DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 9 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013436/2023-63 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de julho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#141201#9#144019/> Protocolo 141201 <#E.G.B#141196#9#144014> TERMO DE CONTRATO Nº 017/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa A C NUNES EIRELI, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA EFRAIM. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), sendo o valor global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 2501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0001238, emitida em 29/06/2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026302/2022-21 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de julho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#141196#9#144014/> Protocolo 141196 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#141138#9#143956> LICENÇAS ESPECIAIS PORTARIA Nº 076/2023-GPRES-JUCEA - 19/6/2023 MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIGUEIRA, mat. nº 157.970-3 A, Período de: 07/8 a 04/112023 (90 dias), referente ao 1º Quinquênio de 1º/9/1988 a 31/8/1993. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 19 de junho de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#141138#9#143956/> Protocolo 141138 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#141189#9#144007> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 52746 do imóvel localizado à R 6, QD 18, Nº 182 - CONJ. CIDADÃO X - BAIRRO TARUMÃ, nesta Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 01.06.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SRS (A) ELIZABETE DIBO DE SOUZA e AMARILDO FERREIRA DE SOUZA. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#141189#9#144007/> Protocolo 141189 <#E.G.B#141192#9#144010> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 10792 do imóvel localizado à R 205A, Nº 41, QD. 391, Conjunto Habitacional Nova Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 12.06.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) ISMAEL FREITAS DOS SANTOS FILHO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#141192#9#144010/> Protocolo 141192 <#E.G.B#141193#9#144011> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 63269 do imóvel localizado à R 4, Nº 26, QD. 4, Conjunto Habitacional VIVER MELHOR I, por rescisão unilateral. Datada de 12.06.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) NAIZA PEREIRA DUARTE. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#141193#9#144011/> Protocolo 141193 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#141140#9#143958> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 469/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.006136/2022-02-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: AMARILDO DE SOUZA RODRIGUES Considerando o Acórdão da Terceira Câmara Cível, constante as fls. 101-108 do processo nº 4003644-26.2022.8.04.0000. Desta forma: 1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. N° 155/2022, em nome do Interessado, Sr. Amarildo de Souza Rodrigues, tendo em vista a Decisão constante as fls. 101-108, do processo judicial nº 4003644-26.2022.8.04. 0000.. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E, em ato contínuo, à PJU para manifestação judicial tempestiva. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 7 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#141140#9#143958/> Protocolo 141140 <#E.G.B#141141#9#143959> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 459/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.002961/2022-20-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT. INTERESSADO: OCTAVIO HENRIQUE DINELLI MAGNANT 1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006. Observação: Evidenciamos ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes requisitos: 1º) Regularização das pendências no CAR. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 7 de julho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#141141#9#143959/> Protocolo 141141 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar