DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.614,05 ( SEIS MIL E SEISCENTOS E 
QUATORZE REAIS E MEIO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078758 - EEMTI GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05001210/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº078/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE BARREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº12.459.632/0001-05, representado por sua Prefeita, MARIA 
AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, portadora do CPF/MF Nº411.190.453-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº078/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº11026952/2022, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de 
setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 
23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 27 de outubro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 16 de 
junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE - Prefeito(a) Municipal. TESTE-
MUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2.Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 07 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05244228/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº027/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº027/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.675/0001-23, representado por seu Prefeito, CARLOS AQUILA 
CUNHA DE QUEIROZ, portador do CPF/MF Nº012.860.783-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
Convênio nº027/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual 
nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto 
Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto 
Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na 
Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 551 (quinhentos e cinquenta e um) dias, a partir de 30 de 
junho de 2023 até 31 de dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CARLOS AQUILA 
CUNHA DE QUEIROZ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Elneyvison da Silva Luz. Fortaleza 07 de julho de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE FOMENTO
Nº001/2023 - PROCESSO Nº10661646/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, neste ato representada por seu(sua) Secretário(a) da Educação, Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG 
nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o 
nº07.752.037/0001-15, com sede na avenida Desembargador Moreira, nº2120, sala 204, aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-002, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, IGOR QUEIROZ BARROSO, portador do RG nº4877 CRA/
CE, e inscrito no CPF sob o nº315.615.603-59, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nºLei nº18.159, 
de 15 de julho de 2022, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023), da Portaria nº011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, 
no que couber, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, através do Processo 
Administrativo nº10661646/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente 
Termo de Fomento proporcionar aos estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de 
difundir o papel da livre iniciativa, da economia e negócios, o planejamento, a organização e o funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamen-
tária dentro das dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização 
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.487.830,08 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e trinta reais e oito centavos), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamen-
tária(s): Mapp: 1886; Fonte: 00; Pa: 18064; Elemento de Despesa: 335039; Funcionais Programáticas: Funcional 22100022.12.362.433.10139.01.339039.1
.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10
139.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.07.339039.1.5009100000.0 221000
22.12.362.433.10139.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.10.339039.1.5009
100000.0 22100022.12.362.433.10139.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.1
3.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.14.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.10139.15.339039.1.5009100000.0 2.2. Os recursos 
financeiros recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica da Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº6067-5, 
Operação nº003, Agência nº0919, conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contra-
partida da organização da sociedade civil para este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei nº13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA 
– DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na 
liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, 
ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no art. 36, I, da Lei Complementar nº119/2012, 
configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio 
de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁU-
SULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma 
de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, 
por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados: 6.1.2.1. Certidão de Regula-

                            

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