DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 13 na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 29 de Junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#141129#13#143947/> ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 09.272.0002.2490 A 1 1.500.100 3191 0001 3.065.258,53 3190 0001 3.065.258,53 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro A 1 1.500.100 3191 0001 8.128.279,61 3190 0001 8.128.279,61 11.193.538,14 11.193.538,14 TOTAL (R$) Protocolo 141129 <#E.G.B#141129#13#143947><#E.G.B#141129#13#143947/><#E.G.B#141130#13#143948> PORTARIA Nº. 1458/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07372EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HERALDO ALFAIA DA SILVA, no cargo de Agente de Manutenção, Classe Única, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 008.645- 2-C, do Quadro de Pessoal Permanente da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 28,16 (vinte e oito reais e dezesseis centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, com proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº3.510 de 21 de maio de 2010; acrescido de R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) de Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o artigo 2º da Lei 4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 293,56 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação, na proporção de 10% sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de Apoio Procuratorial do Estado, de acordo com artigo 6º, da Lei 4.014, de 24 de março de 2014; totalizando seus proventos o valor de R$ 3.257,34 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 23 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#141130#13#143948/> Protocolo 141130 <#E.G.B#141132#13#143950> PORTARIA Nº. 1305/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.09963EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ARELI GONCALVES GUIMARAES, no cargo de Médico A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Especialista, Nível 1, Classe II, Referência A, Matrícula n° 106.836-9E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 8.146,71 (oito mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), mensais. Manaus, 31 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#141132#13#143950/> Protocolo 141132 <#E.G.B#141133#13#143951> PORTARIA Nº. 1307/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21393EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, CARLOS ALBERTO XAVIER SAMPAIO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4,, Matrícula n° 101.318-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais. Manaus, 31 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#141133#13#143951/> Protocolo 141133 <#E.G.B#141134#13#143952> PORTARIA Nº.1223/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27498EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DILENA LOPES DE ALMEIDA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 003.208-5B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta e reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar