469/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.006136/2022-02-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: AMARILDO DE SOUZA RODRIGUES
Considerando o Acórdão da Terceira Câmara Cível, constante as fls. 
101-108 do processo nº 4003644-26.2022.8.04.0000. Desta forma:
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. N° 155/2022, em nome 
do Interessado, Sr. Amarildo de Souza Rodrigues, tendo em vista a Decisão 
constante as fls. 101-108, do processo judicial nº 4003644-26.2022.8.04. 
0000..
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao prosseguimento do feito. E, em ato contínuo, à PJU para manifestação 
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 7 de julho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#141140#9#143958/>
Protocolo 141140
<#E.G.B#141141#9#143959>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 459/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.002961/2022-20-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT.
INTERESSADO: OCTAVIO HENRIQUE DINELLI MAGNANT
1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de 
Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 
004/2006. Observação: Evidenciamos ainda, que a futura emissão da 
Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, 
se a interessada cumprir os seguintes requisitos: 1º) Regularização das 
pendências no CAR.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 7 de julho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#141141#9#143959/>
Protocolo 141141
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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